TJSP 25/04/2016 - Pág. 921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2101
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genitores do infante)”; (ii) indicar corretamente o pedido e suas especificações, que não podem, a critério do advogado, ficar
espalhados na petição inicial, além de terem sido formulados em favor dos genitores do menor, porém a pensão vitalícia, assim
como eventual dano moral, devem ser direcionados a quem sofreu o dano, ou seja, o menor; e (iii) caso os genitores do menor
decidam manter-se no polo ativo da ação, deverão especificar os danos que lhes foram causados (o que já consta da inicial
só alcança o menor), bem como comprovar o estado de miserabilidade que justifique a concessão da gratuidade.Int. - ADV:
TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1006894-62.2016.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Centro Médico Hospitalar Pitangueiras
Ltda - Vistos. Os fatos alegados na petição inicial - notadamente a inexistência de negócio que ensejasse a emissão do título - e
os documentos que a instruíram indicam a probabilidade do direito invocado. Ademais, há urgência no pedido e, ainda, perigo
de dano, consistente no protesto do título, razão pela qual DEFIRO a tutela provisória e determino que seja comunicado o
Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí que este Juízo houve por bem sustar liminar e provisoriamente o protesto
do título de crédito a seguir descrito:TÍTULO NºPROTOCOLO NºVALORDMI 00740539-14/04/2016-85R$ 1.950,00Outrossim,
determino que referido título deverá permanecer sob a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do
protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.Caberá ao autor a impressão e o
encaminhamento do presente ofício.Providenciada a liberação da decisão nos autos, tornem conclusos para melhor apreciação
da petição inicial.Int. - ADV: NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 1006905-28.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha
Ltda Me - Cumpra a exequente a parte final do despacho de folha 65, recolhendo a diligência para intimação da executada (...
na falta de representação). Int. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP)
Processo 1007628-47.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Moi International (Singapore)
Pte. Ltd - N&b Comercial de Ingredientes Ltda. - Vistos.Anteriormente ao ajuizamento da presente ação, a autora propôs ação
de execução de título extrajudicial, que tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca e foi extinta com base no art. 267, I,
do C.P.C. de 1973, em razão do indeferimento da petição (C.P.C. de 1973, art. 295, VI).Dispõe o art. 253, inciso II, do C.P.C.
de 1973 “distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo,
sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente
alterados os réus da demanda”.Note-se que “o caso é de competência absoluta, de modo que o juiz pode enfrentar a matéria
de ofício e determinar a remessa dos autos do novo processo ao juízo vinculado à demanda anterior (STJ-1ª T., REsp 819.862,
Min. Teori Zavascki, j. 8.8.06, DJ 31.8.06; STJ-2ª T., REsp 1.130.973, Min. Castro Meira, j. 9.3.10, DJ 22.3.10)” (THEOTONIO
NEGRÃO e outros, Código de Processo Civil e Legislação Processual. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 360, sem grifo no original).
Por tais motivos, necessário reconhecer a competência do juízo da 2ª Vara Cível local para processamento e julgamento da
causa, razão pela qual determinado a imediata remessa do feito.Intimem-se. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES NETO (OAB
75012/SP), NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP), GLAUCIA SCHIAVO
(OAB 232209/SP), TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/SP)
Processo 1007675-89.2013.8.26.0309/01">1007675-89.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1007675-89.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - MANTUANELLI E BERTACIN GRAFICA JUNDIAI LTDA - Vistos.Efetivada a penhora, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento.Na oportunidade, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três profissionais no comércio de veículos, além de outros
anúncios publicitários, servindo a média como referência.Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou cadastral, comprovando nos autos.Por fim, deverá manifestar se
deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.Decorrido o prazo para
manifestação do exequente, no prazo subsequente de 5 dias, sem nova intimação, deverá a parte executada se manifestar se
concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com
os documentos pertinentes, sob pena de rejeição.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1007702-04.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Lugivian Comércio de Calçados
Ltda e outros - Banco do Brasil S.A. - Vistos.Aguarde-se pronunciamento da Superior Instância quanto ao agravo de instrumento
noticiado (fls. 1105/1117).Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MAURO SERGIO
RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP)
Processo 1008089-19.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Promova a requerente os atos pertinentes e necessários ao cumprimento
da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69.No silêncio, intime-se nos termos do §1º
do artigo 485 do C.P.C.Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP)
Processo 1008454-73.2015.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Fernando Marques Ferreira - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Fernando Marques Ferreira - Ao apelado, para contrarrazões. Int.. - ADV: FERNANDO
MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1009036-10.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ciência exequente da devolução da carta precatória as fls 154/156. Int. - ADV: REINALDO VIOTTO FERRAZ (OAB 59083/SP),
EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP)
Processo 1009322-51.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Credito
Mutuo dos Empregados da Skf e Coligadas - Ciência ao exequente da devolução da carta precatória as fls 64/69. Int. - ADV:
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1009473-51.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - PLASCAR INDUSTRIA DE
COMPONENTES PLASTICOS LTDA - Sustentare Indústria e Comércio de Plásticos Reciclados - À apelada, para contrarrazões.
Int.. - ADV: MARIA LUCIA CIAMPA BENHAME PUGLISI (OAB 95370/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), KATIA
CRISTINA CASONATO MARCELINO FERNANDES (OAB 310030/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP)
Processo 1009629-73.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - José Carlos Rateiro
de Pontes - Vistos.Fls. 80: defiro a indicação, nomeando curador especial para a ré Jessica André Sales, citada por edital, o
Dr. Caio Vinicius da Rosa - OAB/SP 212.205.Dê-se-lhe vista, intimando-o. - ADV: CAIO VINICIUS DA ROSA (OAB 212205/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB
163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP)
Processo 1009768-88.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VERA APARECIDA BIASIN ‘Banco Itaucard S/A - Vistos.Reoficie-se à Defensoria Pública esclarecendo que a ordem judicial emanada do ofício a fls. 209 é
para tornar sem efeito a disponibilização dos honorários do perito, tendo em vista que o processo foi extinto em face do acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º