Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 - Página 2022

  1. Página inicial  > 
« 2022 »
TJSP 14/04/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2096

2022

SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0001951-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001951) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.R.O. e outro - Tendo
em vista que, nos termos do art. 830 do CPC, não localizado o executado, deve ser feito o arresto de tantos bens quanto bastem
à execução, determino o bloqueio do débito pelo sistema Bacen jud e verificação de veículos em nome do executado pelo
sistema Renajud. Após, será apreciado o pedido de citação por edital, que vem previsto em etapa posterior ao arresto, no art.
830, § 2o, do CPC.Intime-se - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 0002491-80.2010.8.26.0405 (405.01.2010.002491) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Vanda Reginaldo da
Costa e outros - Maria Reginaldo da Costa - fazenda estadual - Fls.123- Sobre a manifestação da Fazenda Estadual, apresente
o inventariante cópia do protocolo do requerimento previsto no artigo 20 do Decreto 45.837/2001.Sem prejuízo, cumpra a
determinação anterior (fls.120).Int - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 0002890-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002890) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.A.T. - Cristiano Cabral
Targa - Ante a notícia do cumprimento do acordo pela parte, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
NCPC.Arbitro os honorários da causidica em seu patamar máximo.Certifique o trânsito em julgado, expedindo-se a respectiva
certidão. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB 242839/
SP)
Processo 0003898-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003898) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.F.V. - N.O.A. - Indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto as partes firmaram
acordo em juízo, referido acordo foi homologado e extinto o processo com base na transação.O procurador do autor estava
presente na audiência e assinou o acordo, no qual constou, inclusive, a desistência de prazo recursal. Desta forma, cada parte
deve arcar com o pagamento de honorários de seus procuradores, não havendo que se falar em honorários advocatícios de
sucumbência. Após publicação, voltem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/
SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 0005721-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005721) - Inventário - Inventário e Partilha - Juracy Angelo - Cleia
Maria Angelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Para regularidade do presente feito, determino que
a inventariante providencie a juntada aos autos do documento relativo ao imóvel.Regularize a representação processual da
herdeira Lethycia e junte certidão negativa fiscal municipal do imóvel inventariado.Oficie-se, pela derradeira vez, a agência 0736
do Banco Santander, sito à Rua General Bittencourt n.º123 - Centro - Osasco -CEP 06016-040, solicitando que todos eventuais
valores existentes na conta 01004063-4 em nome da “de cujus”, seja a título de conta corrente, poupança e ou aplicações
sejam transferidas à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco.Sem prejuízo,
oficie-se ao Banco do Brasil S/A (fls.165), solicitando que os valores a título de PASEP sejam transferidos para conta à ordem
e a disposição deste Juízo, agência 4867-$, solicitando ainda, esclarecimentos a respeito do depósito de fls. 52 que deverá
acompanhar o oficio que não foi mencionado na resposta de fls. 196/199, encaminhando as referidas cópias.Com as respostas
nos autos será determinado quanto a apresentação da retificação das primeiras declarações e da apresentação do esboço de
partilha.Intime-se e cumpra-se com a urgência possível. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MARIANO
MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 0005880-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005880) - Inventário - Inventário e Partilha - Eni Sampaio Dias - Vistos.
Anote-se as renuncias anunciadas às fls., 118 devendo permanecer os advogados indicados.Não ha como acolher no momento
o pedido de alvará, devendo a inventariante providenciar, primeiramente, o recolhimento ou reconhecimento de isenção do
ITCMD, juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Intime-se. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP),
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0005944-59.2005.8.26.0405 (405.01.2005.005944) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato F.V.S. - Defiro a expedição de Carta de Sentença, desde que indicadas as cópias e recolhidas as custas devidas. Prazo de 10
dias.Decorrido, arquivem-se.Int. - ADV: HELENA SPOSITO (OAB 15254/SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/
SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP)
Processo 0005987-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005987) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.S.G. e outro - O
mandado de prisão está com a validade expirada.Assim, manifeste o exequente, em termos de prosseguimento - ADV: ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0006188-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006188) - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Henrique de Oliveira
da Silva - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha
apresentada às fls. 27/28 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões
para terceiros.Transitada em julgado e diante dos levantamentos efetuados e dos alvarás expedidos, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 0006321-20.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006321) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Francisco - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o inventariante a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública de fls.
164/170, tomando as medidas necessárias a regularização do ITCMD. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0006361-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006361) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.M.S.P. - intime-se a
empresa, na pessoa de seu representante legal, por precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias promova os devidos
esclarecimentos, sob pena de desobediência.instrua a precatória com os ofícios expedidos anteriormente.int. - ADV: MONIKA
DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP), ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 0006486-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006486) - Interdição - Capacidade - M.A.R.F. - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro o requerido G. R., relativamente incapaz, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora M. A. R. F., nos termos do artigo 1.775 do Código Civil, mediante compromisso.
A curatela fica limitada à prática dos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
movimentar contas bancárias de titularidade do requerido e praticar atos de gestão do benefício previdenciário do requerido.
A Curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano,
quando solicitada. Expeça-se mandado de registro da sentença e providencie-se sua imediata publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo
período de 6 (seis) meses, bem como sua publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Antes de registrada a sentença pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela desta Comarca, não
poderá a Curadora assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único).Nos termos da manifestação do Ministério Público,
observo à Curadora que deverá empreender esforços visando anular a alienação da venda da licença de táxi do requerido, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo