TJSP 13/04/2016 - Pág. 2180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2095
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por peticionamento eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência
supra designada. Outrossim, as partes deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta
identificação pena de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos
na mesma oportunidade, após regular conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos
referidos. - ADV: MARCELA DO PAÇO SCARPELLI (OAB 326517/SP)
Processo 1004472-11.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Guilherme Júnior - Fast Help Assistência 24 Horas Ltda - Nº ordem: 2016/000374Vistos.Em face da não localização do requerido,
libere-se a pauta.Intime-se o autor a fornecer o atual endereço do requerido, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.Int. ADV: RENATA LEPORI VICENSSUTTO (OAB 334696/SP)
Processo 1004559-64.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Daniel
Marques Oliveira - Banco Panamericano S/A - - Sempre Fácil - Ciência à parte requerida acerca do(s) documento(s) juntado(s)
pela parte autora (fls. 78/80), para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC/2015). - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP), EDMÉA MARIA PEDRICO DE
GOES VIEIRA (OAB 107695/SP)
Processo 1004575-52.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Nataly Tozzi Costa - Jra
Empreendimentos e Engenharia Ltda - - Puente Negócios Imobiliários - Vistos.Assim decidiu oMINISTRO PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, nos autos daMEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2), julgada em 16/12/2015:”Conforme
relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente medida cautelar (REsp n.º 1.551.956/SP), foi afetado à
Segunda Seção, nos termos do art. 543-C, do CPC, para uniformização do entendimento acerca da(i)prescrição da pretensão de
restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade
da transferência desses encargos ao consumidor; e da(ii)validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a
obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI).(...)Nesse cenário de pretensões
multitudinárias e, considerando o fim precípuo da sistemática processual dos recursos repetitivos - garantia da prestação
jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da suspensão dos recursos especiais e ordinários determinada naqueles
autos à tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto da afetação e que ainda não tenham recebido
solução definitiva.(...)Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em
primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no
REsp n.º1551956/SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais
até o julgamento do recurso repetitivo.”Observo, por oportuno, que o disposto mencionado no julgado acima (art. 543-C, do
CPC) corresponde ao art. 1036 do CPC de 2015.Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento
definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria.Int. - ADV: ROBERTO MARTELLI BARBOSA (OAB 149454/
SP), FABRICIO DA SILVA LOPES (OAB 319993/SP), DANILO SILVA FREIRE (OAB 314084/SP), VITOR HENRIQUE DUARTE
(OAB 254602/SP)
Processo 1004685-17.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lourival Ribeiro de Lima - - Desiree Cáceres Maganhato - R V M Empreedimentos Imobiliários Ltda - Designada a
audiência de Conciliação para o dia 12 de maio de 2016, às 14 horas, devendo o procurador providenciar o comparecimento de
seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. Certifico ainda que, conforme praxe deste juízo, caso não haja composição
entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e julgamento, ou aberto prazo para contestação
de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos inclusive os referentes à representação de
pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja, não serão recebidos documentos para
juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes deverão comparecer à audiência munidas
de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia, em caso de omissão por parte autora e
ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma oportunidade, após regular conferência. Fica facultado às partes
o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP),
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1004946-79.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogerio Moreau Casagrande
- Guilherme Cardoso de Sa - Designada a audiência de Conciliação para o dia 11 de maio de 2016, às 15 horas, devendo o
procurador providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. Certifico ainda que, conforme
praxe deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e
julgamento, ou aberto prazo para contestação de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos
inclusive os referentes à representação de pessoa jurídica , deverão ser apresentados, por peticionamento eletrônico, ou seja,
não serão recebidos documentos para juntada aos autos pela serventia na audiência supra designada. Outrossim, as partes
deverão comparecer à audiência munidas de documentos que permitam a sua correta identificação pena de extinção ou revelia,
em caso de omissão por parte autora e ré, respectivamente , os quais serão devolvidos na mesma oportunidade, após regular
conferência. Fica facultado às partes o prévio peticionamento eletrônico dos documentos referidos. - ADV: ANA CAROLINA
FERREIRA MORAES (OAB 336936/SP)
Processo 1005449-71.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CRISTIANE DE NORONHA
MOCELIN - ALEX FERNANDO DE PAULA - Nº ordem: 2014/000637Vistos.Fls. 22: indefiro. Como já determinado na sentença
de fls. 19, a execução somente prosseguirá com a efetiva localização de bens penhoráveis.Tornem ao arquivo.Consigne-se que,
em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do
Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e
Encontro do FOJESP de 18/03/2016.Int. - ADV: MARCELO JOSÉ ALVES DA SILVA (OAB 339733/SP)
Processo 1005549-55.2016.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Marcos Tadeu Viana
- Designada a audiência de Conciliação para o dia 12 de maio de 2016, às 14 horas e 15 minutos, devendo o procurador
providenciar o comparecimento de seu constituinte em audiência, sob as penas da lei. Certifico ainda que, conforme praxe
deste juízo, caso não haja composição entre as partes, poderá ser, desde logo, designada audiência de instrução e julgamento,
ou aberto prazo para contestação de 15 dias.Anote-se ainda que a contestação, bem como eventuais documentos inclusive os
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