TJSP 13/04/2016 - Pág. 2179 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
2179
praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e
julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos
inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja,
não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes
deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia,
em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma oportunidade, após regular
conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. - ADV: ISAURA HELENA
MELLO DE MATTOS (OAB 298043/SP)
Processo 1001855-78.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Guilherme Augusto Kisser de
Camargo Roccon - Sergio Henrique Matis - Designada a audiência de Conciliação para o dia 11 de maio de 2016, às 15 horas
e 30 minutos, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei.
Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada
audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação, bem como
eventuais documentos inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento
eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada.
Outrossim, as partes deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena
de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma
oportunidade, após regular conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos.
- ADV: ANDRESSA SANCCHETTA DE OLIVEIRA (OAB 365373/SP)
Processo 1002489-74.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Karen Maraldi Martins Cristiane de Fátima Gonzaga - Nº ordem: 2016/000216Vistos.Em face da não localização do requerido, libere-se a pauta.
Intime-se o autor a fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: VANESSA
SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Processo 1002659-46.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Eduardo
Alves - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - Puente Imóveis - - ADMS Construtora e Incorporadora Ltda Nº ordem: 2016/000233Vistos.Recebo o aditamento de fls. 72/74, incluindo no polo passivo a empresa ADMS Construtora e
Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM URGÊNCIA, nos endereços de fls. 72,
observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1002664-68.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Cremilson Abilo
da Cruz - - Jéssica Souza do Carmo Cruz - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - Puente Imoveis - - ADMS
Construtora e Incorporadora Ltda - Nº ordem: 2016/000234Vistos.Recebo o aditamento de fls. 69/71, incluindo no polo passivo
a empresa ADMS Construtora e Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM
URGÊNCIA, nos endereços de fls. 69, observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI
JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1002672-45.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Estevan Carlos
Armenio - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - Puente Imóveis - - ADMS Construtora e Incorporadora Ltda
- Nº ordem: 2016/000236Vistos.Recebo o aditamento de fls. 57/59, incluindo no polo passivo a empresa ADMS Construtora e
Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM URGÊNCIA, nos endereços de fls. 57,
observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1002673-30.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Jefferson de
Oliveira Almeida - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - Puente Imoveis - - ADMS Construtora e Incorporadora
Ltda - Nº ordem: 2016/000237Vistos.Recebo o aditamento de fls. 70/72, incluindo no polo passivo a empresa ADMS Construtora
e Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM URGÊNCIA, nos endereços de fls.
70, observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1002757-31.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Letícia Eudes
Ribeiro da Silva - Puente Imóveis - - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - ADMS Construtora e Incorporadora
Ltda - Nº ordem: 2016/000240Vistos.Recebo o aditamento de fls. 54/56, incluindo no polo passivo a empresa ADMS Construtora
e Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM URGÊNCIA, nos endereços de fls.
54, observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1002811-94.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo Ledes de Souza Evelyn Regina Bataglioto de Souza - Nº ordem: 2016/000246Vistos.Recebo a petição de fls.16/17 como aditamento à inicial;
anote-se o correto valor da causa .Após, cite-se.Int. - ADV: MARCIO ALVES DA SILVA (OAB 366123/SP)
Processo 1003272-66.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Marcelo Alves
Santana - - Angélica de Fátima Roberto - HTI Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Habitem - - Puente Imóveis - - ADMS
Construtora e Incorporadora Ltda - Nº ordem: 2016/000273Vistos.Recebo o aditamento de fls. 57/59, incluindo no polo passivo
a empresa ADMS Construtora e Incorporadora Ltda.No mais, citem-se a empresa ora incluída no polo e a corré HTI, COM
URGÊNCIA, nos endereços de fls. 57, observando-se que já há audiência designada.Int. - ADV: JESSE JAMES METIDIERI
JUNIOR (OAB 235834/SP)
Processo 1004152-58.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sonia
Aparecida Ferreira Maltempi - Banco do Brasil S.a - Designada a audiência de Conciliação para o dia 06 de maio de 2016, às
15 horas e 15 minutos, devendo o procurador providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas
da lei. Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo,
designada audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação,
bem como eventuais documentos inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º