TJSP 18/04/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período
de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal, inclusive com utilização de força policial, na hipótese de assim ser necessário.Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º,
da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP), VANDA
BIANCA DELLO RUSSO HYODO (OAB 343452/SP)
Processo 1002599-54.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiana Bicudo de
Paula Dias - - Claudio Bicudo de Paula - - Cacilda Bicudo de Paula Freira - - Agnaldo Bicudo de Paula - - Dirceu Bicudo de
Paula - - Irineu Bicudo de Paula - - Zilda Bicudo de Paula - - Dirce Bicuda de Paula - Samed Serviços de Assistência Médica,
Odontológica e Hospitalar S/A - Vistos.Certidão retro: providencie os documentos faltantes no prazo improrrogável de quinze
dias, sob pena de sofrer as sanções legais. Intime-se. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), LEANDRO AUGUSTO
MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1002805-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO
MONT SERRAT - Jair de Paula Guizilim - - Joel Henrique Guizilim - Vistos.Certidão retro:diga o requerente em cinco dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP), ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP), ALEXANDRE
LEISNOCK CARDOSO (OAB 181086/SP)
Processo 1003594-04.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DTEK PRODUTOS PARA INFORMÁTICA
LTDA - SIMONE CELESTINO ME - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV:
MARCELO LUCIANO ULIAN (OAB 126963/SP)
Processo 1003623-54.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO
RESIDENCIAL YPE - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos.Petição
retro: em face da confissão da satisfação do débito, expeça-se mandado de levantamento judicial. Após, retornem conclusos
para EXTINÇÃO. Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1003866-95.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SERGIO SCHEFFER
PRADO - Banco Votorantim S/A- BV FINANCEIRA - Vistos.Sobre o mencionado valor depositado, requeira o que de direito
no prazo de cinco dias. O silêncio do exequente será interpretado como concordância com a satisfação da dívida e o feito
será imediatamente EXTINTO.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1003903-54.2016.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Cassol Materiais de Construção Ltda - Vicente Dias
Ribeiro - Vistos.Expeça-se mandado/carta postal para pagamento em quinze dias, consignando que: 1. Honorários advocatícios
são de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, CPC); 2. Caso efetue o pagamento nesse prazo de quinze dias,
a parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC); 3. Dentro do mesmo prazo de quinze
dias a parte requerida poderá embargar (art. 702 do CPC); 4. Ainda dentro deste prazo de quinze dias, reconhecendo o crédito
da parte autora, a parte requerida poderá propor parcelamento, se depositar 30% do valor da dívida, acrescido de custas e
honorários acima fixados, pagando o restante em até seis parcelas mensais com correção e juros de 1% ao mês (art. 701, §5º c/c
art. 916).Caso haja embargos, abra-se vista para impugnação, no prazo de 15 dias. Caso não haja embargos, estará constituído
o título judicial, independentemente de sentença, nos termos do art. 702, § 2º.Na sequência, o cartório publicará intimação para
a parte credora providenciar (se não houver pagamento) o cálculo do débito e demais providências necessárias ao início da fase
de cumprimento de sentença, mediante a instauração do respectivo incidente, retornando os autos à conclusão. No silêncio da
exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: BÁRBARA ALINE GUEDERT PROENÇA (OAB 13962/SC), FERNANDA
BESEN (OAB 39105SC)
Processo 1004087-10.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Abgail Maria La Salvia - Carlos Eduardo Zielk - Vistos.Petição retro: após o devido depósito das diligências, defiro a expedição
de mandado de imissão de posse, bem como de citação, conforme requerido. Intime-se. - ADV: NEUSA APARECIDA LA SALVIA
(OAB 74977/SP)
Processo 1004231-81.2016.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alves Logistica
e Transportes Ltda Me - Luiz Henrique do Nascimento - “Providencie, o requerente, a regularização da guia juntada aos autos
tendo em vista que a mesma ainda encontra-se ilegível.” - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP)
Processo 1004273-04.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Flavio Virgilio Rocha Guimarães - Vistos.Como as partes estão tentado um acordo na tentativa
de solucionar os autos, defiro a suspensão do feito pelo prazo improrrogável de trinta dias. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004953-52.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.C.E. R.C.I.E.M.E. - Vistos.À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça com as anotações de estilo.Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP),
NATALIA TOMAZINI GALAO (OAB 116803/SP)
Processo 1005262-39.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - David do Santos - Marilisa Ferreira de
Andrade - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ADA CRISTINA
FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1005399-21.2016.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Jsl Locações S.a. Ubirajara Correa - - Rpv Informárica Ltda - Vistos.Recebo a petição retro como emenda da inicial. Anote-se.Remetam-se os
autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania” CEJUSC para designação de data, horário e local para a
realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu
patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/
carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
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