TJSP 14/04/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2022
SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 0001951-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.001951) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.R.O. e outro - Tendo
em vista que, nos termos do art. 830 do CPC, não localizado o executado, deve ser feito o arresto de tantos bens quanto bastem
à execução, determino o bloqueio do débito pelo sistema Bacen jud e verificação de veículos em nome do executado pelo
sistema Renajud. Após, será apreciado o pedido de citação por edital, que vem previsto em etapa posterior ao arresto, no art.
830, § 2o, do CPC.Intime-se - ADV: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP)
Processo 0002491-80.2010.8.26.0405 (405.01.2010.002491) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Vanda Reginaldo da
Costa e outros - Maria Reginaldo da Costa - fazenda estadual - Fls.123- Sobre a manifestação da Fazenda Estadual, apresente
o inventariante cópia do protocolo do requerimento previsto no artigo 20 do Decreto 45.837/2001.Sem prejuízo, cumpra a
determinação anterior (fls.120).Int - ADV: MARIA APARECIDA GIMENES (OAB 121024/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 0002890-75.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002890) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.A.T. - Cristiano Cabral
Targa - Ante a notícia do cumprimento do acordo pela parte, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do
NCPC.Arbitro os honorários da causidica em seu patamar máximo.Certifique o trânsito em julgado, expedindo-se a respectiva
certidão. P.R.I. - ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA (OAB 242839/
SP)
Processo 0003898-53.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003898) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade L.F.V. - N.O.A. - Indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto as partes firmaram
acordo em juízo, referido acordo foi homologado e extinto o processo com base na transação.O procurador do autor estava
presente na audiência e assinou o acordo, no qual constou, inclusive, a desistência de prazo recursal. Desta forma, cada parte
deve arcar com o pagamento de honorários de seus procuradores, não havendo que se falar em honorários advocatícios de
sucumbência. Após publicação, voltem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JANCEMAR LOPES BILEU JUNIOR (OAB 292780/
SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA ZERBINATTI (OAB 216875/SP)
Processo 0005721-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005721) - Inventário - Inventário e Partilha - Juracy Angelo - Cleia
Maria Angelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Para regularidade do presente feito, determino que
a inventariante providencie a juntada aos autos do documento relativo ao imóvel.Regularize a representação processual da
herdeira Lethycia e junte certidão negativa fiscal municipal do imóvel inventariado.Oficie-se, pela derradeira vez, a agência 0736
do Banco Santander, sito à Rua General Bittencourt n.º123 - Centro - Osasco -CEP 06016-040, solicitando que todos eventuais
valores existentes na conta 01004063-4 em nome da “de cujus”, seja a título de conta corrente, poupança e ou aplicações
sejam transferidas à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de Osasco.Sem prejuízo,
oficie-se ao Banco do Brasil S/A (fls.165), solicitando que os valores a título de PASEP sejam transferidos para conta à ordem
e a disposição deste Juízo, agência 4867-$, solicitando ainda, esclarecimentos a respeito do depósito de fls. 52 que deverá
acompanhar o oficio que não foi mencionado na resposta de fls. 196/199, encaminhando as referidas cópias.Com as respostas
nos autos será determinado quanto a apresentação da retificação das primeiras declarações e da apresentação do esboço de
partilha.Intime-se e cumpra-se com a urgência possível. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MARIANO
MASAYUKI TANAKA (OAB 236437/SP)
Processo 0005880-39.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005880) - Inventário - Inventário e Partilha - Eni Sampaio Dias - Vistos.
Anote-se as renuncias anunciadas às fls., 118 devendo permanecer os advogados indicados.Não ha como acolher no momento
o pedido de alvará, devendo a inventariante providenciar, primeiramente, o recolhimento ou reconhecimento de isenção do
ITCMD, juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco.Intime-se. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP),
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0005944-59.2005.8.26.0405 (405.01.2005.005944) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato F.V.S. - Defiro a expedição de Carta de Sentença, desde que indicadas as cópias e recolhidas as custas devidas. Prazo de 10
dias.Decorrido, arquivem-se.Int. - ADV: HELENA SPOSITO (OAB 15254/SP), ANTONIA VALNEIDE PINHEIRO (OAB 289645/
SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), CARLOS CESAR SPÓSITO DE CAMARGO BRAGA (OAB 135396/SP)
Processo 0005987-20.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005987) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.A.S.G. e outro - O
mandado de prisão está com a validade expirada.Assim, manifeste o exequente, em termos de prosseguimento - ADV: ALINE
CRISTINA DA SILVA PRADO (OAB 227256/SP)
Processo 0006188-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006188) - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Henrique de Oliveira
da Silva - Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha
apresentada às fls. 27/28 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões
para terceiros.Transitada em julgado e diante dos levantamentos efetuados e dos alvarás expedidos, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 0006321-20.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006321) - Inventário - Inventário e Partilha - Daniel Francisco - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Intime-se o inventariante a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública de fls.
164/170, tomando as medidas necessárias a regularização do ITCMD. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0006361-70.2009.8.26.0405 (405.01.2009.006361) - Procedimento Ordinário - Guarda - L.M.S.P. - intime-se a
empresa, na pessoa de seu representante legal, por precatória, para que no prazo de 05 (cinco) dias promova os devidos
esclarecimentos, sob pena de desobediência.instrua a precatória com os ofícios expedidos anteriormente.int. - ADV: MONIKA
DE BARROS PADILHA (OAB 207445/SP), ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP)
Processo 0006486-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006486) - Interdição - Capacidade - M.A.R.F. - Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro o requerido G. R., relativamente incapaz, na forma do art.
4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe curadora M. A. R. F., nos termos do artigo 1.775 do Código Civil, mediante compromisso.
A curatela fica limitada à prática dos atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado,
movimentar contas bancárias de titularidade do requerido e praticar atos de gestão do benefício previdenciário do requerido.
A Curadora deverá prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano,
quando solicitada. Expeça-se mandado de registro da sentença e providencie-se sua imediata publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo
período de 6 (seis) meses, bem como sua publicação na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Antes de registrada a sentença pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela desta Comarca, não
poderá a Curadora assinar o respectivo termo (LRP, art. 93, parágrafo único).Nos termos da manifestação do Ministério Público,
observo à Curadora que deverá empreender esforços visando anular a alienação da venda da licença de táxi do requerido, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º