TJSP 18/04/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2019
serem remetidos ao arquivo com código de movimentação de arquivamento definitivo. Defiro o levantamento do valor em favor
do exequente.P.R.I. - ADV: TAMARA GROTTI (OAB 217781/SP), ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 4009502-87.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - GUILHERME MORENO SILVA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 167/170).Em
se tratando se composição amigável, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo
“Codex”) e determino que, publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exequente, para fins de extinção do processo. Fica, desde já, deferido eventual
pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/
SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados. P.R.I. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 4010404-40.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL S.A. - DULCE SCHLICHTING - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao INFOJUD no tocante a vinda
da última declaração de renda do(a)(s) executado(a)(s), mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 12,20, por pesquisa/
CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de
Informações do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto
de 2014, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. - ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES
(OAB 133338/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4011048-80.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - SAMUEL BENTO - SUL AMERICA
COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - - GUILHERME NIGRO LIMA SARAIVA - Manifestem-se as partes sobre a estimativa dos
honorários do Perito Judicial (fls. 428/432). - ADV: MARCOS PRETER SILVA (OAB 144905/SP), LAURA SANTANA RAMOS
(OAB 176904/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 4013332-61.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel LUIZ XAVIER DOS SANTOS - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS - - José Olimpio Silveira Moraes - - Elisabete Aparecida
Silveira Morais - Fls. 207/208: fica deferido o pedido de ordem de arrombamento em caso de necessidade, a critério do oficial de
justiça, servindo a presente decisão como cópia de ofício. Int. - ADV: LEANDRO PAVANI FREITAS (OAB 222571/SP), RODRIGO
CELSO BRAGA (OAB 158107/SP)
Processo 4016081-51.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JURANDYR COSTA - LUSCICLÉIA
MORAES SOARES - Vistos.Defiro o a penhora do veículo Veículo: VOLKSWAGEN - GOL, espécie PASSEIO, placa BRP, chassi
9BWZZZ30ZRT088547, fabricado em 1994, modelo 1994.Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema
do Renajud, assinada digitalmente, como Termo de Constrição, independente de outras formalidades.Fica nomeado o atual
possuidor do bem depositário, independente de outra formalidade.Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu procurador,
via imprensa, da penhora realizada (artigo 841, CPC), bem como da sua condição de depositário, para que, querendo, poderá
oferecer modificação da penhora nos próprios autos, no prazo de 10 dias (artigo 847, CPC).Deverá o exequente comprovar
a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado, no prazo de cinco dias.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos Órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal
ou sancionatória, comprovando nos autos, o prazo de cinco dias.Manifeste-se, ainda, o exequente se deseja a adjudicação ou
alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de cinco dias.Em caso de tratarse de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da Instituição Financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite
de seu crédito. Neste caso, deverá a Instituição Financeira ser intimada da penhora realizada, providenciando o exequente os
meios necessários para sua intimação, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA
HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 4017692-39.2013.8.26.0405 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Joaquim Soares Junior (espólio)
- Adilson Pereira Lourenco - Fls. 404/411: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do C.P.C. - ADV: LUIZ
ROGÉRIO BALDO (OAB 155090/SP), ANTONIO CELSO PONCE PUGLIESE (OAB 36847/SP), EDU EDER DE CARVALHO
(OAB 145050/SP)
Processo 4018162-70.2013.8.26.0405 - Depósito - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E
INVESTIMENTO - JUVENAL DA CRUZ SANTANA - Vistos.B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO
ajuizou Ação Depósito contra JUVENAL DA CRUZ SANTANA.Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou
transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente
cientificado acerca do referido despacho.É o relatório. Decido.Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim,
impõe-se a extinção do processo.Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do
artigo 485 inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.
(Preparo R$ 4.744,61) - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4018723-94.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - NIVALDO DE OLIVEIRA - - ELAINE
RICARDO DAMASCENO DE OLIVEIRA - Banco ABN Amro Real S/A - Vistos.Diante da petição de fls. 318 e silêncio do executado,
julgo EXTINTA a presente ação Perdas e Danos em fase de execução que NIVALDO DE OLIVEIRA, ELAINE RICARDO
DAMASCENO DE OLIVEIRA move contra Banco ABN Amro Real S/A, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do
C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do valor em favor do exequente.P.R.I.
- ADV: ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 314748/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ESTER COMODARO CARDOSO (OAB
310283/SP)
Processo 4019564-89.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - EDUARDO GOMES DA SILVA BANCO BRADESCO SA - XP Investimento Corretora de Cambio Titulos e Valores Mobiliarios S.A - Ciência ao réu sobre a
indicação de Assistente Técnico e quesitos apresentados pelo autor (fls. 164/165). - ADV: PAULA BOTELHO SOARES (OAB
161232/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 4019792-64.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Mec Max Osasco Ltda EPP - LEANDRO
DE LIMA OLIVEIRA - Vistos.Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (401979264.2013.8.26.0405/01), onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Tratando-se o devedor de réu que, durante a
fase de conhecimento, foi citado por edital. Assim, encontra-se em lugar incerto, prescindível sua intimação pessoal para a fase
de cumprimento de sentença, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD,
das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º