TJSP 27/04/2016 - Pág. 2793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2103
2793
RELAÇÃO Nº 0468/2016
Processo 0002124-20.2007.8.26.0451 (451.01.2007.002124) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A
- Cirurgica Cruz Vermelha de Piracicaba Ltda Epp - - Francisco Laranjeira - - Doris de Fatima Diez Laranjeira - Vistos.Fls.
108/113: Anote-se.Não há que se falar em devolução de prazo.Diga o exequente em prosseguimento.No silêncio, arquivemse os autos.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRE
MARCIO DOS SANTOS (OAB 204762/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), JOSE AREF
SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP)
Processo 0004853-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.004853) - Procedimento Ordinário - Condomínio - José Florival Santana
- Maria Aparecida Clemente Rufino de Oliveira - - Elisabete Aparecida Clemente Manoel - - Andréia Clemente - - Aparecida
Antonia da Matta Clemente - - Lucilena Aparecida Clemente - - Eliana Cristina Clemente Mendes e outros - Vistos.Arbitro os
honorários pleiteados em 100% da tabela PGE/OAB. Expeça-se a certidão e, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se.
Intime-se. (CERTIDÃO EXPEDIDA/// PARA O PATRONO IMPRIMÍ-LA) - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP),
SANDRA MARIA GALDINO (OAB 145565/SP), CRISTIANE MARIA TARDELLI DA SILVA (OAB 192877/SP), ANTONIO MESSIAS
GALDINO (OAB 19604/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), PAULA SAMPAIO DA CRUZ (OAB 115066/SP),
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO (OAB 263820/SP)
Processo 0009222-46.2013.8.26.0451 (045.12.0130.009222) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Tamara Jamille Elias Totti - PATRÍCIA RENGER ALLEGRETTI FOGAÇA ME - Epifanio Gava - Epifanio Gava - Vistos.Fls.
318/319: O Dr. Advogado renunciante continuará representando seu constituinte durante 10 (dez) dias (art. 45, 2ª parte, CPC).
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo avençado pelas partes a fls. 320/322, suspendendo o curso
do processo até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de
cumprimento do acordo, o que será certificado oportunamente nos autos, a parte exeqüente deverá informar, independente de
nova intimação, no prazo improrrogável de dez (10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado
que o silêncio implicará em presunção tácita do efetivo cumprimento do acordo e conseqüente extinção da execução, pelo
pagamento, na forma estabelecida pelo art. 924 do CPC.Intime-se. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), FERNANDA DAL
PICOLO (OAB 178780/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Processo 0010118-60.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010118) - Cumprimento de sentença - Leandro Cesar de Mello - Joel
Coelho dos Santos - Vistos.Fls. 427/429: I - Indefiro a expedição de ofício ao INSS e à Caixa Econômica Federal, já que os
depósitos fundiários e previdenciários são impenhoráveis e, portanto, somente poderiam ser parcialmente penhorados caso
o crédito em questão possuísse natureza alimentar.Nesse sentido: “Mandado de segurança - penhora de valor depositado a
título de FGTS para pagamento de pensão alimentícia - Possibilidade - Mitigação da impenhorabilidade diante do interesse
alimentar - A impenhorabilidade dos depósitos fundiários admite abrandamento em juízo de ponderação com os princípios
constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana - Prevalência do direito a alimentos sobre as estáticas
regras indenizatórias - Relação legal que, ademais, não pode ser tida como taxativa - Inteligência que há de buscar o verdadeiro
sentido do bem comum - Precedentes do STJ - Decisão singular mantida - Segurança denegada com revogação da liminar
concedida” (TJSP - Mandado de Segurança n. 0127369-94.2011.8.26.0000 - 3ª Câmara de Direito Privado - Rel. Des. Beretta da
Silveira - j. 24/04/2012).II - Indefiro o ofício requerido no item “c”, pois a informação pode ser obtida gratuitamente pela parte no
site da Junta Comercial, independentemente de intervenção judicial.III - Defiro a expedição dos ofícios requeridos nos itens “d”,
“e” e “f”, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização.IV - Defiro, ainda, a obtenção
das cinco últimas declarações do Imposto de Renda do executado, via Infojud. Intime-se.(ofícios expedidos e disponíveis) ADV: CLARISSA MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB
274904/SP)
Processo 0011768-11.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011768) - Monitória - Cartão de Crédito - LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Ante a certidão supra, diga o requerente sobre o
andamento da carta precatória de fls. 295/296.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 0011845-93.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011845) - Cumprimento de sentença - Condominio Edíficio Paschoal
Antônio Ribeiro Cnpj 52155371000146 - Felipe Edson Pinto de Oliveira - - Gabriele Ribeiro de Oliveira - Jorge Salum Nassin Guilherme Augusto Camargo Franco - (ORDEM Nº 630/2007 - Diga o requerente sobre a certidão negativa de oficial de justiça
de fl. 291) - ADV: MARIA CYNTHIA BRAZ FERNANDES (OAB 94958/MG), RENATO DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 92907/SP),
PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 0013092-12.2007.8.26.0451 (451.01.2007.013092) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes
à Sentença - 2 Irmaos Produtos de Petroleo Ltda - Vistos.Fl. 250/252: Recolhida a taxa, defiro a tentativa de bloqueio via
BACENJUD, bem como a busca de bens via RENAJUD.Intime-se. - ADV: NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA (OAB
78792/SP)
Processo 0017523-11.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0001175-97.2009.8.26.0136 - 1º Vara Judicial da Comarca de Cerqueira Cesar/SP) - Sonia Dziuba Iwakoshi - Eva Martins
Furlan - - Gustavo Alexandre Anselmo - (Diga o requerente sobre a certidão de oficial de justiça de fls.42) - ADV: ROBERTO
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP)
Processo 0017523-11.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0001175-97.2009.8.26.0136 - 1º Vara Judicial da Comarca de Cerqueira Cesar/SP) - Sonia Dziuba Iwakoshi - Eva
Martins Furlan e outro - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2016/011763-8 dirigime ao endereço indicado,e deixei de proceder penhora e avaliação,por somente encontrar bens indispensáveis ao convívio
familiar,ou seja:01 jogo de sofá,estante,01 televisor,fogão,geladeira,mesa e cadeiras,micro ondas,armário de cozinha,camas de
casal e solteiro,guarda roupas embutidos,01 computador,01 aparador,assim devolvo e aguardo novas determinações. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ROBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP)
Processo 0018133-52.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018133) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Diógenes Bigaton Zanatta - Andressa de Franca - - Augusto Luiz Fiorot - - Sandra Aparecida Lopes
Fiorot - (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DE PESQUISA DA CARTA PRECATÓRIA DE FLS. 564/565) - ADV: FRANCISCO CASSOLI
JORRAS (OAB 197722/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0018596-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018596) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços Ss Ltda - Juliana Aparecida Araújo do Amaral - Vistos.Fl. 374/378: Ante o recolhimento das taxas,
defiro a tentativa de bloqueio via Bacenjud, bem como a busca de bens via INFOUD e RENAJUD.Intime-se.(Diga o exequente
sobre bacen de fls. 387/388 valor bloqueado 0,00/Renajud fls. 381/382/// receita federal de fls. 383/386 + Declaração arquivada
em pasta própria) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP)
Processo 0018596-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018596) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Souza Participações
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