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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016 - Página 1623

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TJSP 13/04/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2095

1623

DP)
Processo 1013966-75.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.P. - M.S.P. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, já que a exclusão do valor pago depende de simples cálculo aritmético.Afasto
a justificativa do executado, pois o ajuizamento da ação de exoneração de alimentos na qual não foi comprovado o deferimento
de exoneração liminar não afasta o dever alimentar.Além disso, a existência de outros filhos que residem com o executado, não
afasta a obrigação alimentar, sendo que eventual exoneração ou redução depende de ação própria e deve ser ponderado no
caso vertente, que os filhos alegados já eram nascidos na data em que foi celebrado o acordo e que o dever de sustento dos
netos é dos genitores deles e não do executada, diante da inexistência de comprovação de impossibilidade de trabalho dos
genitores.Por fim, eventual redução da capacidade econômica do executado decorrente intervenção cirúrgica pode ensejar a
redução do valor da pensão em ação própria. Acolho o cálculo de fls. 53 com exclusão do débito referente ao mês de agosto.
Defiro o desconto de um terço do benefício previdenciário do executado até o limite do valor do débito indicado a fls. 53.
Oficie-se. Intime-se. - ADV: AUGUSTO ROCHA COELHO (OAB 96430/SP), MARCELO IRANLEY PINTO DE LUNA ROSA (OAB
246462/SP)
Processo 1017386-88.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.S. - M.F.S. - Providencie(m)
o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação,
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 1017538-39.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.B. - W.S.B.C. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 06/04/2016 às 16:30h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo Ângelo, s/nº (no interior do CIC de
Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1017538-39.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.C.B. - W.S.B.C. - homologo o acordo fls. 32/33,
para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, bem como eventual desistência do prazo recursal.Isso posto, DECRETO
o divórcio dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo e JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, lavre-se o respectivo
termo de guarda e expeça-se mandado de averbação, observando-se a justiça gratuita deferida e que a requerente voltará a
usar o nome de solteira.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0134/2016
Processo 0019611-98.2015.8.26.0361 (processo principal 1000971-98.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Planos de Saúde - CRISTIANE QUITERIA MACHADO - Samed Servicos de Assistencia Medica, Odontologica e Hospitalar
Sa - DECISÃOProcesso Digital nº:0019611-98.2015.8.26.0361Classe - AssuntoCumprimento Provisório de Sentença - Planos
de SaúdeRequerente:CRISTIANE QUITERIA MACHADOExecutado:Samed Servicos de Assistencia Medica, Odontologica e
Hospitalar SaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Considerando que se trata de execução provisória, indefiro
o pedido de apresentação de caução pela executada em substituição ao pagamento por ausência de previsão legal. A decisão
é clara no sentido de determinar o pagamento do débito referente aos honorários médicos estipulados na sentença. Comprove
a executada o pagamento do débito. Intime-se.Mogi das Cruzes, 11 de abril de 2016. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), CAIO PEREIRA CARLOTTI (OAB 235484/SP)
Processo 1000381-19.2016.8.26.0361 - Notificação - Inadimplemento - Tercasa Empreendimentos Imobiliarios S.a - Luiz
Tomaz da Silva - homologo o acordo fls. 68/71, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Isso posto, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP)
Processo 1000507-06.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Pontes e Araujo
Transp e Loc Vans Ltda - Consórcio Sermac Administração de Consórcios Ltda e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra
LaskowskiVistos.Fls. 342/344: Manifestem-se os réus.Fls. 345/346: Manifeste-se o autor.Intime-se.Mogi das Cruzes, 08 de
abril de 2016. - ADV: EDJANE MARIA DA SILVA (OAB 310147/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP),
GLADYS FRANCISCO (OAB 101532/SP)
Processo 1000519-20.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertanópolis - Apae - Alessandro Correa de Campos - ME - Fls. 20/21: diante dos
esclarecimentos, homologo o acordo de fls. 12/14, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Fls. 26/28: indefiro o
pedido de transferência por falta de amparo legal. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 17.No
mais, manifeste-se o executado quanto aos termos da petição de fls. 26/28.Int. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP),
CLEVERSON LUIZ VERNI LOPES (OAB 60779PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011PR), UBALDO JUVENIZ
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)
Processo 1000594-25.2016.8.26.0361 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.R.S.R.S. - I A Marques
Empreendimentos Me - Para que o requerente proceda à impressão das CARTAS PRECATÓRIAS, por meio do site do TJ/SP,
devendo comprovar distribuição destas no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ESTEFÂNIA DOS SANTOS (OAB 359405/SP)
Processo 1000656-36.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - VIA NORTE MOGI - COMÉRCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME e outro - Fls.
121: defiro o prazo requerido. No silêncio, arquivem-se.Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1000689-89.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marilsa Mendes do
Val - Instituto Paulista São José de Ensino Superior - Para que o autor proceda a impressão da Carta Precatória no site do TJSP,
comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: MARCIO BENEVIDES SALES (OAB 325670/SP), MARCELO
MIZAEL DA SILVA (OAB 325324/SP)
Processo 1000805-95.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ELIAS FRANCISCO RAMOS - O mandado já foi expedido às fls. 120/121.AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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