TJSP 25/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
1569
JUNIOR (OAB 164336/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA FILHO (OAB 146902/SP)
Processo 0024614-78.2008.8.26.0361 (361.01.2008.024614) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A - Alfa13
Serviços Terceirizados - - Fabiana Gonçalves Lopes - - Aparecida de Fatima Alves - Para utilização dos serviços relacionados
ao sistema BACENJUD deverá o exequente atentar para os termos do Provimento nº 2.195/2014, do Conselho Superior da
Magistratura, disponibilizado no DJE, na data de 08/08/2014, Caderno Administrativo, Página 2, devendo, nos termos daquele
comunicado, comprovar nos autos, mediante guia de recolhimento (FEDTJ, código 434-1), o recolhimento do valor necessário
(R$ 12,20, por CPF/CNPJ). Outrossim, deverá também ser apresentado o calculo atualizado do débito, bem como ser informado
o CPF/CNPJ a ser pesquisado. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS TRINDADE JOVITO (OAB 119652/SP), ANDERSON DE CAMPOS (OAB
232485/SP), PATRICIA MASCKIEWIC ROSA ZAVANELLA (OAB 167236/SP), ANA PAULA PINTO DA SILVA (OAB 182744/SP),
GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP)
Processo 0025754-79.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025754) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.M.M.B.R.
- R.B.R. - Cientifico o(a) Dr(a). André Trettel de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório aguardando
provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. Outrossim, providencie o recolhimento das custas da CPA,
ante a juntada de procuração. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/
SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 0028358-47.2009.8.26.0361 (361.01.2009.028358) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique
de Andrade Sakuma - - Yuca Cecilia Ana Sakuma - Antonio Soares de Andrade - - AUREOLA MARIE MARTINEZ SOARES
DE ANDRADE e outros - 1-Diante da reiterada falta de retorno dos Ars não obstante a justificativa dos Correios a fls. 231,
determino a expedição de mandado de citação dos requeridos Aureola e Antonio, devendo o requerente recolher as diligências
necessárias. 2- Caso o requerente insista na citação postal, expeça-se novo ofício aos Correios informando que se trata de
reiteração de ausência de retorno de AR devendo esclarecer o ocorrido.3- Anoto que pelo convênio existente entre os Correios e
o Egrégio Tribunal de Justiça é sabido que todas as cartas são expedidas com AR, inclusive necessário para início de contagem
de prazo.4- Intime(m)-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2016
Processo 0005444-42.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006185-20.2013.8.26.0642 - JD da 1ª Vara
da Comarca de Ubatuba - SP) - M.O. - L.S. - Vistos.Cumpra-se, observando-se o que dispõe o Comunicado CG 155/2016.Na
falta de requisitos - cobre-se.No silencio - devolva-se.Int. - ADV: PAULO IVO DA SILVA LOPES (OAB 315760/SP), MOTOHARU
OMORI (OAB 63115/SP)
Processo 0005485-09.2016.8.26.0361 (processo principal 1001397-76.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Investigação
de Paternidade - EMILIA MANDAGLIO DE CARVALHO - - SOPHIA MANDAGLIO MAIA - EVANDRO LUIS DE OLIVEIRA MAIA
- Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do § 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o
pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15 dias (art.523 do CPC) a contar da publicação
deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC). Consigne-se o valor na publicação.Se a parte
devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie: a) a intimação da parte credora para apresentar
nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez
por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.
No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 916 do CPC, reconhecendo a
dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e
que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao
mês. Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte exequente quanto ao prosseguimento - o processo
será arquivado.Int. Valor a ser pago pelo devedor: R$ 1.492,00. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP),
MARCO ANTONIO SIMOES DE CAMPOS (OAB 149217/SP), SINVAL ANTUNES DE SOUZA FILHO (OAB 105197/SP)
Processo 0005487-76.2016.8.26.0361 (processo principal 1024615-59.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Exoneração
- Gabriel Martin - - Adriel Martin - Mauricio Martin - Vistos.Intime-se a parte devedora, observando-se o que dispõe os incisos do
§ 2º do artigo 513 do CPC, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora, espontaneamente, no prazo de 15
dias (art.523 do CPC) a contar da publicação deste despacho no Diário da Justiça Eletrônico (CPC, arts. 513, § 2º, I, do CPC).
Consigne-se o valor na publicação.Se a parte devedora optar pelo silêncio, determino desde já que a serventia providencie:
a) a intimação da parte credora para apresentar nova memória de cálculo, com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) e
honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, § 1º, do C.P.C., sem prejuízo do prazo de
impugnação estipulado pelo artigo 525 do CPC.No mesmo prazo poderá o executado requerer lhe seja analisado o favor legal
previsto no artigo 916 do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% do valor total exequendo, inclusive
custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Em qualquer momento deste procedimento - caso haja inércia da parte
exequente quanto ao prosseguimento - o processo será arquivado.Int. Valor a ser pago pelo devedor: R$ 610,38. - ADV: JEANE
GOMES DOS SANTOS (OAB 127707/SP), ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1001604-41.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - G.D.S. - - M.J.S.A. M.A.F.A. - Vistos.Cota retro - diga a parte requerida.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP)
Processo 1002880-10.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Clarinda Matasso Sattamini - Tarsis Picone
Siqueira - - Ana Claudia Picone Siqueira - - Rosemeire Picone Siqueira - Adair Batista Siqueira - - VALMIR TEIXEIRA BARBOSA
- ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls.557.Int. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA MARTINS
CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR (OAB
260433/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º