TJSP 27/04/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
1824
MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0010661-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.010661) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Tiago Pinho da Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Condeno o autor
ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas.Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações
devidas.P.R.I. CERTIDÃO / PREPARO Certifico e dou fé, que revendo os autos, em caso de recurso de apelação, deverá ser
recolhido pelo apelante o valor de R$ 2.110,60 p/ABRIL/2016), na Guia DARE, cód. 230, e o valor de R$ 32,70, referente às
despesas com porte e retorno dos autos, que deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do T.J., cód. 110-4, Banco do
Brasil S/A. ( R$ 32,70 por volume ) 01 volume (s). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0011132-29.2009.8.26.0361 (361.01.2009.011132) - Procedimento Ordinário - Ulisses Milton de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.1. O presente feito retornou no
Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com a v. Decisão de fls. 244/246.2. Observo, no entanto, nesta oportunidade,
que se trata de ação de natureza previdenciária em trâmite nesta Vara em razão de competência delegada e de inexistência
até então de Vara Federal na Comarca.Ocorre que em 13.05.2011 foi instalada a 1ª Vara da Justiça Federal na Comarca de
Mogi das Cruzes, conforme provimento n. 330, de 10.05.2011 publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região,
Edição de n. 88/2011 em 12.05.2011.Portanto, cessou a competência delegada da Justiça Estadual para processar e julgar os
feitos de competência da Justiça Federal.Dispõe o art. 109, I da Carta Magna: “Aos juízes federais compete processar e julgar:
I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do
Trabalho”.Ainda, reza o art. 87 do Código de Processo Civil Pátrio: “Determina-se a competência no momento em que a ação é
proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o
órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”Nesse sentido a decisão abaixo colacionada
do Colendo Superior Tribunal de Justiça:”PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. COMPETÊNCIA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. AÇÃO JULGADA PELO JUÍZO ESTADUAL INVESTIDO
DE JURISDIÇÃO FEDERAL. SUPERVENIENTE INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL NA COMARCA. EXECUÇÃO DA SENTENÇA.
COMPETÊNCIA FEDERAL ABSOLUTA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO. ART. 87 DO CPC, PARTE FINAL. EXCEÇÃO AO
PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL.1. Compete ao
Superior Tribunal de Justiça dirimir conflito entre juízes vinculados a tribunais diversos, segundo inteligência do art. 105, I, d ,
da Constituição. Não estando o Juízo Estadual investido de jurisdição federal, não incide o verbete 3/STJ, que pressupõe haja
“Juiz Estadual investido de jurisdição federal”.2. A superveniente criação de vara federal no município onde havia sido ajuizada
e julgada a ação, à época da execução do julgado, levou a nova fixação de competência. Hipótese de exceção ao princípio da
perpetuatio jurisdictionis. Competência absoluta prevista no art. 109, I, da Constituição. Incidência da segunda parte do art. 87
do CPC. Precedentes desta Corte.3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal.”Pelo exposto, tendo
em vista a superveniente incompetência desta Vara para processar e julgar o feito, determino a remessa dos autos à uma das
Varas Federais desta comarca.Intime-se, e cumpra-se com urgência, comunicando-se o distribuidor.Mogi das Cruzes, 25 de
abril de 2016. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), PAULO ESTEVÃO NUNES FERNANDES (OAB 166360/SP),
VICTOR CESAR BERLANDI (OAB 236922/SP)
Processo 0011542-53.2010.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Banco Bradesco
S/A - - Roberto de Andrade Junior - Moacir Andreucci Neto - Roberto de Andrade Junior - Intimo o exequente para retirar a
guia de levantamento expedida (n. 221/16), prazo: 05 dias. - ADV: CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), ROBERTO
DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP), EDUARDO RIBEIRO DE
MENDONÇA (OAB 24978/SP)
Processo 0012413-15.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários Em Residencial Rubi - Marisa Alves dos Loios - (Fls. 112) - Vistos.Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes nos presentes autos (fls. 109/111), e, com fundamento no art. 922, do
C.P.C., suspendo a presente execução.Aguarde-se o cumprimento do acordo pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo
estabelecido no acordo para seu cumprimento, deverá a parte exequente informar, em 10 dias, independentemente de nova
intimação, quanto ao seu total adimplemento, sendo que o silêncio será interpretado como quitação do acordo, tornando então
os autos conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do C.P.C.).Intimem-se. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB
291207/SP), JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 0012519-79.2009.8.26.0361 (361.01.2009.012519) - Procedimento Ordinário - Diogenes Souza Costa - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Cumpra-se o V. Acórdão (folhas
185/191) que negou provimento ao recurso interposto pelo autor para manter a sentença de improcedência (folhas 158/159).
Abra-se vista à Autarquia vencedora.Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, procedam-se as anotações necessárias
e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 25 de abril de 2016. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI
(OAB 236922/SP), RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), PATRICIA RIBEIRO MOREIRA
(OAB 271975/SP)
Processo 0013463-47.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013463) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil S/A e outro - Manifeste-se o requerente acerca da certidão de fls. 251/253, tendo endereços referente a Paulo
Roberto de Oliveira e Maurício Batista de Oliveira ainda não diligenciados. Prazo 05 dias úteis. Na omissão, será intimado a
dar andamento ao processo, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0013535-97.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013535) - Embargos à Execução - Obrigações - Rpf Usinagens Industriais
e Ltda - Pedro Tociaki Hissazima - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabricio Henrique CanelasVistos.Cumpra-se o V. Acórdão (folhas
235/244) que negou provimento aos recursos interpostos. Fls. 247: Anote-se. À vista do trânsito em julgado certificado à folha
251, traslade-se cópia da sentença proferida e acórdão aos autos da execução principal (nº de ordem 1336/2011), intimando-se
as partes para ciência. No presente processo manifeste-se a parte vencedora (embargado) em termos de prosseguimento. Advirto
que, à vista da vigência do N.C.P.C. e nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
eventual requerimento de cumprimento de sentença (execução da verba de honorários) deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Assim, os
autos físicos, onde tramitam a fase de conhecimento, permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias pelo
prazo de 30 (trinta) dias, após, serão arquivados com lançamento de movimentação especifica (Comunicado CG nº 438/2016),
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Frisa-se, as petições iniciais de cumprimento de sentença apresentadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º