TJSP 19/04/2016 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
1444
RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0008493-72.2012.8.26.0348 (348.01.2012.008493) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo Andre - Luciana Fernandes - Vistos.Ante o valor recolhido às fls. 120/123, expeça-se mandado aos endereços
declinados nos itens “d” e “e” de fls. 89.Int. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP)
Processo 0008731-04.2006.8.26.0348 (348.01.2006.008731) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Kleber Junior dos Santos de Carvalho - Jose Pereira de Carvalho e outro - .Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR solidariamente
os requeridos ao pagamentos das seguintes quantias: (a) R$ 859,09 (oitocentos e cinquenta e nove reais e nove centavos),
corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura; (b) R$
1.115,69 (um mil, cento e quinze reais e sessenta e nove centavos) corrigidos monetariamente desde o desembolso (04/07/2002).
Em ambas as hipóteses os juros de mora são de 1% ao mês a contar da citação.Em razão da sucumbência recíproca, cada
parte arca com o pagamento de custas e despesas processuais a que deu causa, e com honorários advocatícios ao patrono do
adverso em 20% sobre o valor atualizado da condenação, observada eventual concessão de gratuidade de justiça, o que implica
na suspensão da exigibilidade de tal verba. P.R.I. - ADV: ELAINE VILAR DA SILVA (OAB 150796/SP), DARCIO JOSE DA MOTA
(OAB 67669/SP), RENATA CANAFOGLIA (OAB 128576/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0011445-24.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011445) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Camila Vanessa Ferreira de Amorim e outro - AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTORIO PELO PRAZO
DE 30 DIAS PARA O AUTOR - ADV: ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), CAMILA PERINA DANTAS (OAB
363406/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 0011584-30.1999.8.26.0348 (348.01.1999.011584) - Procedimento Ordinário - Valdomiro Jesus da Silva - Inss Vistos.Remetam-se os autos à Vara Federal local com as comunicações de praxe.Int. - ADV: PAULO DONIZETI DA SILVA (OAB
78572/SP), SERGIO GARCIA MARQUESINI (OAB 96414/SP), YACIRA DE CARVALHO GARCIA (OAB 78967/SP)
Processo 0012014-25.2012.8.26.0348 (348.01.2012.012014) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ana Lucia Falcao e outro - AUTOS DESARQUIVADOS EM CARTORIO PELO PRAZO DE 30 DIAS PARA
O AUTOR - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 0012856-10.2009.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Decio Coelho
Simioni - Quatro A Cobranças Comerciais Ltda e outros - Vista da carta precatória devolvida: os executados não residem no
local informado. - ADV: MARCELA DE OLIVEIRA CUNHA VESARI (OAB 160402/SP), ROBERTO FRANCISCO LEITE (OAB
35333/SP)
Processo 0012941-35.2005.8.26.0348 (348.01.2005.012941) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Luiza Josefa
da Silva - Sidinei de Souza Oliveira - Vistos.Aguarde-se a decisão final do recurso interposto, conforme determinado a fls. 212.
Int. - ADV: CAIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 147302/SP), DECIO FRATIN (OAB 101990/SP)
Processo 0013375-36.2015.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0832212-87.2004.8.26.0006 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França) - ‘Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.A. - New Project Comunicação
Visual Ltda e outro - FLS.52 Fl.: 50/511: Recolher diligência do oficial de justiça. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB
105301/SP), LUCIANA MARIA GRAZIANI MATTA (OAB 187973/SP)
Processo 0013399-13.2009.8.26.0348 (348.01.2009.013399) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução J.M.S.R. - M.D.S. - Patrono do autor: carta de sentença disponível para retirada em cartório. - ADV: ZORAIDE MARIA DE
CARVALHO (OAB 115925/SP), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP)
Processo 0014463-53.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Cleondes Aparecido da Silva - Jose
Colaço Filho e outro - Vistos.Defiro o requerimento do interessado e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação
financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores
até o limite da dívida executada (R$ 1.232,47, conforme fls. 129).Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta
de bloqueio.Com o protocolo enviado, verifique-se em 48 horas. Havendo bloqueio, tornem com minuta para transferência
do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios. Se negativas as
respostas, publique-se e oportunamente, dê-se vista à exequente.Observe-se que, em casos de arresto, os valores não deverão
ser transferidos até posterior deliberação do Juízo.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ( Fls. 133/135. Vsita
bloqueio bacenjud negativo R$0,00) - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP), ALETÉIA COSTA DA
ROSA (OAB 190839/SP)
Processo 0015891-41.2010.8.26.0348 (348.01.2010.015891) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.B. - R.M.B. - FLS.
172. Concedido o prazo de 05 dias para juntada do comprovante de recebimento. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA
RAMELLA (OAB 169649/SP), ELLEN CRISTIANA NUNES (OAB 276293/SP)
Processo 0016296-77.2010.8.26.0348 (348.01.2010.016296) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.E.A.F. - A.L.F. - Vistos.
Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente o executado A.L.F. (supramencionado) para,
em 3 (três) dias, pagar o débito, apurado em R$ 8.169,82 , bem como das parcelas que vencerem no curso do processo, provar
que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.Fica o executado advertido de que se não efetuar o pagamento ou se a
justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretarlhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. Sem prejuízo, oficie-se a empregadora indicada a fl. 252, nos termos da sentença
a fl. 15 e verso.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: RAFAEL AZEREDO DA SILVA (OAB 152594/RJ), GISELLE CRISTINA GUIMARAES (OAB 281342/SP), INDAYA CAMILA
STOPPA DE SOUZA (OAB 277648/SP)
Processo 0017366-66.2009.8.26.0348 (348.01.2009.017366) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Karen dos Santos Moreira e outros - CONCEDIDO
O PRAZO DE 10 DIAS PARA O AUTOR - ADV: MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP), ELIETTE AGUERA
TRANJAN (OAB 176064/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/
SP), LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 0019192-25.2012.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Metodista de
Ensino Superior - Patricia Dias Maia - Vistos.Realize-se pesquisa junto ao RENAJUD.Após, abra-se vista ao exequente para que
requeira o que de direito, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. ( Fls. 134. vista pesquisa renajud) ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0019902-45.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019902) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Carmen Lucia Cardoso
Soares - Delcia Simionato de Carvalho - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.No prazo de 30 (trinta) dias, deverá o(a) credor(a)
promover o cumprimento da sentença, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC, mediante peticionamento
eletrônico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, sob pena de rejeição da petição cadastrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º