TJSP 18/04/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2024
Processo 1000438-70.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - De Nigris Distribuidora de Veículos
Ltda. - Fls. 122/132: ciência ao Interessado. Int. - ADV: PLINIA CAMPOS RIBEIRO (OAB 279768/SP), DIOGO SOTER DA SILVA
MACHADO NETO (OAB 80219/SP)
Processo 1000663-56.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Fica ao Autor intimado
para distribuição da carta precatória, comprovando no processo. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 1001670-20.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CÍCERA SOARES PEREIRA - - MARCOS
RAMOS DE ALMEIDA - GERALDO MITOMU MAEDA - - OLGA KAZUMI OKURA MAEDA - - NIVALDO CARRER e outro - Sobre
as contestações e documentos ofertados por todos os Requeridos, mediante Advogados diferentes, digam os Requerentes, no
prazo legal* - ADV: MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 319035/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/
SP), PEDRO PAULO BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 200269/SP), SILMARA CASTILHO GONÇALVES MOLERO (OAB
177254/SP)
Processo 1002108-75.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Leonardo Silva Araujo - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Sobre a contestação e documentos ofertados, diga o Requerente, no prazo legal* - ADV:
FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1002441-95.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - M.M.C.S. - B. - Às contrarrazões, no prazo legal (apelação do
Banco Bradesco)* - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JORGE NARCISO BRASIL (OAB
250143/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP)
Processo 1002759-10.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 36, diga o Exequente, no prazo legal. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1003067-46.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sostenes da Silva Guimarães - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Sobre a contestação e documentos ofertados,
diga o(a) Requerido(a), no prazo legal* - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003981-81.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADILSON BRAGANTE
- Banco Panamericano S/A - Vistos.Fls. 122, 1º parágrafo: Indefiro, pois, a providência compete ao Interessado. No mais,
certifique a Serventia o decurso do prazo para manifestação quanto à determinação contida às fls. 120. Int. - ADV: RAILEIDE
PATRICIA ALVES (OAB 318320/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), GILMAR FIGUEIREDO PEREIRA
(OAB 276557/SP)
Processo 1004336-23.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Alexandre Vieira - BANCO BRADESCO SA Sobre a contestação e documentos ofertados, diga o Requerente, no prazo legal* - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB
282654/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1004484-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Propriedade - Niniva Nogueira - Vistos, 1. Defiro a justiça
gratuita. Anote-se. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 02/08/2016 15:00 horas. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em
que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). 5. Observo que as páginas 79 e 109 estão em branco. Intime-se. - ADV: ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 302242/SP)
Processo 1004732-97.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Cicero Ribeiro de Paiva - Cicero Ribeiro de Paiva
- Vistos.Redistribua-se o presente feito à uma das Varas da Família e Sucessões desta Comarca, procedendo-se as devidas
anotações.Int. - ADV: CICERO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 83292/SP)
Processo 1005294-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Fatima Aparecida Liberti Siqueira Vistos, 1. Recebo a petição e o documento de fls.74/75 como aditamento à inicial e defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2.
Presentes os requisitos legais autorizadores da concessão da tutela antecipada pleiteada, consubstanciados na documentação
acostada a inicial, fica ela deferida para o fim de determinar ao Requerido que mantenha a Autora como beneficiária do plano
coletivo de saúde, mediante pagamento integral da mensalidade respectiva, até segunda ordem deste Juízo, sob pena de
pagamento de multa diária, no caso de descumprimento, de R$500,00, limitada a trinta dias. Oficie-se.3. Sem prejuízo, designo
audiência para o dia 09/08/2016 às 14:30 horas.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV:
ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1007046-84.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Fica o Exequente intimado para manifestar-se sobre os procedimentos Bacenjud e Renajud, dando prosseguimento ao feito. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º