Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016 - Página 2308

  1. Página inicial  > 
« 2308 »
TJSP 28/04/2016 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2104

2308

corretora Fernanda Mendonça que o imóvel indicado está desocupado desde fevereiro de 2016, não sabendo precisar onde o
requerido possa ser encontrado, razão pela qual devolvo o presente mandado aguardando novas determinações. ( rel. 85) (
ordem 1293/11) - ADV: BEATRIZ APARECIDA DE MACEDO CAPUTO (OAB 282034/SP)
Processo 0024949-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024949) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Guilherme Rodrigues Barreiros - “Vistos. Depreque-se a citação do executado
no endereço indicado a fls. 199. Int. “(Certifico e dou fé que expedi carta precatória. (fls. 203).(A visualização e emissão do
documento expedido deverá ser feito mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, www.tjsp.jus.br, informando
o processo, comprovação da distribuição em 30 dias). O advogado deverá peticionar eletronicamente ao Juízo Deprecado,
ficando ao seu cargo a digitalização das peças para instrução da precatória.) (Ordem nº 1454/10) (Rel. 82) - ADV: JOAO
ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0026050-11.1999.8.26.0451 (451.01.1999.026050) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Piracicabano - Daniela Fillet Franco - Vistos.Trata-se de instituição privada cujos serviços são remunerados razão
pela qual não prospera a pretendida gratuidade.Retornem ao arquivo.Intime-se.(Rel. 82). - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB
62722/SP), TARSILA FRANCHI CASSANIGA (OAB 294551/SP)
Processo 0027649-96.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027649) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- Darci Garcia Guerreiro - Sul América Cia Nacional de Seguros - Vistos.Oficie-se ao Juízo de Direito da 1a. Vara Cível,
comunicando a extinção do feito (fls. 192) e inexistência de crédito em favor da autora.Após retornem ao arquivo.Int. (Rel. 82) Proc. no. 1675/10. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0030192-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030192) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Maria do Socorro Alves Bezzera - Telma Aparecida da Silva Barros - Vistos.Providencie o depósito do débito
atualizado conforme determinado na sentença e postulado a fls. 214.Intime-se. rel. 82 - n. ordem 1565/12 - ADV: PATRICIA
FERREIRA SALDANHA (OAB 194253/SP), BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP), CARLOS NAZARENO
ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 0033778-49.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033778) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - João Oliveira dos Santos
Piracicaba Me - - João Oliveira dos Santos - Vistos.Não conheço dos embargos quanto à questão referente à gratuidade,
pois evidente sua aplicação quanto ao beneficiado.Quanto ao pleito infringente, inadequada a via escolhida, não conheço
dos embargosInt.Piracicaba, 01 de abril de 2016.Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito, (Rel. 82). - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), FABIO RICARDO SUPERTE LUNARDELI (OAB 254286/SP), PATRÍCIA DONATO MATHIAS
(OAB 285959/SP)
Processo 0035071-88.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035071) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Joao Carlos Brunelli - Rosmeyre Benedita de Castro Luz Brunelli - Ana Marli Brunelli e outros - “Certifico e dou fé que expedi cartas de citação para o
Espólio de Santos e para Maria Salime, deixo de expedir carta de citação para Ana Marli, tendo em vista que já houve citação
às fls. 174. Certifico mais, que a citação dos confinantes dos apartamento 41 e 61, deverá ser realizada pelo Oficial de Justiça,
devendo o requerente antecipar as diligências necessárias. (FLS. 207). (Ordem nº 1865/11) (Rel. 82) - ADV: FERNANDO
VICTORIA (OAB 192202/SP)
Processo 0035176-65.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035176) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Hermínio Ometto - Adriedna Aparecida de Andrade Pavilhão - “Defiro o requerimento de penhora “on line” e pesquisa
de veículos pelo sistema on line Renajud. Positivo que resulte o bloqueio, fica ele automaticamente convertido em penhora,
devendo ser o executado intimado à impugnação e, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste
no prazo de 03 dias.” (Manifeste-se o credor sobre o bloqueio on line no valor de R$ 7,17) (Ordem nº 1884/11) (Rel. 82) Int.
- ADV: ADRIANA BETTIN (OAB 120723/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), FÁBIO TONDATI FERREIRA JORGE (OAB
181786/SP)
Processo 0035722-23.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035722) - Procedimento Comum - Locação de Móvel - Ary Vanderlei
Gonzalis - - Salete Reguero Santana - - Eduardo Pradella - - Rosemary Aparecida Agostineli Lobo Pradella - - Jose Roberto de
Almeida - - Margarete Lilian Pinheiro Aguilar - - Marcelo Tadeu Fontinha Ferreira - - Alberto Travaglini Junior - - Maria Ines Pradella
Travaglini - - Milton Katayama - - Solange Fussae Onizuka - - Pedro Inácio Aguilar - Amiris Cobra Victoria Rodrigues - - Abílio
Victória Rodrigues - Vistos.Proposta ação de regresso em face de litisconsortes passivos, fiadores de empresa locatária, que não
adimpliram condenação judicial e posterior acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença, sub-rogados os autores ante
a quitação integral do débito. Contestação (fls.169/179). Alegada prescrição trienal (art. 206,§ 3º, I, do CC). Quanto ao mérito
ocorrido vício na inclusão da ré no quadro social. Excessivo o valor cobrado (R$30.307,77) ante o valor original de R$18.151,26,
atribuído como quota parte dos réus, ou seja, R$9.075,63 e não R$10.588,23. Ademais, incidente juros somente a partir da
citação.Réplica (fls.272/283).É o relatório.Decido.1. Não prospera a preliminar. Pactuado o vencimento da última parcela em
30.07.2008 (fls.81) e julgada extinta a execução em 02.08.2008 (fls.87), cujo trânsito em julgado ocorreu em 01.12.2008 (fls.88).
Em 19.04.2010 deferida nos próprios autos a intimação dos fiadores inadimplentes (fls.90), mas reconhecida a inadequação
da via apenas em 03.05.2010 (fls.98) a decisão que determinou o arquivamento do feito foi mantida pelo E. Tribunal de Justiça
ajuizada ação regressiva em 19.12.2011.Portanto, somente após decisão definitiva nos autos originários tem início o decurso do
prazo prescricional, pois até então não deferida a necessidade de ação autônoma.A respeito já decidido:”Prescrição. Inocorrência.
Demanda de indenização em regresso. Termo inicial do prazo trienal situado na data do trânsito em julgo da condenação que
ensejou a pretensão regressiva.(...)”Fundando-se a causa de pedir no direito de regresso concernente a condenação judicial,
somente a partir da decisão definitiva da ação originária é que se pode falar no curso do prazo prescricional” (Apelação nº
0223581-42.2009.8.26.0100, 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, rel. Vito Guglielmi, j. 05.12.2013).2. Quanto ao mérito, o
processo comporta julgamento antecipado.Os demandados respondem solidariamente pelo débito em função de fiança.Consta
do contrato de locação Amiris Cobra Victoria Rodrigues (fls.21), subscritora da avença a fls.29. Não acolhida pela r. sentença a
alegada ilegitimidade passiva da fiadora e de seu esposo Abílio (fls. 42/51), provido o recurso contra sentença condenatória não
foi provido pelo v. acórdão de fls.69/72.Ante o trânsito em julgado após ampla participação dos demandados no feito (fls.88), não
prospera o alegado quanto a questões societárias, regular o ajuizamento da ação de regresso para exercício de direito previsto
no art. 831 do CC por aquele que adimpliu débito dos demandados conforme ponderado a fls.98, inoponível o documento
de fls.180, devido o ressarcimento independentemente de participação no acordo celebrado com valor inferior ao débito em
processo em que os demandados possuem patrono.Quanto ao valor pleiteado, celebrado acordo no valor de R$180.000,00 cada
devedor deveria arcar com o valor correspondente a R$10.588,33, contados os juros a partir do adimplemento, pois partes no
aludido processo, necessário ajuizamento de ação própria ante a extinção da ação original.3. Ante o exposto, julgo procedente o
pedido, condenados os requeridos no pagamento do valor pleiteado na inicial, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento
da ação e acrescido de juros a contar da citação. Ante a sucumbência, arcarão os requeridos, solidariamente, com o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo