TJSP 14/04/2016 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
2298
- Benedita Aparecida Pena de Araújo - - Luiz Carlos Gonçalves de Araújo - - Maria Nanci Pena da Cunha - - José Benedito
da Cunha - Carlos Penna - Intimem-se os advogados pela imprensa oficial, para devolverem os autos que se encontram com
carga fora do prazo legal, em 3 dias, sob pena de não o fazendo, ser procedida a Busca e Apreensão. - ADV: ANTONIO FLAVIO
PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 0011088-20.2007.8.26.0445 (445.01.2007.011088) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Luciane Ver Valem Cruz Paiva - I N S S - - Ana Paula Ver Valem Paiva - Intimem-se os advogados pela imprensa oficial, para
devolverem os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, em 3 dias, sob pena de não o fazendo, ser procedida a
Busca e Apreensão. - ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0011930-92.2010.8.26.0445 (445.01.2010.011930) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F. - - E.I.B.F. - Intimemse os advogados pela imprensa oficial, para devolverem os autos que se encontram com carga fora do prazo legal, em 3 dias,
sob pena de não o fazendo, ser procedida a Busca e Apreensão. - ADV: FÁBIO LUÍS PEREIRA DE MOURA (OAB 194391/SP)
Processo 0013130-66.2012.8.26.0445 (044.52.0120.013130) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas
da Silva Jezuino - I N S S - Intimem-se os advogados pela imprensa oficial, para devolverem os autos que se encontram com
carga fora do prazo legal, em 3 dias, sob pena de não o fazendo, ser procedida a Busca e Apreensão. - ADV: LIGIA MARA
CESAR COSTA CALOI (OAB 244182/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO FERREIRA MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2016
Processo 0001882-64.2016.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0029309-09.2013.8.19.0066 - Juízo de Direito
da 2ª Vara Cível de Volta Redonda) - Viação Sul Fluminense Transportes e Turismo Ltda - Providenciar recolhimento da taxa
judiciária para distribuição de Carta Precatória, bem como, das custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça para intimação da
testemunha arrolada. - ADV: AURA MEDEIROS DE PAIVA LIMA (OAB 49533/RJ)
Processo 0002873-21.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002873) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) Valdirene Regis do Nascimento - I N S S - Tratando-se os autos de ação de natureza acidentária (fls. 154/156), reconsidero a
decisão proferida à fl. 245 para fim de determinar a expedição de requisição de pequeno valor nos moldes do Sistema Digital
de Precatórios e RPV (Com. DEPRE 394/2015 e Com. SPI nº 64/2015), assinalando-se que a solicitação de expedição de
ofício requisitório deverá ser realizada, exclusivamente, no formato digital, por meio de peticionamento eletrônico através do
portal e-SAJ. pelo advogado da parte autora (tanto para processos físicos, como digitais). Portanto, aguarde-se a adoção
das providências cabíveis, sendo que, cumpridas estas, deverão ser noticiadas nos presentes autos. A seguir, aguarde-se o
pagamento em Cartório. Sem prejuízo, providencie a Serventia a retificação do nome da ação junto ao sistema informatizado.
Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/
SP), ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP)
Processo 0003056-26.2007.8.26.0445 (445.01.2007.003056) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Fausto - Nelma
Pereira da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
a partilha elaborada nestes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Inácio Pereira da Silva, atribuindo aos
contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros ou omissões e resguardados direitos de terceiros. P.R.I. Dê-se
ciência ao representante da Fazenda Estadual. Oportunamente, expeçam-se alvarás necessários. Após, pagas eventuais custas
pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI (OAB
175375/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP), ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP)
Processo 0004540-66.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004540) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Dokar Veiculos e Serviços Ltda - Manifestar, a parte exequente, acerca do resultado da pesquisa junto ao sistema
SIEL (fls. 87). - ADV: FLAVIO MACHADO MAGALHAES (OAB 123469/SP), SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/
SP)
Processo 0005120-04.2010.8.26.0445 (445.01.2010.005120) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.L.
- A.R.J. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral e declaro a paternidade de A. R. J. em
relação a L. L., que passará a se chamar L. L. R. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do
mérito, nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. Condeno o réu a pagar pensão alimentícia ao autor no
importe mensal de meio salário mínimo nacional vigente à época do pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados todo
dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, mediante depósito em conta bancária a ser aberta pela representante
legal do autor, cujo número deverá ser noticiado nos autos ou diretamente ao réu, valendo como recibo os comprovantes de
depósito bancário. Sendo parcial a sucumbência, cada parte arcará com seus respectivos custos, observando-se que ambas
são beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil desta Comarca de Pindamonhangaba (fls. 08), a fim de incluir no assento
de nascimento do autor os dados pessoais de seu pai e o nome de seus avós paternos (fls. 19), devendo o nome do autor
ser acrescido do patronímico “Ribeiro”. Igualmente, expeça-se certidão para pagamento dos honorários devidos segundo as
normas do Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB, de acordo
com a respectiva atuação e segundo a tabela em vigor. - ADV: ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP), PAULO
ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0009215-14.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009215) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Vicentina de Oliveira Joaquim - I N S S - Ante a certidão exarada às fls. 577, nomeio, em substituição, Luciano Ribeiro Árabe
Abdanur, perito habilitado perante este Juízo, que deverá ser intimado para designar data e horário para realização do exame
médico. No mais, atente a Serventia para a decisão proferida às fls. 140. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA
SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0009215-14.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009215) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Vicentina de Oliveira Joaquim - I N S S - Designada a data de 16/05/2016 às 10:00 horas para realização de perícia médica
a ser efetuada pelo perito judicial Luciano Abdanur nas dependências da 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba. - ADV: MARCO
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