TJSP 15/04/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2097
2247
Processo 0008999-28.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008999) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Luis Fernando
Pereira - fls. 99: Vistos.Por ora, designo novamente audiência de apresentação de proposta de suspensão condicional do
processo para o dia 06 de maio de 2016, às 16h50min.Intime-se o réu LUIS FERNANDO PEREIRA no endereço indicado às fls.
97/98, observando-se a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua
falta, ser-lhe-á nomeado defensor.Intime-se o Dr. Defensor constituído (fl. 96).Ciência ao representante do Ministério Público.
Int. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 0013000-61.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013000) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Rodrigo
Cardoso dos Santos e outros - 1223/10 Vistos. I) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Roberto Ferreira em 30% (trinta por
cento), da tabela de honorários do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva
certidão. (certidão disponível no portal e-SAJ) IV) Com fundamento no artigo 479 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, com redação dada pelo Provimento CG nº 11/2015, intime-se o réu RODRIGO para que, no prazo de 10 (dez)
dias, efetue o pagamento da pena de multa imposta, sob pena de extração de certidão da sentença para encaminhamento à
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis. Fica consignado que o pagamento da multa imposta
somente poderá ser feito em uma única parcela, ou seja, que não será admitido parcelamento do valor da multa nestes autos.
Com o pagamento da pena de multa, dê-se vista ao representante do Ministério Público e tornem os autos conclusos. Em caso de
não localização do réu RODRIGO ou de decurso do prazo sem pagamento, certifique-se e, na sequência, expeça-se a certidão
de sentença, encaminhando-se-a à Procuradoria do Estado de São Paulo. V) Oficie-se aos órgãos de praxe. VI) Comunique-se
ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do venerando acórdão por parte do
réu RODRIGO e seu defensor. VII) Anote-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos do venerando
acórdão. VIII) Encaminhem-se cópias do inteiro teor da sentença proferida, bem como do venerando acórdão, à vítima Ângela
Cristina Polezel Ezaki da Silva, em cumprimento ao disposto no Provimento nº 506, de 24.03.94. IX) Após, feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROBERTO FERREIRA (OAB 63134/SP)
Processo 0015334-97.2012.8.26.0408 (408.01.2012.015334) - Inquérito Policial - Injúria - M.C.A. - 1646/12 Vistos. Tendo
em vista haver transcorrido o prazo da suspensão do processo sem que houvesse revogação, acolho a manifestação do
representante do Ministério Público e julgo, por sentença, extinta a punibilidade de MARIA CLEONICE DE ARRUDA nestes
autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Ao Dr. Defensor nomeado, arbitro honorários em 100%
(cem por cento) da tabela do convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se a respectiva certidão
após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações necessárias, bem como expedida a certidão de
honorários, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: ANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE (OAB 161588/SP)
Processo 0019748-41.2012.8.26.0408 (408.01.2011.017001/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Rafaela Lopes de Souza - - Rafaela Lopes de Souza - Vistos. Recebo o recurso da defesa da
ré RAFAELA de fl. 619, em seus regulares efeitos. Intime-se o Dr. Defensor para que, no prazo legal, apresente razões do
recurso. Com a apresentação das razões, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para o oferecimento de
contrarrazões recursais, no prazo legal. Int. - ADV: JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE JESUS TREGUES DINIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2016
Processo 0001740-11.2015.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Justiça
Pública - Extrai-se da análise da peça acusatória e da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) pela Defesa do(a)(s) acusado(a)
(s) que não houve impugnação ao laudo pericial que instrui os autos, tampouco houve a comprovação da propriedade da(s)
arma(s) de fogo/munição(ões), de maneira que entendo possível o encaminhamento do(s) objeto(s) ao Comando do Exército,
para destruição ou doação, nos termos previstos no artigo 25 da Lei 10.826/03, por não mais interessar(em) à instrução
processual.Comunique-se ao Seção de Depósito e Guarda de Armas local, servindo o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 0003246-56.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - L.H.A.T. - Vistos. 1. A(s)
resposta(s) à acusação apresentada(s) não comprova(m) nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397
do Código de Processo Penal, devendo a análise aprofundada do mérito ser realizada na sentença, após a instrução, bastando,
por ora, os indícios de autoria contra o(s) réu(s). 2. Designo audiência una de instrução debates e julgamento, para o dia 20
de julho de 2016, às 14:20 horas, intimando-se/requisitando-se o(s) réu(s), defensor(es) e testemunha(s) tempestivamente
arroladas pelas partes, deprecando-se as testemunhas residentes fora da Comarca, com prazo de 40 (quarenta) dias, para
os fins previstos no art. 222, § 2º, do Código Penal, intimando-se a defesa da expedição da carta precatória, para os fins do
disposto na Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. Int. Dil. Necessárias. [Nota do Cartório: foi expedida carta precatória à
Comarca de Ipauçu/SP, para a oitiva da testemunha de acusação Michelle Kuchauskas de Carvalho, expedida em 13/04/2016] ADV: FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN (OAB 22966/SP), DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0003468-24.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - J.S.
- Extrai-se da análise da peça acusatória e da(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) pela Defesa do(a)(s) acusado(a)(s) que
não houve impugnação ao laudo pericial que instrui os autos, tampouco houve a comprovação da propriedade da(s) arma(s)
de fogo/munição(ões), de maneira que entendo possível o encaminhamento do(s) objeto(s) ao Comando do Exército, para
destruição ou doação, nos termos previstos no artigo 25 da Lei 10.826/03, por não mais interessar(em) à instrução processual.
Comunique-se ao Seção de Depósito e Guarda de Armas local, servindo o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
- ADV: GLAUBER LIMA PEDROSO (OAB 337796/SP)
Processo 0005049-74.2014.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal M.F.R. - Vistos. Autorizo o encaminhamento do objeto apreendido as fls.70/71, que trata-se de “simulacro de arma de fogo”, para
a devida destruição, uma vez que a guarda não mais interessa à instrução processual. Int. RENATA FERREIRA DOS SANTOS
CARVALHO Juíza de Direito - ADV: EVANDRO VAZ DE ALMEIDA (OAB 298812/SP)
Processo 0005199-55.2014.8.26.0408 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º