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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 - Página 2191

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TJSP 25/04/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2101

2191

indicar seu interesse na designação deste ato ou não. O silêncio, será entendido como negativa. Com a juntada de eventual
contestação, diga a parte autora no prazo de 10 dias.SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITALIZADA COMO
OFICIO.Cit.Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA SPERB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSA FERRARI KURADOMI ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2016
Processo 0000010-31.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - F.S. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2016, às 11:10 horas. Expeça-se mandado/
carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando
que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas
do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
- processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser
requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde
já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0000021-60.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - J.F.F. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (pgs. 23/34).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se
mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: MARINA DE SOUZA CINTRA (OAB 373048/SP)
Processo 0000147-13.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - B.C. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (pg. 25).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de junho de 2016, às 10:50 horas. Expeça-se
mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: MARISTELA FRANCINE MEZENGA (OAB 363722/SP)
Processo 0000151-50.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - F.G.N. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (pg. 32).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de junho de 2016, às 11:00 horas. Expeça-se
mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 0000246-80.2016.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - J.P. - J.B.R. - Vistos.
Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (pgs. 83).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de junho de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se
mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP)
Processo 0000590-61.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - J.P. - G.R.L. - Vistos.Nos termos
da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes criminais (pg.
28).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2016, às 10:30 horas. Expeça-se mandado/carta
precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95, consignando que
deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as testemunhas
do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado n. 43/2014
- processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado, deverá ser
requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando deferida, desde
já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE SANTANA ROVARI (OAB 301369/SP)
Processo 0000663-33.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J.P. - W.C.P. Vistos.Nos termos da manifestação ministerial, o acusado não faz jus a transação penal e sursis processual ante os antecedentes
criminais (pgs. 24 e 28).Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2016, às 10:50 horas. Expeçase mandado/carta precatória para citação e intimação do acusado, nos termos dos artigos 66, 68 e 78, § 1º da Lei nº 9099/95,
consignando que deverá constituir defensor, no prazo de dez dias, e, no silêncio, será nomeado defensor dativo. Intimem-se as
testemunhas do rol acusatório e as de defesa eventualmente arroladas.Requisite-se através do sistema eletrônico (Comunicado
n. 43/2014 - processo CPA 2013/097846) nomeação de defensor dativo, observando-se que, existindo mais de um acusado,
deverá ser requisitado defensor, individual, evitando-se a colidência de interesses e possibilitando ampla defesa, ficando
deferida, desde já, vista do feito pelo prazo de três dias.Cit.Int. - ADV: PRISCILA ANDREIA BALISTA (OAB 308292/SP)
Processo 0000711-89.2016.8.26.0407 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - M.B.P. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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