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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 - Página 2024

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TJSP 14/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2096

2024

Público, nos termos do disposto no art. 129, I, da Constituição Federal.Gozaria o d. causídico, do pressuposto mencionado,
apenas na hipótese de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o que não é o caso dos autos.Assim, em que pese o respeito
que merece o nobre advogado, rejeito a presente queixa-crime/representação pelos fundamentos acima expostos, sem prejuízo,
no entanto, do prosseguimento das investigações pela D. Autoridade Policial, a fim de haver, futuramente, adoção das medidas
judiciais eventualmente cabíveis. P.R.I.C. - ADV: CLAUDEMIR SESTARI (OAB 88402/SP)

CERQUEIRA CÉSAR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE WADY NAMI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2016
Processo 0000078-82.1997.8.26.0136 (136.01.1997.000078) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José
Guilherme Minossi - Angelo Francisco Mazza Neto - Vistos.Diante do expediente juntado à fl. 165, manifeste-se a parte credora,
no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: JOAO ROSSETTO (OAB 36589/SP), JOÃO DE ALCANTARA ROSSETTO (OAB 307938/
SP)
Processo 0000109-97.2000.8.26.0136 (136.01.2000.000109) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Juraci Conceiçao dos Santos - Vistos. Concluído os procedimentos dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD e ARISP, verifica-se, pelos documentos que seguem: 1.Não há saldo bancários em nome do devedor. 2. Não foram
encontrados veículos cadastrados no CPF do devedor.3. . Não há imóveis matriculados em nome do devedor na Comarca de
Cerqueira César. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR
(OAB 119663/SP)
Processo 0000109-97.2000.8.26.0136 (136.01.2000.000109) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Juraci Conceiçao dos Santos - Vistos.Fl. 1.285: tendo em vista que não foram encontrados
bens penhoráveis, determino a suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil,
aguardando-se em cartório, pelo prazo de 1 (um) ano.Decorrido, desde que certificado, encaminhem-se os autos ao arquivo,
aguardando-se o prazo prescricional previsto no § 4º, do supracitado artigo.Int. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO
JUNIOR (OAB 119663/SP)
Processo 0000466-62.2009.8.26.0136 (136.01.2009.000466) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Amadeu Angelo Rodolfo - Vistos.Realizados os procedimentos pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, verificase, pelos documentos que seguem:Não há veículos cadastrados no CPF do executado.O executado declarou rendimentos,
conforme expediente sigiloso obtido junto à Receita Federal, arquivado em pasta própria. Concluído o procedimento do sistema
BACENJUD, verifica-se, conforme expedientes que seguem, que ocorreu indisponibilidade em ativos financeiros de titularidade
do(a) executado(a) (R$ 251,72), conforme autorizado pelo artigo 854, do Código de Processo Civil.Destarte, intime-se o(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos com urgência.No silêncio, certificado, fica convertida
a indisponibilidade em penhora, procedendo-se, em seguida, o necessário para a transferência do montante indisponível para
conta vinculada ao Juízo.Com a juntada da guia, vista ao exequente.Em relação ao pedido de pesquisa pelo ARISP, a parte
deverá diligenciar junto ao Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP no sítio http://www.oficioeletronico.com.br.Intime-se. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000466-62.2009.8.26.0136 (136.01.2009.000466) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Bradesco Sa - Amadeu Angelo Rodolfo - Fica o requerente intimado para recolher a taxa de diligência do oficial de justiça. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0000698-64.2015.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - REGINA CELIA OELMANN PALMIERI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ficam as partes intimadas, para se manifestarem no prazo sucessivo de
cinco dias, acerca do laudo pericial. - ADV: FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP), ELIS
MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP)
Processo 0000876-81.2013.8.26.0136 (013.62.0130.000876) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Ministério Público do Estado de São Paulo - Dirceu Silvestre Zaloti - - Paulo Sergio de Moraes - Vistos.Cumpra-se a r. Decisão.
Dê-se vista ao autor.Após, subam os autos à E. Superior Instância, com as homenagens de estilo e as cautelas de praxe.Int.
- ADV: JOSE ANTONIO GOMES IGNACIO JUNIOR (OAB 119663/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), JUSCELINO
GAZOLA (OAB 79817/SP)
Processo 0001026-67.2010.8.26.0136 (136.01.2010.001026) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa
- Marcos Roberto Castagnaro - Vistos.Fl. 217: tendo em vista que não foram encontrados bens penhoráveis, determino a
suspensão da execução, na forma do artigo 921, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, aguardando-se em cartório, pelo
prazo de 1 (um) ano.Decorrido, desde que certificado, encaminhem-se os autos ao arquivo, aguardando-se o prazo prescricional
previsto no § 4º, do supracitado artigo.Antes, dê-se vista pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido.Int. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0001433-97.2015.8.26.0136 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Cleusa de Moura de souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a proposta de
acordo de fls. 102/103. - ADV: DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA (OAB 196581/SP)
Processo 0001500-72.2009.8.26.0136 (136.01.2009.001500) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emilia Izabel Zechel
de Oliveira - - Benedito Alves de Oliveira - Juizo de Direito da Comarca de Cerqueira César - - José Maria Ramos - - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Maria Amelia de Jesus - - Roberto Moreira Gomes - - Aurea Loureiro Gomes - - Espolio de Abel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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