TJSP 18/04/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2018
previdência sa - Ciências às partes sobre os quesitos apresentados pelo réu (fls. 192/194). - ADV: RICARDO PUCCIA DE
OLIVEIRA (OAB 283598/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1028175-14.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Instituto de Defesa do Consumidor - Rede Scb - Rede dos Serviços de Crédito do Brasil Ltda - Vistos.Considerando que nesta
Comarca de Osasco não há conciliadores e mediadores,Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá
paralisação significativa em seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe
o artigo 334 do CPC/15,Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes
para, querendo, trazerem aos autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal
ato será considerado como discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos.Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias.Int. - ADV: RONALDO CALDEIRA
BARBOSA (OAB 177839/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 1028450-60.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Laudecera de Almeida - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por
sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 74/76) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido o levantamento do deposito a ser efetuado nos
autos em favor do autor, aguardando-se o depósito em arquivo. Itn. P.R.I. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/
SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1028505-11.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Marcelo Molina Idalino - - Selma Francisca Molina Idalino - - Jefferson Demetrio Molina Idalino - Centro de Formação de
Condutores Categoria B Novo Centro Ltda Me - DIGA O AUTOR, EM RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO CPC).Sem prejuízo,
e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE MEDIAÇÃO
(ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO COMO DISCORDÂNCIA - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
(OAB 150464/SP), RENATO SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1028649-82.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Jose da Silva Paulino BANCO BRADESCO SA - Manifeste-se o réu sobre a proposta apresentada pelo autor as fls. 107/108 - ADV: THAIS BRANCO
(OAB 280123/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1028951-14.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Clayton Massaki - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça pág. 30. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1029028-23.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Celso Fernandes - BANCO BRADESCO SA Ante o exposto julgo procedente o pedido.Condeno o banco réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, vez que deu causa à propositura da ação.Após o trânsito em julgado, arquivemse.P.R.I. (Preparo R$ 498,49) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), RAFAEL AUGUSTO FERNANDES
ORTEGA (OAB 324210/SP)
Processo 4000245-38.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Benfeitorias - Demetrius Gimenez Maluf - NIKEL
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA - - ROBERTO MARQUES PEREIRA - - PAULA ALESSANDRA JEA GOMES - Retornem os
autos ao contador para retificação ou ratificação.Int. - ADV: ADOLFO JORGE SILVEIRA (OAB 188408/SP), MARCUS VINICIUS
COBIANCHI SERRA (OAB 260572/SP), DORALICE ALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 283016/SP)
Processo 4001125-30.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - LUCIDIO JOSÉ DA SILVA - Raulino
Bezerra Duraes - - ESTER DA SILVA DURAES - Fls. 129: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do C.P.C..
- ADV: AIR BORTOLOSO BAVAROTI (OAB 107358/SP), ADRIANA CARVALHO DE SOUSA (OAB 234133/SP), WALMOR DE
ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP)
Processo 4003376-21.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - André Luiz Souza de Lima - Jozimar
Ferreira da Silva - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, o processo será
arquivado. - ADV: HILTON CELER PEREIRA (OAB 294576/SP)
Processo 4005784-82.2013.8.26.0405/03 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Manoel Rosa - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com as determinações contidas nas Portarias nº
8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015,
do DEPRE.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação em fila própria, certificando-se nos autos principais.
Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP)
Processo 4005784-82.2013.8.26.0405/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Manoel
Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com as determinações
contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Assim, expeça-se ofício RPV.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo
Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de
5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação em fila própria, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ANDREA MARIA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 141431/SP)
Processo 4008538-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - RUTH COUTINHO DA SILVA MANOEL MARCELIO RODRIGUES - Certifico que encaminho os autos para cumprimento. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO
RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 263864/SP)
Processo 4008538-94.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - RUTH COUTINHO DA SILVA MANOEL MARCELIO RODRIGUES - Laudo pericial juntado a fls. 167/188. Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV:
WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP), ELOI FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
263864/SP)
Processo 4009427-48.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - EvelYn Santos
Trindade - Academia Paulista Anchieta ltda e Universidade Bandeirante de São Paulo-Uniban. - Vistos.Diante da petição de fls.
46 e 48, julgo EXTINTA a presente ação Estabelecimentos de Ensino em fase de execução que EvelYn Santos Trindade move
contra Academia Paulista Anchieta ltda e Universidade Bandeirante de São Paulo-Uniban., o que faço com fundamento no art.
794, inciso I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se o presente incidente, bem como os autos principais, devendo ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º