TJSP 26/04/2016 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
1815
Processo 0004112-89.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000069-61.2001.8.26) (processo principal 000006961.2001.8.26) (369.01.2001.000069/1) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Antonio
Sergio Prudencio e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162,
§ 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )
apresentar o demonstrativo atualizado do débito. - ADV: LUCAS DE MORAES CASSIANO SANT’ANNA (OAB 234707/SP),
LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), MARCELO
MASCARO (OAB 230875/SP), DANIELA CAMPOS LIBORIO (OAB 99318/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB
320942/SP)
Processo 0004112-89.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0000069-61.2001.8.26) (processo principal 000006961.2001.8.26) (369.01.2001.000069/1) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo e outro - Antonio
Sergio Prudencio e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º
do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.Vistas dos autos às partes para:(x) Intima-los
de que através da CONFIANÇA LEILÕES (www.confiancaleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de
venda e arrematação 1º leilão com início no dia 03 de junho de 2016, às 14h30, e com término no dia 06 de junho de 2016, às
14h30 , entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2º leilão com
início no dia 06 de junho de 2016, às 14h31, e com término no dia 20 junho de 2016, às 14h30, a parte Ideal de 25% pertencente
ao executado Humberto José Larrúbia, de um lote de terreno na cidade de Monte Aprazível objeto da matrícula 11.766 do CRI
local. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), LUCIANO EDUARDO DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/
SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP), GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), DANIELA CAMPOS
LIBORIO (OAB 99318/SP), LUCAS DE MORAES CASSIANO SANT’ANNA (OAB 234707/SP)
Processo 0004257-48.2011.8.26.0369 (apensado ao processo 0001594-29.2011.8.26) (processo principal 000159429.2011.8.26) (369.01.2011.001594/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Sergio Miguel
Fernandes - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS - Vistos. Fls. 551: Manifeste-se a exequente.Intimese. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), FLAVIO REIFF TOLLER
(OAB 188968/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
Processo 1002530-10.2015.8.26.0462 - Cautelar Inominada - Liminar - Nagib Lopes Pereira - Vistos.Considerando que o
autor, até a presente data, não comprovou o recolhimento das custas iniciais (fls. 194/verso), embora tenha sido regularmente
intimado (fls. 195 e 238), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código
de Processo Civil. Oportunamente ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1018589-50.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Edilson dos Santos - Vistos.Considerando
que o autor, até a presente data, não comprovou o recolhimento das custas iniciais (fl. 56/verso), embora tenha sido regularmente
intimado (fls. 58), JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Oportunamente ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP), MARIA APARECIDA VISMAR
(OAB 250489/SP)
Processo 3000823-29.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alicio Ferreira
Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Observando a certidão de óbito, verifica-se que o falecido deixou bens a inventariar.
Sendo assim, informe se foi aberto o inventário para tanto, caso em que o valor disponível a ele neste processo deverá ser
depositado naqueles autos, onde será apurado o patrimônio a ser partilhado, pagas as eventuais dívidas existentes. Intime-se.
- ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 3001098-75.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Flavio Olimpio de Azevedo - - Renato Olimpio Sette de Azevedo - Queliane de Moraes Miguel - - Fabio Aparecido
Barriento Miguel - - Josiane Barriento Miguel Abreu - - Valcenir de Abreu - - Luiz Fernando Barriento Miguel - - Maria Aparecida
Barriento Miguel - Flavio Olimpio de Azevedo - - Renato Olimpio Sette de Azevedo - Aguarde-se a manifestação do exequente
sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar regular andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de interesse, intimando-se o procurador pela imprensa
para conhecimento. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP),
RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2016
Processo 0000289-34.2016.8.26.0369 (processo principal 1010563-63.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - Banco Bradesco S.A. - Wagner Marona de Lima - Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA manejada por BANCO BRADESCO S/A contra WAGNER MORONA DE LIMA,
pleiteando a redução do valor dado ao processo principal para R$ 500,00 (quinhentos reais). Argumenta que o feito não tem
conteúdo ecomômico certo e que a estimativa do autora destoou da razoabilidade.O autor deixou transcorrer in albis seu prazo
de manifestação (fls. 10).Sucintamente relatados, passo a decidir, anotando, preliminarmente, anoto que o presente incidente
será conhecido, porque iniciado ainda na vigência do Código de Processo Civil revogado, à luz do disposto no artigo 14, da
Novo Código de Processo Civil.No mais, a despeito da inércia certificada a fls. 10, tenho que a pretensão deve ser rejeitada.
Com efeito, de acordo com interativa jurisprudência, em causas desprovidas de conteúdo econômico certo, seu valor deve
ser atribuído por estimativa, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se entrevendo, por isso, o exagero
suscitado pela instituição financeira.Na espécie, como sequer foi especificado, por nenhum dos contendores, o valor do contrato
discutido, não há elementos idôneos à aferição do exagero suscitado pela instituição financeira, sendo certo que não se poderia,
simplesmente, substituir a ponderação da parte autora pela ponderação da parte ré.Diante do exposto, REJEITO a presente
impugnação ao valor da causa.Sem custas e honorários por se esta diante de mero incidente processual.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º