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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016 - Página 1424

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TJSP 19/04/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2099

1424

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2016
Processo 1000850-44.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Seguro - Samuel Barboza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - (Nota de cartório: Agendada, pelo Imesc, a data de 06/05/2016, às 09h38min, para que o
requerente compareça à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP, para realização do exame pericial). - ADV: RENATO
TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG)
Processo 1001850-45.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jessica Ferreira Anhanguera Educacional Ltda - Vistos, Defiro à requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Jéssica Ferreira ingressou com
ação declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido liminar em face de
Anhanguera Educacional Ltda. Em síntese, alega a parte autora que ingressou no curso de administração em 2012, com término
previsto para dezembro de 2015. No entanto, embora certa da aprovação e conclusão do curso, a autora foi surpreendida com
cobranças de rematrícula e mensalidades, com o que não concorda. Narra também que o erro foi reconhecido pela requerida,
constatando a confirmação do pagamento total do curso, bem como a conclusão de todas as matérias. Requer, por fim, a tutela
de urgência antecipada consistente em determinar que a requerida proceda à imediata suspensão das cobranças, bem como
permita que a requerente cole grau juntamente com a turma restante, em agosto de 2016. É o relatório.DECIDO.Na hipótese
dos autos, os motivos expostos na petição inicial e a prova documental apresentada não são suficientes para se vislumbrar,
embora em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Os fatos
são controvertidos e não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.Designo audiência de conciliação para o dia 12
de maio de 2016, às 10:00 horas. Cite-se e intime-se a requerida, com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor
de Conciliação - CEJUSC, situado no prédio da Associação Comercial, na Rua Cesário Mota, nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão/
SP, tel. 3383-4510, consignando-se que o prazo para a resposta será de 15 dias, a contar da audiência.O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado.Advirta-se ainda a(o) ré(u) que, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, os fatos articulados na inicial serão
presumidos como verdadeiros, nos termos do artigo 307, do CPC.Intime-se o(a) autor(a), por meio de seu advogado nomeado/
constituído, para comparecimento à audiência.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1002003-49.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Matonense - Leandro Rafael Teles - Providencie o executado o pagamento das custas finais no prazo legal (fl. 100), sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1004199-55.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - GN
Usinagem Montagem e Manutenção Industrial Ltda - - Nelson Perego - - Etevaldo José Guerra - Manifeste-se o exequente sobre
a tentativa de penhora on line negativa - fls. 74/78. - ADV: CAMILA AYAKO SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1004448-40.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Bradesco S/A - João Roberto
Bassi - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 83), no prazo legal. - ADV: LUIZ
JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 4001082-73.2013.8.26.0347 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - VICTOR GUERRA
CALABRES - - NATIVA CITRUS COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS LTDA - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte credora/embargado sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 335), no prazo legal; Ressalto
também que se encontra disponível no cartório a guia de levantamento nº 27/2016, em favor da credora). - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE
OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0301/2016
Processo 0000395-04.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000395) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Morissandro Antonio Gibotti - Alri Organizacao e Cobranca Ltda - - Lojas Americanas Sa - Ciente da contestação apresentada
pela corré Lojas Americanas (fls. 29/135), réplica (fls. 142/145), e da contestação por negativa geral de fls. 205 apresentada
pela curadora especial nomeada para defender os interesses da corré Alri Organização e Cobrança Ltda.Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando eventuais requerimentos.Na sequência tornem conclusos.Int. - ADV: TERESA
CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP), MARIO FERNANDO VALENTE
COLOMBO (OAB 89949/RJ)
Processo 0001308-20.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001308) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Helena de Oliveira Bovolin - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde local e ao
médico mencionado à fl. 21, para que encaminhem a este Juízo, o mais breve possível, todas as cópias dos prontuários/
antecedentes médicos da requerente Maria Helena de Oliveira Bovolin CPF nº159.867.748-92, RG nº 9.799.712 (SSP/SP),
residente no endereço Rua Jorge Cechetto nº 933 Nova Matão, para instruir os presentes autos. Com a juntada dos documentos,
intime-se o perito para complementação do laudo pericial, encaminhando-se as cópias de fls. 76/77. Com os esclarecimentos,
manifestem-se as partes. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0001918-08.1999.8.26.0347 (347.01.1999.001918) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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