TJSP 15/04/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2013
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ANTONIO GIL LEAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2016
Processo 1000126-34.2016.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.D.C. - Vistos. Ante os
documentos acostado à inicial, defiro o pedido de assistência judiciária. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se., servindo esta de mandado. - ADV: VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 1000126-34.2016.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.D.C. - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão do Sr.Oficial de Justiça de fl.14 - prazo legal - ADV: VALÉRIA FABRÍCIO (OAB 165591/SP)
Processo 1000140-18.2016.8.26.0370 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Neila Favero Darme
- Certifico e dou fé que revendo em Cartório verifiquei constar a distribuição dos autos de Inventário distribuído sob o n.
1000174-90.2016.8.26.0370, em trâmite perante este Cartório do Ofício Judicial - Seção Cível, constando como inventariante
Neila Favero Darme e como Sindelfonso de Jesus Lourenço. - autor manifestar-se no prazo legal face o quanto solicitado pela
Promotora- fls.13 - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP)
Processo 1000204-28.2016.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.R.S. e outro
- R.R.S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 23/24.Aguarde o cumprimento.
Intime-se. - ADV: BEATRIZ GALBERO MATTA PLAZA (OAB 248047/SP), CAMILA GREGORIO PEREIRA (OAB 338557/SP)
Processo 1000208-65.2016.8.26.0370 - Interdição - Família - R.V. - Vistos.Ante o falecimento do requerido, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 485 IX do C.P.C.Transitada esta em julgado, proceda a Serventia as anotações,
comunicações necessárias e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: GABRIELA VIDOTTI FERREIRA (OAB 334549/SP)
Processo 1000222-49.2016.8.26.0370 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.S.O. - J.C.A.O. - Defiro e
redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 04 de maio de 2016, às 15h50min., saindo os presentes
intimados. Intime-se o requerido através de sua procuradora, publicando-se. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB
143109/SP), JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1000324-71.2016.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.F. - Autor(a) manifestar-se no prazo legal face
ao AR devolvido (fls. 38). - prazo legal - ADV: GIRALBS BARBOSA SOBRINHO (OAB 354847/SP)
Processo 1000329-30.2015.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.C.S. - F.C.G. Vistos.Diga a exequente sobre o comprovante de depósito e documentos apresentados às fls. 80/83, inclusive se concorda com a
extinção do feito.Após, concluso.Int. - ADV: RENATA APARECIDA CURY FIORIM (OAB 198845/SP), ALEXANDRE BURGUEIRA
MORRO (OAB 308475/SP), TELMO LENCIONI VIDAL JUNIOR (OAB 207363/SP)
Processo 1000594-95.2016.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Guarda - V.D.G. - Vistos.1. Concedo os benefícios da
assistência judiciária. 2. Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca,
ou mesmo de centros de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo
334, §5º, do CPC), o réu pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da
audiência designada, que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros
de conciliação, sem olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno. Cite-se, com as
formalidades legais. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM).3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.4. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: MAGNEI DONIZETE DOS
SANTOS (OAB 235326/SP)
Processo 1000610-49.2016.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.G. - - Y.M.G. Vistos.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$.598,30 (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: NOEMIA ZANGUETIN GOMES (OAB 118660/SP)
Processo 1000619-11.2016.8.26.0370 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.L.S. - Vistos
etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Vinhedo-SP.CITE-SE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do
prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$.907,57 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
prisão.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Marta Cristina BarbeiroIntime-se. - ADV: MARTA CRISTINA BARBEIRO (OAB 109515/SP)
MONTE-MOR
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ RUFINO MARINHO GUSMÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º