TJSP 29/04/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2105
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o pedido, e assim o faço para determinar ao requerido que proceda a baixa do gravame do veículo descrito na inicial, no prazo
de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00. Condeno, ainda, o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00
(dez mil reais) pelos danos morais, corrigidos a partir da publicação da sentença. Deixo de condenar o vencido em custas e
honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000043-91.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milene da
Silva Bezerra - - Rosimar Valdevino da Silva - Sabesp - Vistos. Página 56: designada nova data para realização de audiência de
conciliação, bem como considerando o endereço informado, expeça-se o necessário. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB
223587/SP)
Processo 1000065-52.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Felix
Kertis Gustavo Me - Aparecida Fernanda dos Santos - VISTOS. Ante a manifestação do(a) requerente, nos termos do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito. Em consequência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO proposto por Ana Maria Felix Kertis Gustavo Me em face de Aparecida Fernanda dos Santos, a teor do
disposto no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão
de honorários e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000090-31.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Maura Pereira da Silva
- Protege Dual Company Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão, o que faço para rescindir o contrato
celebrado entre as partes, bem como o financiamento correlato. Em contrapartida, determino a restituição, pelo requerente, do
colchão objeto do contrato, o qual deverá ser retirado pelo requerido no prazo de 30 dias, na residência do autor ou local por
este indicado. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 pelos danos morais sofridos pelo autor,
corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a publicação desta sentença. Deixo de condenar os vencidos em custas
e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/
SP)
Processo 1000094-68.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Farma Três Irmãos Ltda EPP
- Vilma Lúcia da Silva - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 17, no prazo legal (certificado a
não localização da requerida para citação). - ADV: CAMILA SILVA REVERTE (OAB 270064/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI
(OAB 291726/SP)
Processo 1000183-91.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Terezinha Josefa da Silva - Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Na esteira da manifestação ministerial, não
vislumbra a presença dos pressupostos legais da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.De
inicio, não há nos autos elementos seguros a demonstrar que o valor apontado na inicial (R$ 150,28) está correto, motivo pelo
qual a vinda da resposta permitirá uma melhor análise da lide, de relativa complexidade. Além disso, a autora não demonstrou
satisfatoriamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Do exposto, indefiro a liminar.Cite-se.Intime-se. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1000259-18.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Felix Kertis
Gustavo-ME - Érika Pereira Bigas - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/06/2016 às 10:09h, no
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, da Comarca de Mirante do Paranapanema SP, localizado na Rua Maria
Lúcia Rodrigues de Almeida, n 455, centro, CEP 19.260.000 ([email protected]) (tel. 18-3991-1657). Certifico, ainda, que
as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), MARIA
LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP)
Processo 1000334-91.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Felix Kertis
Gustavo -me - Daniele Aparecida dos Santos - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Designada data para realização de
audiência de conciliação, expeça-se o necessário. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
Processo 1000335-76.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Maria Felix Kertis
Gustavo -me - Ademar Fernandes Dos Santos - Vistos. Acolho a emenda ofertada. Anote-se. Designada data para realização de
audiência de conciliação, expeça-se o necessário. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2016
Processo 1000011-52.2016.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Ricardo Rosa dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria
exclusivamente de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária.2.
Considerando que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com
antecedência mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que
disponha para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante
a não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a
requerida apresente contestação.3. Cite-se e intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1000048-16.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - José Moacir Assis
- Fazenda do Estado de São Paulo - Por tudo o quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por
conseqüência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar o
vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. - ADV: RICARDO MARTINS
ZAUPA (OAB 196542/SP), PEDRO LUIS MARICATTO (OAB 269016/SP), MARCIO RICARDO DA SILVA ZAGO (OAB 121664/
SP)
Processo 1000064-67.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - OSVALDO
PEREIRA DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos.1. Recebo o recurso, cujas razões
seguem nas págs 139/148.2. Vista ao autor/recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se
os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP.3. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/
SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 1000177-21.2015.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MARIA GOMES DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º