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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016 - Página 2004

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TJSP 18/04/2016 - Pág. 2004 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2098

2004

cabendo à parte lançar mão de seu inconformismo pelas vias adequadas.A questão do bem será analisada em partilha, ponto
controverso, bem como a questão do nome, como decidido, é igualmente controversa. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA
(OAB 106344/SP), FRANCISCO NATALE NETO (OAB 335942/SP), RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO
(OAB 197485/SP), ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), DANILO GONÇALVES MONTEMURRO (OAB 216155/
SP), RICARDO AUGUSTO SEABRA CATAPANI (OAB 303644/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)
Processo 1058554-17.2014.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.B.S. - N.L.S. - Vistos.Fls. 126/127: ciência à
parte contrária. Em cinco dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO
(OAB 149190/SP), RODRIGO NOVAES CALCAGNITO (OAB 287686/SP), IRLAM BENTO DE NOVAES (OAB 81553/SP)
Processo 1058632-74.2015.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Miltes Martins - Carolina dos Santos Melhoranza
Silva - Thiago dos Santos Melhoranza Silva - Vistos.1) Fl. 76, item 3 “in fine”: tendo em vista serem todos os herdeiros maiores
e capazes, e as declarações juntadas às fls. 36/37, reconheço a união estável de M.M. com o falecido P.M.S, pelo período
de 15/09/2002 a 16/06/2015. 2) Fl. 77, item 12: defiro. Oficie-se aos Bancos indicados no item 13, incisos a e b, para que
envie à este Juízo o saldo atualizado das contas, ativos financeiros e aplicações em nome do executado. 3) Fl. 77, item d:
defiro. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a receber as verbas rescisórias em nome do “ de cujus”.4) Fl. 77, item e:
defiro. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a participar da homologação da rescisão do contrato de trabalho junto ao
Sindicato. 5) Fl. 77, item f: defiro. Expeça-se alvará autorizando o inventariante a levantar o saldo de FGTS que se encontra
em conta em nome do inventariado. 6) Fl. 77, item h: a solicitação de abatimento de despesas de funeral da base de cálculo do
ITCMD deverá ser feita diretamente junto à Fazenda Pública. 7) Oportunamente, venha aos autos plano de partilha. Int. - ADV:
JUSSARA PARREIRA (OAB 260853/SP)
Processo 1059044-05.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Alimentos - O.P.J. - em 15 dias, manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento - ADV: CESAR AUGUSTO GUEDES DE SOUSA (OAB 146363/SP)
Processo 1060178-04.2014.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - F.J.A.F. - Vistos.Cumpra a serventia, com presteza a
decisão de fls. 270, observando-se que o presente feito tramita com prioridade, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo.
Remetam-se os autos ao contador, conforme sugerido pelo MP a fls. 610, item 3. Sem prejuízo, manifeste-se o curador sobre fls.
618/622.No mais, aguarde-se laudo da perícia agendada para 07/04/2016.Int. - ADV: DANIEL GINEVRO SERRA (OAB 260964/
SP), EVELISE MARIA MARTOS HAIASHI N. DE ABREU (OAB 166398/SP)
Processo 4001734-58.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.C. - D.F.B.K.
- Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, informando se há débito em aberto.
Prazo: 10 dias.Na inércia, tornem conclusos.Int. - ADV: SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO (OAB 22761/SP), RICARDO
LOURENÇO DE OLIVEIRA (OAB 115611/SP)
Processo 4001963-18.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.M.K. - Vistos.Defiro
o prazo suplementar de 15 dias requerido a fls. 76. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VERA LUCIA
ALVES DOS SANTOS (OAB 237918/SP)

5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2016
Processo 1006799-17.2015.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.K.F.F.S. e outro - Vistos.Arquivem-se os autos.
Dil. - ADV: FABIO MACEDO DOS SANTOS (OAB 320146/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO CARLOS CALMON RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2016
Processo 0022111-21.2013.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - F.R.G.F. e outro - Fls. 214/215: nos termos da quota
da representante do Ministério Público (fls. 202 e 218), expeça-se alvará, conforme requerido. Int. - ADV: ANDREA ORABONA
ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 0022111-21.2013.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - F.R.G.F. e outro - Retirar Alvará em cartório ou
providenciar impressão de alvará expedido via portal eletrônico. - ADV: ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/
SP)
Processo 0049433-50.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - E.F.D. - Vistos.I - Fl.111 e fls. 117/119: Com razão.
Ficou consignado em sentença (fl. 75) a necessidade de realização de nova perícia após decorridos 02 (dois) anos do laudo. O
laudo juntado às fls. 64/69 foi elaborado em 21 de agosto de 2013, tendo já decorrido, portanto, mais de 02 (dois) anos. Assim,
necessária a realização de nova perícia para verificação da possibilidade de levantamento da interdição.Determino a realização
de perícia junto ao IMESC com a finalidade de constatação de cura ou não da Sra Geni. Desnecessária a abertura de prazo
para quesitos, vez que já foram acostados aos autos, na oportunidade em que foi realizada a primeira perícia, nestes mesmos
autos.II - Fl. 87, fl. 137, fl. 139 e fl. 141: Diante da possibilidade de cura da interditada, assim como a urgência na realização
do procedimento cirúrgico (fl.106), autorizo a realização de empréstimo, apenas do valor de R$ 7.635,00 (sete mil, seiscentos e
trinta e cinco reais), referente à realização de cirurgia de urgência.Difiro a análise de autorização da diferença do valor pleiteado
para momento oportuno, vez que necessária primeiro a vinda de laudo para definição sobre levantamento da interdição.Expeçase alvará, com urgência, para autorizar o curador a contrair empréstimo consginado junto à Caixa Econômica Federal, em favor
de Geni Cordeiro dos santos Dias, no valor de R$ 7.635,00 (sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais), com validade de 90
dias.Importante mencionar que as parcelas dos empréstimos, somadas, não deve superar 30% dos rendimentos liquidos da
interditanda, conforme jurisprudência do TJSP, e a fim de preservar a subsistência da ré.Cumpridos os itens acima, remetamPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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