TJSP 25/04/2016 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
1291
VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 1002582-35.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Claudete
Colombo Ferreira e outros - Banco do Brasil SA - Fls. 133. Vistos.Recebo a petição de página 129 como emenda à inicial.
Às providências para incluir no polo ativo a pessoa de Vilma Colombo Campos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 (trinta) dias para que os autores possam juntar os documentos e incluir a herdeira Ermelinda no polo ativo.Anote-se a
interposição do agravo de instrumento (págs. 118/128).Fica mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Int. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1002651-67.2016.8.26.0344 - Exibição - Provas - Paulo Sergio da Silva - Via Varejo S/A - Fls. 101. Vistos.Retifiquese o polo passivo da presente, para que nele fique constando Via Varejo S/A, incorporadora de Nova Casa Bahia S/A (pág. 31).
Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de páginas 31/98, em 15 (quinze) dias.Int. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1002777-20.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Selma Aparecida
Gabriel - Banco do Brasil SA - Vistos.Recebo a petição de página 41 como emenda à inicial. Às anotações quanto ao valor da
causa.Cuida-se de cumprimento de sentença embasado em título executivo judicial oriundo de ação civil pública que teve seu
trâmite pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, tendo como requerente o IDEC - Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor e requerido o Banco do Brasil S/A (páginas 16/29).Levando-se em consideração a entrada em vigor
do Novo CPC em 18/03/2016, o cumprimento dar-se-á nos termos do artigo 515, do NCPC.Assim, tendo em vista a decisão
proferida naquela ação, transitada em julgado (página 17), e com fundamento no artigo 513, § 2º, inciso II, do NCPC, intimese o executado por carta com aviso de recebimento para pagamento do valor indicado nos demonstrativos discriminados e
atualizados do crédito (páginas 14/15), acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo do artigo 523, do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do NCPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do
Novo CPC.Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1002783-27.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mauro Cesar
Belotti - Banco do Brasil SA - Fls. 45. Vistos.Recebo a petição de página 42 como emenda à inicial. Às anotações quanto ao
valor da causa.O pedido de diferimento no recolhimento de custas não pode ser acolhido, pois a ação não consta do rol do
artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003.Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça deste Estado:”Agravo de Instrumento
- Ação de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública - Condenação no pagamento de diferença de correção
monetária, incidente sobre saldo de caderneta de poupança, relativa ao mês janeiro/89 - Diferimento do recolhimento das
custas processuais ao final da demanda - Inadmissibilidade, com base no art. 5º, incisos I/IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003
-Autor que não participou da ação civil pública - Necessidade de citação do banco réu para a instauração de novo contraditório Aplicação do art. 214 c.c. 475-N, I, ambos do CPC - Recurso não provido, com observação” (Agravo de Instrumento nº 017356962.2011.8.26.0000, Rel. Des. Zélia Maria Antunes Alves, 13ª Câmara de Direito Privado, julgado em 14/12/2011).Assim sendo,
ao requerente para que providencie o recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição.Intime-se. - ADV: MARIA ESTELA DE SOUZA ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1003070-24.2015.8.26.0344 - Exibição - Provas - Márcio Cristiano Quitério - CLARO S/A - Vistos.Págs. 73/85:
Ciência ao requerente.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1003112-39.2016.8.26.0344 (apensado ao processo 1000542-80.2016.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Valter Albieri - Morgueti & Morgueti Clínica Odontológica Ltda Me - Vistos.Ciência às partes da
redistribuição da ação para esta 5ª Vara Cível.Considerando-se que a publicação da decisão de página 122 foi certificada pouco
antes da remessa para este Juízo, para que não haja alegação de eventual cerceamento de defesa, renove-se a intimação
daquela decisão (página 122).Intimem-se. (despacho de pág. 122 : Vistos. Recebo os embargos para discussão. Concedo a
gratuidade ao embargante. Anote-se. Não vislumbro presentes os requisitos previstos no artigo 739-A, § 1º, do CPC, assim
deixo de atribuir o efeito suspensivo. Certifique-se o ajuizamento deste nos autos da ação de execução. Intime-se o embargado,
na pessoa de seu advogado, para resposta no prazo de 15 dias (art. 740, do CPC). Intime-se.) - ADV: WAGNER GIOVANETI
TEIXEIRA (OAB 39163/SP), JULIANA APARECIDA RIBEIRO (OAB 322458/SP), JULIANA FERNANDES MOREIRA (OAB
365034/SP)
Processo 1003136-67.2016.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Semear Incorporadora Ltda - Antônio
Donizeti da Costa - Vistos.Recebo as petições de páginas 17 e 24 como emenda à inicial. Às anotações, inclusive, quanto ao
valor da causa.Designo audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2016, às 09h15min, que será realizada no CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no Campus da Universidade de
Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim Araxá, CEP 17525-902, MaríliaSP.Cite-se e intime-se o requerido. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e
dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Intimem-se as partes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus Advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente
manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se desejam o
julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.Int. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1003282-11.2016.8.26.0344 - Exibição - Provas - Jhonatan Silva - Magazine Luiza S/A - Manifestar o autor sobre a
contestação de páginas 32/36. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/
SP)
Processo 1003483-71.2014.8.26.0344 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - MARIA EDUARDA GARCIA
e outro - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos.Nos termos do § 1º, do art. 1.010, do Novo CPC, intimese a requerida/apelada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, com ou sem elas,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as formalidades de estilo.Int. - ADV: ALAN
SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP), HUGO METZGER PESSANHA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º