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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016 - Página 2317

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TJSP 14/04/2016 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2096

2317

da gratuidade deixou de existir e, portanto, a autora possui condições de pagar os honorários advocatícios arbitrados, revogo
em parte o item I da decisão de fl. 595 para autorizar a expedição de alvará em favor da requerente somente do valor que
ultrapassar R$4.424,13.Por fim, verifico que o cálculo de fl. 599 está incorreto, já que aplica juros de mora a partir da data em
que os honorários foram arbitrados (maio de 2011), quando o correto é do trânsito em julgado da decisão que o arbitrou, nos
termos do §16 do art. 85 do CPC.Regularizado o indigitado cálculo, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: NARA DA SILVA LOPES
(OAB 276828/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), GUSTAVO
MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 0005836-13.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005836) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vânia Maria Fermino Vendramini Souza - Gilberto Caetano Júnior - VistosObservo que o exequente não indicou
bens à penhora limitando a requerer a busca por bens judicialmente, não apresentando indícios de que o executado tenha
alguns bens.Assim sendo, indefiro a expedição de ofício à BMFBOVESPA, pois além de não haver nenhum indício de que os
executados possuem ações, a fim de justificar a sobrecarga do referido órgão com a expedição de ofícios como o solicitado, há
outros meios à disposição da exequente para a localização de bens penhoráveis.Indefiro igualmente a expedição de Ofícios à
SUSEP e as operadoras de cartão de crédito haja vista ainda a falta de indícios de bens e a baixa probabilidade da existência
de eventuais créditos por parte o executado.Defiro a expedição de Ofício à Fazenda Pública estadual para penhora de eventuais
créditos do sistema Nota Fiscal Paulista arcando a credora com o envio.Defiro a busca de bens via RENAJUD, INFOJUD e
ARISP observada a gratuidade processual concedida à exequente.Na inércia, arquive-se.Intime-se. (Fica a exequente intimada
para juntar o débito atualizado para que seja possível expedir o Ofício expedido) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), GLAUCE
MARUYAMA (OAB 268939/SP)
Processo 0005836-13.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005836) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Vânia Maria Fermino Vendramini Souza - Gilberto Caetano Júnior - Fica pela presente publicação intimado o autor,
através de seu patrono, que enviei ao arquivo, em pasta própria, cópias das declarações de imposto de renda dos executados
(pessoa física) para consulta (Exercícios 2015/2011) e que a mesma permanecerá em cartório por 30 dias, nos termos do inciso
I do art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. - ADV: GLAUCE MARUYAMA (OAB
268939/SP), JULIO RICARDO MOREIRA PLAÇA (OAB 260883/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO
VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0010641-72.2011.8.26.0451 (apensado ao processo 0020224-96.2002.8.26) (451.01.2011.010641) - Embargos
à Execução - Dedini S A Administracao e Participacoes - Pti Power Transmission Industries do Brasil S A - Vistos.Trata-se de
IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença na qual se alega, em síntese, que há excesso de execução de R$231.410,54,
devido à aplicação equivocada de juros de mora de 1% ao mês, quando o correto é 0,5%. Aduz a impugnante que o valor correto
do débito é R$735.607,53. Ofereceu em garantia o imóvel rural objeto da matrícula n. 48.700 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca.A fls. 195/196 foi lavrado o termo de penhora do indigitado imóvel e a fls. 260/262 foi comprovada sua
averbação pelo sistema da Arisp.Manifestou-se o impugnante a fls. 286/291 sustentando a regularidade de seu cálculo. Informou
que o valor atual do débito é de R$1.608.534,08.É o relatório. Decido.A impugnação não merece guarida.A sentença proferida
nos autos em abril de 2003 condenou a impugnante a pagar à impugnada a quantia de R$281.451,02, com correção monetária
a partir de janeiro de 2003 e juros de mora a contar da sentença, além das verbas de sucumbência.O atual Código Civil, que já
estava em vigor na data de prolação da r. sentença, estabelece em seu artigo 406 que “quando os juros moratórios não forem
convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa
que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”, ou seja, de 1% ao mês (art. 161,
§1º, do CTN).Referido Código é aplicável ao caso dos autos, pois embora a relação jurídica havida entre as partes tenha se
dado com base no Código Civil de 1916, a mora configurou-se após a entrada em vigor do Código Civil de 2002 (abril de 2003).
Logo, correta a aplicação dos juros moratórios estabelecidos no atual Diploma Civil (1% ao mês), a partir da data da sentença
(abril de 2003).Ante o exposto, REJEITO a impugnação e, por consequência, homologo os cálculos elaborados pela exequente/
impugnada.Não há sucumbência, nos termos da súmula 519 do C. STJ.Decorrido o prazo para eventual recurso, junte-se cópia
desta decisão nos autos principais.Intime-se. - ADV: OSNI SERGIO BECHELLI (OAB 90119/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO
(OAB 269058/SP)
Processo 0010641-72.2011.8.26.0451 (apensado ao processo 0020224-96.2002.8.26) (451.01.2011.010641) - Embargos à
Execução - Dedini S A Administracao e Participacoes - Pti Power Transmission Industries do Brasil S A - Vistos.Fl. 308, observo
que o referido foi publicado para a impugnada Pti Power Transmission Industries do Brasil SA e não para a impugnante.Observo
que foi aberto vista aos novos procuradores da impugnate Dedini a fl. 281 que deixou decorrer o prazo sem se manifestar.Assim,
não há que falar em devolução de eventuais prazos.Publique-se o decidido a fls. 306/307.Intime-se - ADV: OSNI SERGIO
BECHELLI (OAB 90119/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 0014631-32.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina
Silva Moises - - CLAUDIA MARIA SAMPAIO DA SILVA - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - Construrossi Engenharia e
Construção Ltda - - PAULO AFONSO BARGIELA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - - Ronaldo Aparecido Souza - Vistos.
Diante do decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no conflito de competência suscitado por este juízo (fls. ), oficie-se
com urgência à 3ª Vara Federal da 9ª Subseção - Piracicaba/SP solicitando a transferência do valor depositado pelos autores
(R$8.643,84) para conta judicial à disposição deste juízo no Banco do Brasil (agência 5558-1).Sem prejuízo, digam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação.Após, voltem conclusos.Int. - ADV: JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR
(OAB 100172/SP), ANA MARIA FRANCO SANTOS CANALLE (OAB 107225/SP), ANNIE CURI GOIS ZINSLY (OAB 192864/SP),
SILVANA GARBIM (OAB 323605/SP), PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 0027004-71.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027004) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes
à Sentença - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Camila Nazato - Vistos.Fls. 144/146, observo que a
executada está revel nos autos.Assim sendo, defiro o levantamento do valor de R$ 26,58 penhorado a fl. 138.Expeça-se o
alvará.Após, diga o exequente em prosseguimento.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. (Fica o exequente
intimado de que será expedido o alvará após a vinda do CDJ, oportunidade esta que será publicada intimação no DJE) - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0027013-62.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027013) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - New Trade Fomento Mercantil Ltda - Porto Lave Beneficiamento de Roupas Ltda - Vistos.Fls. 239/242: Defiro nova
tentativa de penhora on line de valores em depósito e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida.Defiro ainda a busca de bens via RENAJUD.Intime-se. (Fica o
exequente intimado da juntada a fls. 245/246 do resultado da busca de bens via BACENJUD que bloqueioiu R$ 176,62. Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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