TJSP 25/04/2016 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
2108
artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Não tendo o autor em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARIO LUIZ DE CAMARGO (OAB 81928/SP), ADRIANO AUGUSTO
COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1005842-68.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roldão Auto Serviço
Comercio de Alimentos Ltda - Lidercio Matias dos Santos - Sobre o depósito de fls. 14/25, manifeste-se a exequente, em cinco
dias, inclusive se concorda com o valor para fins de extinção do cumprimento de sentença e desbloqueio do valor bloqueado às
fls. 20/21. - ADV: BRUNA TEIXEIRA SILVA (OAB 327955/SP), JULIO HENRIQUE BATISTA (OAB 278356/SP), WAGNER LUIZ
ECKSTEIN JUNIOR (OAB 329687/SP), EDUARDO FERRAZ GUERRA (OAB 156379/SP), OSMAR NUNES MENDONÇA (OAB
181328/SP), ANDERSON RIVAS DE ALMEIDA (OAB 196185/SP)
Processo 1005954-37.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luisela Dias e Silva - Maria Juliana Silva
de Miranda - Vistos.Em face da notícia do cumprimento do acordo (fls. 31) e o silêncio da credora com relação ao ato ordinatório
de fls. 32, dou por satisfeita a execução que LUISELA DIAS E SILVA move em face de MARIA JULIANA SILVA DE MIRANDA,
nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo as partes, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P. R I. - ADV: MARCO ANTONIO GONÇALVES (OAB 154295/SP),
PATRICIA CORREA GEBARA (OAB 158319/SP)
Processo 1006209-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Robson Heredia da Costa - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 77/92: ciência. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence.Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1007165-74.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - HSBC BANK
BRASIL SA BANCO MULTIPLO - À luz do equívoco expressamente admitido às fls. 208 e, à míngua de indício de má-fé ou
dolo, mormente porque se prejudicado há até o presente momento é o credor, pelo inadimplemento de obrigação, DEIXO DE
RESOLVER O MÉRITO da presente, com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1007616-36.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fundação Mary Harriet Speers Vistos.Em face do pagamento integral da dívida, dou por cumprida a ação movida pelas partes acima nominadas, nos termos do
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não havendo a exequente, em seu pedido, feito qualquer ressalva, considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos com as cautelas de praxe.P. R.I. - ADV: EDITH APARECIDA BENTO
(OAB 84737/SP)
Processo 1007623-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANILDO JOSÉ DE SIQUEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Aguarde-se o pagamento do RPV já requisitado. Intime-se. - ADV: EDUARDO
HARUO MENDES YAMAGUCHI (OAB 184650/SP), DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007623-62.2014.8.26.0405/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANILDO JOSÉ DE SIQUEIRA - Vistos.
Tendo em vista que a patrona do autor providenciou nesta oportunidade o cadastramento correto da requisição de pequeno
valor, encaminhe-se o presente ao distribuidor para cancelamento. Intime-se. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/
SP)
Processo 1007623-62.2014.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - IVANILDO JOSÉ
DE SIQUEIRA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício
requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/
SP)
Processo 1007961-02.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alcides Agenor Benavides Frigo Marta Rosa Galvão - Vistos.Fls. 45: defiro a realização das pesquisas requeridas perante os órgãos Renajud e Infojud, conforme
requerido.Intime-se. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP), DERALDO NOLASCO DE SOUZA (OAB 183547/
SP)
Processo 1007988-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - MARIA DE LOURDES CESARIO DA
SILVA - Vistos.Trata-se de ação ajuizada em face de órgãos Municipais e do Governo do Estado de São Paulo, cuja competência,
para processamento, é de uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Osasco. Assim, redistribua-se o presente feito,
com URGÊNCIA.P. E int. - ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 1008085-48.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 330 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008094-10.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Edmilson Ferreira Soares - VISTOS.Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o
Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao
princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz
referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem
ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Defiro a
gratuidade processual.Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, porquanto existem outros apontamentos
desabonadores do crédito do autor. Assim, aguarde-se o término da instrução para reapreciação do pedido.Cite-se com as
advertências legais.Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1008117-53.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Vistos.Cite-se para, em
quinze dias efetuar o pagamento ou oferecer embargos, ficando advertida de que não opondo embargos constituir-se-á de pleno
direito o titulo executivo judicial e será convertido o presente mandado em mandado executivo, prosseguindo-se nos termos
da lei, bem como de que, se efetuar o pagamento ficará isento do pagamento das custas e honorários advocatícios (artigo 700
do CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º