TJSP 14/04/2016 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2017
marcar desde já audiência conciliatória, em razão da dificuldade de sua realização, coisa que não produz prejuízo, pois, a
qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o ato. Cite-se para responder. Int. - ADV: ELISABETE FÁTIMA DE
SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 1026000-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - EDMAR PIRES DE ARAUJO SEGURADORA LIDER DPVAT - Vistos. Não se exige, para a busca do direito, prévio percurso da via administrativa (art.5º,
XXXV, da CF) e, laudo não é requisito necessário para propositura da ação, mostrando-se ligação apenas com a utilidade de
prova.Dando saneado o processo, defiro a produção de provas oral ( se necessária ) e documental e, revelando fundamental a
pericial, para fazê-la oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, no prazo de cinco
dias.Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1026527-96.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Dalberto Jose do
Nascimento - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Diante do V. Acórdão retro, concede-se ao autor prazo de cinco
dias para recolhimento da taxa judiciária.Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 4003622-17.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ANTONIO ROSA DOS SANTOS
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Se passados 10 dias sem requerimento, arquive-se. Int. - ADV: ALEX TOSHIO
SOARES KAMOGAWA (OAB 215156/SP)
Processo 4004315-98.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Aldenisio Gomes da Silva - Estribado nos
motivos colocados, e documentos, defiro a liminar. Expeça-se mandado de busca e apreensão com ordem de arrombamento
e reforço policial, se necessários. Executada a liminar, cite-se para no prazo de cinco (05) dias pagar a integralidade da dívida
pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, ou apresentar resposta no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4010046-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria das Graças Barros
Freitas - Maria Aparecida Cordeiro de Oliveira - Citação com hora certa e não-intervenção da ré ao processo, nomeio-lhe
curador especial o Órgão da Defensoria atuante na Vara. Dê-lhe ciência.Int. - ADV: ORLANDO NARVAES DE CAMPOS (OAB
172946/SP)
Processo 4013259-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Mútuo - Danilo Barbosa Quadros - ANTONIO DE SIQUEIRA
- Danilo Barbosa Quadros - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão dispostos à conciliação, pois, em caso
positivo, marca-se audiência para o fim, se necessária.Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP),
DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARGARETE CAMILO LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0232/2016
Processo 1006819-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Antonio Batista - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - I- Processe com isenção de custas.II- Deixo de designar, de imediato, audiência conciliatória
(e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável, decisão
de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual, dar-se-á a
marcação do ato.III- Tutela de urgência fora da competência deste juízo, já que se pretende reavivar benefício previdenciário e
não acidentário.IV- Desde já determino a realização da perícia e, para fazê-la, nomeio a Dr.ª Natália Tamiko Sekigushi, devendo
o réu depositar seus honorários.V- Cite-se para responder.Int. - ADV: JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP)
Processo 1019138-60.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Marcelo Noel Soares - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Na
liquidação do julgado, fez-se depósito sucumbencial, com o qual concordou o credor , assim, cumprida a obrigação, julgo-a
extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC, expedindo-se guia de levantamento na forma retro pedida.Sem interesse
recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1019138-60.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Marcelo Noel Soares - BANCO BRADESCO SA - Fica o advogado
do autor intimado a retirar a guia de levantamento sob o nº 161/2016, expedida a seu favor. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1019959-64.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Tatiana da Silva - BANCO BRADESCO SA - Diante do
requerimento retro, concedo mais 30 dias.Int. - ADV: DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), MARCOS BEHN
AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1021898-16.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 4014752-04.2013.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Wilson Antonio Tantos - - Eliane Hoffman Tantos - Maria Aparecida Menck Nicoletti - Faça-se o
apensamento e, intime-se para os fins do art.920,I, do CPC.Int. - ADV: FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/
SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1026388-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Altier Barboza Azevedo - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Defiro a justiça gratuita e, deixo de marcar desde já audiência de conciliação, dada a dificuldade de sua
realização, aliás, o autor externou desinteresse, além disso, a qualquer momento, se o cenário processual pedir, realiza-se o
ato. Cite-se para responder.Int. - ADV: THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1028103-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.G.P.S. - Vistos.
Nesse procedimento de retificação de nascimento feito por RICARDO GABRIEL PAES SILVA, representado por sua mãe, diante
da prova documental apresentada e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro o pedido para determinar que se
proceda à retificação na certidão de nascimento do requerente para constar o nome de sua mãe como VALÉRIA CRISTINA
PAES COELHO, e avô materno DOUGLAS GABRIEL COELHO.Expeça-se mandado de retificação, arquivando-se os autos
oportunamente.Ciência ao MP.P.R.I.C. - ADV: JOÃO CICERO FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º