TJSP 18/04/2016 - Pág. 449 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
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18.2010.8.26.0000, rel. Des. Armando Toledo, Vice Presidente, j. 28/02/2011, v.u.).2-Posto isso, tratando-se de demanda cuja
parte requerida é domiciliada na área de competência do Foro Regional doSão Miguel Paulista, remetam-se os autos a este,
com as anotações e comunicações de praxe.Intime-se. - ADV: ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 126657/SP)
Processo 1036751-04.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Lemam Construções e Comércio Ltda - Brito
& Silva Isolamento Térmico e Pintura Ltda - Epp - Vistos.1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).2. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, com observância das formalidades legais, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. 3. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.4.
Apense-se estes autos à ação cautelar n. 1026124-38.2016.Intime-se. - ADV: FABIO DE ASSIS (OAB 207017/SP)
Processo 1037757-51.2013.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - M. Brinq Comércio de Brinquedos Ltda. - HOME TOYS
COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA ME - autor(a), manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória
com certidão negativa juntada aos autos. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao
art.485, III e § 1º do CPC. - ADV: FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP)
Processo 1038549-34.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldir de Arruda Miranda
Carneiro - - Sabrina Mirian Tavres Gonzaga - - Beny Fiterman - - Luciana Milner Filterman - - Roberto Rangel Sousa Prestes
- - Elídia Paffili Prestes - - Sergio Neves Arruda - - Eliana da Silva Ramos Arruda - - Luiz Antônio Miranda de Lucca - - Maria
Stella Cesar Martins de Carvalho - - Rui Gustavo Dzialoschinsky - - Sandra Gafanovic Dzialoschinsky - - Debora Dzialoschinsky
- Origami Restaurante - Eireli -EPP - JOAQUIM VICENTE DE REZENDE LOPES - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir
de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda
Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda
Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro
- - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - - Waldir de Arruda Miranda Carneiro - Vistos.Fls. 724/725: defiro o levantamento dos
honorários periciais provisórios (fls. 501), conforme requerido, expedindo-se guia.No mais, manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial de fls. 728/740, inclusive quanto à estimativa de complementação dos honorários (fls. 726/727). Após, tornem
conclusos.Int. e Dil. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP), HUMBERTO FREDERICO SUINI
DEPORTE (OAB 206964/SP), FERNANDA AMANO MONTEMOR (OAB 206717/SP)
Processo 1052063-25.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Revisão do Saldo Devedor - Erika de Souza Santos Brandão
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Para dar início ao cumprimento da sentença deverá a parte exequente
escolher no portal E-SAJ: a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionar a classe 156
Cumprimento de Sentença, ou classe 157 Cumprimento Provisório de Sentença (se houver recurso pendente de julgamento),
em observância ao Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, a fls. 10.O pedido de cumprimento de
sentença deverá ser instruído com as peças indicadas no Provimento CG nº 16/2016, disponibilizado a fls. 9 do DJE de 04/04/16.
Ficam, desde já, advertidas as partes que terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, para
extrair cópias dos autos físicos.Após este prazo, remetam-se estes autos ao arquivo provisório.Protocolada a petição na forma
suprarreferida, a serventia procederá ao cadastro do incidente que tramitará em apartado, e com numeração própria.A serventia
só deverá proceder à anotação da extinção do processo principal quando for extinto o incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)
Processo 1052083-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Vícios de Construção - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHATEAU
DE BELCASTEL - FIFTY DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - - ABC REALTY DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CYRELA COMERCIAL IMOBILIÁRIA LTDA - - CYRELA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - JOAQUIM VICENTE DE
REZENDE LOPES - 1. Fls. 929/930: anote-se.2. Fls. 931/937 e 938/957: sobre os esclarecimentos periciais, manifestem-se as
partes em dez dias. Int. - ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB
138871/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP), CARLA
MALUF ELIAS (OAB 110819/SP)
Processo 1053296-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Livia da
Silva Rodrigues - Meridiano Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Não Padronizado - Vistos.Atendendo
a requisição de fls. 195, remeta-se este processo com urgência à 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo.Int. - ADV: CLAUDIA CARDOSO (OAB 52106/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1056613-92.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Tracy Matsubara - autor(a), manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória com certidão negativa
juntada aos autos. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao art.485, III e § 1º do CPC. ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1057485-78.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - EDUARDO
ESTANISLAU RAIMUNDO - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Chamo o processo ordem. Revejo
as decisões de fls. 222 e 226, considerando que deverão ser expedidos dois mandados de levantamentos conforme requerido
as fls. 217 e 221; um referente aos honorários advocatícios devidos pelo autor à ré, no valor de R$ 1.000,00; e outro em favor do
autor no valor de R$ 595,00, a serem deduzidos dos depósitos de fls. 135 e 186.Após a retirada dos mandados, manifestem-se
as partes em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias.No silêncio, independentemente de nova provocação, aguardese manifestação no arquivo.Intime-se. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298923/SP)
Processo 1057846-27.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Bicbanco Banco Industrial
e Comercial Sa - Lourival Nery Me - - Maria dos Remedios Muniz Nery - Vistos.Fls. 231/245: defiro a penhora dos imóveis
referidos, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, conforme disposto no art. 845, § 1º do
CPC, ficando nomeados os executados como depositários dos bens, sem prejuízo de suas intimações sobre as constrições.
Intime-se a parte executada, através de carta (artigo 841, §2º, do CPC), da constrição judicial e do prazo para oferecimento de
impugnação. Servirá esta decisão como termo de penhora.Providencie a parte exequente, em 10 dias, os meios necessários
para intimação de eventual coproprietário, cônjuge e/ou credor hipotecário, declinando o endereço e recolhendo as custas
pertinentes. Caso inexistam outros interessados a serem intimados, caberá à parte exequente informar expressamente nos
autos, no mesmo prazo.Caso o(s) imóvel(is) esteja(m) localizado(s) no Estado de São Paulo, providenciem os z. servidores
a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a
parte executada por este constituída depositária. Advirto que a parte exequente receberá em seu e-mail (cadastrado na OAB
ou no cabeçalho/rodapé de suas petições) o boleto bancário a ser pago no prazo (observando-se a data de vencimento nele
constante), referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º