TJSP 26/04/2016 - Pág. 2240 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a
extinção do feito. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000036-63.2005.8.26.0003 (003.05.000036-8) - Procedimento Ordinário - Denise de Cassia Jacobelli Marchetti
- Ibraim Jorge Riston - Fls. 583/5: ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB
108647/SP), GRAZIELA VELLASCO (OAB 216903/SP), RITA DE CÁSSIA SOARES DE ARAÚJO (OAB 162897/SP), MARIA DA
GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA C. CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0000283-63.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Cordeiro Lopes e Cia.
Ltda. ME - Itaú Unibanco S/A. - Cência do desarquivamento dos autos pelo prazo dez dias.Decorridos nada sendo requerido
retornem ao arquivo. - ADV: LUIZ CARLOS MAXIMO (OAB 115888/SP), BRUNO PEREZ SANDOVAL (OAB 324700/SP)
Processo 0001714-35.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas - Fábio Augusto Ribeiro Bertucci - Recolha a exequente a taxa referente à pesquisa (R$ 12,20). - ADV: LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0002365-67.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos
S/A - Carlos Eduardo dos Santos Borin Garcia - Manifeste-se o autor acerca do efetivo cumprimento do acordo noticiado a fls.
92/96, no prazo de 5 dias.No silêncio, presumido o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação da avença e
extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002616-85.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
das Américas LTDA - Cleiton José da Silva - FLS 149: DEIXEI DE DESENTRANHAR OS DOCUMENTOS, POR FALTA DE
CÓPIAS. - ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 0003042-97.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Brasileira de
Educação e Cultura - ABEC - Sílvia Regina Soncin Cunha - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2015/036591-1 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Moacir, e após percorrer toda a via, não logrei êxito em localizar o
numeral 1093. O número mais alto na rua é o 106/107. Solicito croqui apontando o exato local a ser diligenciado. Dirigi-me a
Av Irerê, 2047 e o nome da requerida não consta na lista de moradores, conforme informação do Sr. Reinaldo. Assim sendo,
DEIXEI de citar Silvia Regina Soncin Cunha. Devolvo o r. Mandado ao cartório para os devidos fins. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 0003123-46.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - TRANS UP TRANSPORTES
COMÉRCIO E LOCAÇÕES LTDA - EPP - Sérgio Paolillo - Fls. 313: CERTIFICO E DOU FÉ, que deixo de expedir guia de
levantamento conforme requerido a fls. 311, posto que o advogado indicado, Felippe da Cunha Paolillo não possui poderes para
receber e dar quitação. - ADV: CHRISTIANO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 157668/SP), JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 81717/SP)
Processo 0003289-15.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Lidiane Barbosa da Silva Xavier e outro
- Tibério Incorporações e Participações Ltda e outro - Vistos.Fls. 316 e 318/323: Os autores buscam receber a restituição dos
valores pagos a título de corretagem e taxa “SATI”, decorrentes do compromisso de compra e venda de imóvel celebrado com
a ré, sob a alegação de que esta condicionou indevidamente a venda do bem ao pagamento dos referidos valores.O Ministro
do Superior Tribunal de Justiça, Paulo De Tarso Sanseverino, deferiu na Medida Cautelar nº 25.323 SP (2015/0310781-2) o
requerimento formulado pelo Sindicato das Empresas de Compra Venda Locação e Administração de Imóveis Residenciais
e Comerciais de São Paulo, e determinou a suspensão em todo o país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em
trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp nº 1551956/SP e que ainda não
tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim sendo e em cumprimento à referida determinação, suspendo o andamento desta ação e observo que os autos deverão
aguardar intactos até o julgamento do recurso repetitivo.Intime-se. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), JULIANA EGEA
DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 0003454-28.2013.8.26.0003 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Solotec - Tecnica de Solos Ltda - Maicon Andrade Machado - Fls. 178: depósito nos autos no valor de R$ 2.299,99, efetuado pela
embargante em 26/01/16. - ADV: HERMANO DE MOURA (OAB 307650/SP), BENEDITO EZEQUIEL CAMPOS (OAB 118642/
SP)
Processo 0004071-85.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Reginaldo da Costa - O andamento do feito encontra-se paralisado há mais de um ano. Destarte, intime(m)-se o(a)
(s) autor(as)(es), via postal, a promover o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e
IV, § 1º do CPC), requerendo o que de direito. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito
para cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Considerando o reduzido
número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional
nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de carta, instruída com a respectiva contrafé. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0004253-50.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elizio de Araújo Carvalho Ricardo Alves Moreira - FLS.189: Regularize o patrono Dr. CLÁUDIO TEIXEIRA RAMOS, OAB 285,590a petição de fls. 189/190,
mediante subscrição, em cinco dias. - ADV: CLAUDIO TEIXEIRA RAMOS (OAB 285590/SP), JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 180806/SP)
Processo 0006497-70.2013.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Contalc Contabilidade e Consultoria em RH Ltda
- D L O CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S LTDA - Providencie a autora a apresentação da guia de recolhimento em seu
original, no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE LOPES JUNIOR (OAB 248743/SP)
Processo 0007333-43.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Amélia Cansanesi Fedelle Manzoni
- Advance Planos de Saúde Ltda. - - Rede D’Or São Luiz S/A - Vistos.Manifeste-se a autora acerca dos depósitos efetuados
pelas requeridas Rede D’Or São Luiz S/A (R$ 2.094,13) e Advance Planos de Saúde (R$ 2.094,13) e pedidos de extinção.Sem
prejuízo, expeça-se guia de levantamento dos depósitos em favor da autora.Intime-se. - ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB
241959/SP), MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB 48330/SP)
Processo 0007354-34.2004.8.26.0003 (003.04.007354-0) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A - William Dias de Lima - Fls. 275: indefiro porque os dispositivos legais invocados implicam na aplicação
de sanções ao devedor executado, as quais, para serem impostas, reclamam a configuração de situação que autorize a medida
extrema.O devedor não está obrigado a indicar os bens passíveis de penhora, nem deve sofrer nenhuma penalidade por não
fazê-lo. Apenas na hipótese de estar demonstrada a intenção deliberada de ocultar ou desviar bens terá cabimento a aplicação
dos dispositivos legais indicados pelo exequente, o que, ao menos por ora, não ocorre no caso em tela. Neste sentido são
os julgados mencionados nos comentários ao artigo 600 do Código de Processo Civil, item 5, na obra “Código de Processo
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