TJSP 29/04/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
1569
PEDIDO para o fim de declarar inexigível o débito discutido nos autos e condenar a empresa ré a pagar à autora indenização
por dano moral no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e
corrigida monetariamente em conformidade com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença
(Súmula 362 do STJ). - (EM CASO DE RECURSO RECOLHER AO ESTADO R$516,91) - ADV: MARCUS WAGNER MENDES
(OAB 140141/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000748-58.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilberto Jose da Silva
Mirandopolis ME - Maria Aparecida Oliveira Rocha Astophi - Apresente a requerente nova planilha atualizada de débito, a qual
deverá conter os índices de atualização (data da compra e do mês da atualização) e os juros aplicados com a discriminação da
soma dos meses em que foram computados, emendando a inicial no que couber, no prazo de dez dias.Int. - ADV: PAULO JOSÉ
NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 208813/SP)
Processo 1000862-94.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
André Clemente Sailer - B2W Companhia Global do Varejo - João André Clemente Sailer - Para concessão da tutela antecipada,
imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em
medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento
da tutela pretendida, pois, ausentes os requisitos enumerados.Dessa forma, indefiro a tutela antecipada.Designo audiência de
conciliação para o dia 16 de JUNHO de 2016, às 13H50MIN. Cite-se a requerida com as advertências legais.Intimem-se. - ADV:
JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2016
Processo 0000782-18.2014.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - VINICIUS DOS SANTOS
DONATO - SIDNEI ALVES CARVALHO - Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES o
pedido inicial, bem como o pedido contraposto, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos
do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorários de advogado, diante do
disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), UENDER
CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2016
Processo 1000031-77.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welton Luiz
Farias Rodrigues - ME - - Welton Luiz Farias Rodrigues - Sicoob - Sistema de Cooperativas de Credito do Brasil - - Cielo S.A.
- Vistos.Páginas 140/141: manifeste-se o requerente, principalmente acerca do depósito efetuado pela requerida CIELO S/A,
no valor de R$ 3.165,00.Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP),
NICOLE BORK ALVO (OAB 314865/SP)
Processo 1000031-77.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welton
Luiz Farias Rodrigues - ME - - Welton Luiz Farias Rodrigues - Sicoob - Sistema de Cooperativas de Credito do Brasil - - Cielo
S.A. - Vistos.Pág. 140/141: por se tratar de valor incontroverso, defiro seu imediato levantamento. Expeça-se mandado em favor
do autor.No mais, intime-se o executado SICOOB - SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL, na pessoa de
seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de
15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no
importe de R$ 3.098,00 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito
principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil.Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), UENDER CÁSSIO
DE LIMA (OAB 223587/SP), NICOLE BORK ALVO (OAB 314865/SP)
Processo 1000031-77.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Welton Luiz
Farias Rodrigues - ME - - Welton Luiz Farias Rodrigues - Sicoob - Sistema de Cooperativas de Credito do Brasil - - Cielo S.A.
- Vistos.Pág. 147: sobre a certidão da Z. Serventia (Certifico e dou fé haver, nesta data, expedido mandado de levantamento
em favor do autor, referente ao depósito da pág. 141, bem como haver DEIXADO de efetivar a inclusão da minuta de bloqueio
(BACENJUD) referente ao remanescente em nome da Requerida Sicoob - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, uma
vez que, apesar de minuciosa busca nos autos, não foi encontrado CNPJ válido para inserção), manifeste-se o requerente.Int.
- ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), NICOLE BORK ALVO (OAB
314865/SP)
Processo 1000042-09.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Flavio Marcelo
dos Santos - Banco Santander - Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º