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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 - Página 2011

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TJSP 15/04/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2097

2011

contidas na defesa preliminar apresentada pela acusada, se confundem com o mérito e com este serão apreciadas, além de
não ocorrerem as hipóteses previstas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal.Designo para audiência de instrução e
julgamento o dia 12 de maio de 2016, às 16h00min. Intimem-se e requisite-se. - ADV: PEDRO LEMO (OAB 66014/SP)
Processo 0000294-53.2016.8.26.0370 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 0001146-55.2014.8.26.0400 - JUIZO DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OLÍMPIA) - REGIANE APARECIDA SILVA - Vistos.1- Intime-se a acusada
para, no prazo de 5 dias, justificar as suas atividades e, posteriormente, bimestralmente.2- Encaminhe-se cópia da r. decisão
de fls. 6/8 à Policia Civil, Policial Militar e Guarda Civil Municipal para fiscalização das condições ali impostas e comunicação à
este Juízo acerca de eventuais transgressões.Int., servindo este de mandado/ofício. - ADV: JOÃO HENRIQUE FORMIGA (OAB
294062/SP), CRISTIANO FERRAZ BARCELOS (OAB 313046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2016
Processo 0000264-18.2016.8.26.0370 (processo principal 1000216-42.2016.8.26) - Assistência Judiciária - Levantamento
de Valor - Edena Miguel Caceres Cezare - Vistos.O pleito deverá ser levado a efeito nos próprios autos principais por meio
de petição e não por expediente próprio.Assim, certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes autos.Int. - ADV: YURI
CEZARE VILELA (OAB 360506/SP)
Processo 1000096-96.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromec Jales Agricola Ltda Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1000096-96.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromec Jales Agricola Ltda Manifeste o exequente sobre a precatória negativa de fl.93 -prazo legal - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1000106-43.2016.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Luiz Fernando Jossani - Requerente
providenciar mais três diligências para o Sr.Oficial de Justiça, no valor de R$70,65 cada, para citação dos demais requeridos* prazo legal - ADV: LEANDRO AUGUSTO CONTRO (OAB 220663/SP)
Processo 1000146-25.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anna Montagnana
Travaini - Intimação do requerente do ofício de fls.68/69 - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000156-69.2016.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vagnaldo José
Ramos - Ficam as partes intimadas do ofício de fls.75/76 - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1000216-42.2016.8.26.0370 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Edena Miguel Caceres Cezare - Manifestese a autora sobre a r.Decisão proferida nos autos de Assistência judiciária de nº 0000264-18.20168.26.0370, em apenso a estes
autos, com o seguinte teor:”Vistos.O pleito deverá ser levado a efeito nos próprios autos principais por meio de petição e não
por expediente próprio. Assim, certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes autos.Int. - ADV: YURI CEZARE VILELA
(OAB 360506/SP)
Processo 1000234-97.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa de
Produtores Rurais - Vistos.Converto em penhora os bloqueios judiciais em ativos financeiros e veículo da executada, intimandose pessoalmente. Em relação ao veículo também proceda sua avaliação, devendo a exequente providenciar o recolhimento das
diligências do Sr. Oficial de Justiça.Desde já, decorrido o prazo sem manifestação, expeça em favor da exequente mandado de
levantamento dos valores bloqueados.Oportunamente, diga a exequente.Desde já, em sendo requeridas providências visando
o regular prosseguimento, garantia da execução, sua suspensão provisória ou remessa ao arquivo, ficam deferidas, devendo a
Serventia proceder as anotações necessárias.Não ocorrendo manifestação remetam-se os autos ao arquivo, ficando a execução
suspensa na forma da lei, anotando a Serventia.Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000238-03.2016.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Seguro - Wilson Marcelo Redentor Paliuco - Bradesco
Vida e Previdência S.a. - Vistos.Forme o 2º volume.Após, concluso para sentença. - ADV: KLAYTON DONATO (OAB 206251/
SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), MARINALVA PEREIRA CAVALCANTE (OAB 308465/SP)
Processo 1000247-62.2016.8.26.0370 - Monitória - Compra e Venda - Auto Posto Ziviane & Ziviani Ltda - Vistos.Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 32/33 e em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação com fundamento no artigo 487 inciso III - letra “b” do C.P.C. A presente transita em julgado nesta data, ante o
disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C.Publicada e registrada, proceda as anotações necessárias e arquivem-se
estes autos.P.R.I. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1000325-90.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, dou-lhes provimento, para reconsiderar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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