TJSP 19/04/2016 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
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Ribeiro chiozzini - Vistos.Nos autos do REsp 1.438.263, processado sob a égide do art. 543-C do CPC/1973, o Colendo Superior
Tribunal de Justiça determinou a suspensão de “todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento
de sentença” onde tenha sido destacada a questão concernente à “legitimidade ativa de não associado para a liquidação/
execução da sentença coletiva”.Baseado em tal decisório, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo também já decidiu que
“para se evitar inútil movimentação de processos e recursos, todos ficarão suspensos até a solução final do REsp 1.438.263SP, aliás, conforme determinação expressa neste sentido contida na decisão proferida pelo Min. Raul Araújo” (TJSP Agravo
Regimental nº. 2004178-36.2015.8.26.0000/50000, Santo André, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. 01/04/2016).Ressalta-se que
nos termos do quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Paulista, “a única providência, no momento, a se adotar é a paralisação do
trâmite de todos os processos e recursos pendentes de julgamento, os quais possam ser atingidos pela solução final do REsp
mencionado, sendo certo que, mesmo quando não especificamente debatida a questão da ilegitimidade, acaso esta venha a ser
reconhecida, tal por ser matéria prejudicial, impediria a discussão de outras questões as quais, assim, restariam prejudicadas”
(sic).Diante de tais decisões de nossos Tribunais, nestes processos de cumprimento de sentença coletiva das ações promovidas
pelo IDEC, nada mais resta a fazer senão a suspensão do feito até julgamento definitivo do REsp 1.438.263-SP pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça.Por tais motivos, suspendo a tramitação deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses.Manifeste-se
a exequente em prosseguimento quando transcorrido o prazo de suspensão, ou antes, se julgado definitivamente o recurso
especial antes referido.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001564-67.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Cristina
Gandini Salto e outro - Vistos.Nos autos do REsp 1.438.263, processado sob a égide do art. 543-C do CPC/1973, o Colendo
Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de “todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de
cumprimento de sentença” onde tenha sido destacada a questão concernente à “legitimidade ativa de não associado para
a liquidação/execução da sentença coletiva”.Baseado em tal decisório, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo também
já decidiu que “para se evitar inútil movimentação de processos e recursos, todos ficarão suspensos até a solução final do
REsp 1.438.263-SP, aliás, conforme determinação expressa neste sentido contida na decisão proferida pelo Min. Raul Araújo”
(TJSP Agravo Regimental nº. 2004178-36.2015.8.26.0000/50000, Santo André, Rel. Des. João Batista Vilhena, j. 01/04/2016).
Ressalta-se que nos termos do quanto decidido pelo Egrégio Tribunal Paulista, “a única providência, no momento, a se adotar
é a paralisação do trâmite de todos os processos e recursos pendentes de julgamento, os quais possam ser atingidos pela
solução final do REsp mencionado, sendo certo que, mesmo quando não especificamente debatida a questão da ilegitimidade,
acaso esta venha a ser reconhecida, tal por ser matéria prejudicial, impediria a discussão de outras questões as quais, assim,
restariam prejudicadas” (sic).Diante de tais decisões de nossos Tribunais, nestes processos de cumprimento de sentença
coletiva das ações promovidas pelo IDEC, nada mais resta a fazer senão a suspensão do feito até julgamento definitivo do
REsp 1.438.263-SP pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.Por tais motivos, suspendo a tramitação deste feito pelo prazo
de 6 (seis) meses.Manifestem-se os exequentes em prosseguimento quando transcorrido o prazo de suspensão, ou antes, se
julgado definitivamente o recurso especial antes referido.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP)
Processo 1001567-56.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joao Damaceno - Banco
Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A - Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, constante da petição de fls. 247/248 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no
art. 487, III, alínea “b” do C.P.C.Transitada esta em julgado e pagas eventuais custas pelo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o desarquivamento dos
autos com o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença.P.R.I. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB
1853/RN), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001604-49.2016.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josiane Spinelli Rodrigues - Manifeste-se a requerente, diante da certidão do Oficial de Justiça de fls. 28. - ADV: MANOEL
HENRIQUE OLIVEIRA (OAB 265686/SP)
Processo 1001612-26.2016.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Francis Henrique Chiuchi - Fls. 41/44 - Ciência à requerente. ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1001638-24.2016.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009722-08.2015.8.26.0037 - 3 vara civel) Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Funcionários do Grupo Iesa e Comércio de Vestuários de Araraquara e Região
- Manifeste-se a exequente, acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 20. - ADV: FRANCISCO TADEU LIMA GARCIA (OAB
374093/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP)
Processo 1001642-61.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Edgar de Azevedo Ramos - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Diante da contestação apresentada, manifeste-se o requerente no prazo legal. - ADV:
WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1001675-51.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Antonio Estinatti - Acolho a petição de fls. 32
como emenda à inicial.Com fundamento nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizar-se-á no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na
Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP 15.990-340, tel.3383-4510, para o próximo dia 20 de junho, às
09:15 horas, ficando a cargo do Dr. Advogado intimar a parte autora da presente designação. Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de cópia da inicial e senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1001726-62.2016.8.26.0347 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Damiao Correia da
Silva - Aguarde-se pelo prazo requerido de 10 (dez) dias. - ADV: DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º