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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 - Página 2012

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TJSP 29/04/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2105

2012

da presente ação inexistiu acordo em audiência de conciliação, determino que seja a Seguradora Líder citada por carta, para
que, querendo, conteste a ação, em quinze dias.Intime-se. - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1021289-33.2014.8.26.0405 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - AUGUSTO CEZAR DE
ALMEIDA - - Instituto de Clinicas Especializado de Osasco - ZELIK TRAJBER. - - Sidney Antonio Lagrosa Garcia - - PAULO
CAMARGO DA SILVA e outro - Vistos.Anote-se a interposição dos Agravos de Instrumentos e a Reconvenção, no Distribuidor.
Fls. 268/497, 513/548, 549/550, 551/576, 590/615, digam os Autores, no prazo legal. Em igual prazo, se manifestem quanto ao
decurso do prazo para apresentação de contestação pelo Correquerido Espólio de Francisco Rômulo Rabello. Int. - ADV: ANA
AMÉLIA DE CAMPOS (OAB 194919/SP), MARILENE APARECIDA BONALDI (OAB 42862/SP), VIVIANE BARCI DE MORAES
(OAB 166465/SP), LAERTE JOSE CASTRO SAMPAIO (OAB 309336/SP), DANIELA LEONARDI ZANATA (OAB 204412/SP),
PERCIVAL MENON MARICATO (OAB 42143/SP), CLAUDINEU DE MELO (OAB 35514/SP), CAMILLE GARCIA DE OLIVEIRA
ALEXANDRE (OAB 217840/SP)
Processo 1021676-48.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Vistos.Por ora, comprove a Requerente, documentalmente e em cinco dias, que os Subscritores de fls.
88/89 representam a administradora do Cessionário.Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1021677-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ ANTONIO
VALLIN - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Suba o processo à Câmara Competente do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado. Int. - ADV: MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1022209-70.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Reconsidero a determinação contida anteriormente no tocante à comprovação da
mora e recebo a petição e documentos de fls. 48/58 como aditamento à inicial. Anote-se. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO
(OAB 209551/SP)
Processo 1022292-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BANCO
BRADESCARD S/A - Vistos.Esclareça a Autora, em cinco dias, se tem interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: RENATA
MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1022314-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Lilia Nair da Silva
Wedekim - Vistos.LILIA NAIR DA SILVA WEDEKIM ingressou com “ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento
cumulada com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito” em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Em
síntese, alega a parte autora haver irregularidades no contrato de financiamento de veículo firmado entre as Partes, referentes
à taxa de juros aplicada, cumulação de comissão de permanência com outros encargos, e cobrança indevida das tarifas que
menciona. Requer a tutela antecipada consistente na abstenção do Requerido em bloquear o documento do bem alienado, e
em negativar seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem como pede a abstenção do Requerido em efetivar a busca
e apreensão do bem. É o relatório, decido.1. Os pedidos formulados pelo Autor em sede de tutela antecipada, se deferidos,
implicariam em obstáculo ao exercício do direito do Requerido de propor ação apropriada para reaver a posse do bem.Existindo
débito, cabível a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, vez que a simples discussão judicial acerca
da exigibilidade da dívida, por si só, não autoriza vedação para a referida inscrição. Posto isto, INDEFIRO a tutela antecipada
pretendida.2. Cite-se o Requerido com as advertências legais. Int. - ADV: PRISCILA CORREA (OAB 214946/SP)
Processo 1022390-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Elidia Simoes Dias - Vistos
Para que produza os seus devidos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 49, com a qual
concordou o Requerido e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Sumário requerida por Elidia
Simoes Dias contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Considerando que o pedido de desistência da ação formulado pela Autora e a concordância manifestada pelo
Requerido, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o
trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VALTER FRANCISCO ANGELO
(OAB 112502/SP)
Processo 1022452-48.2014.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Socicam Administração Projetos e
Representações Ltda. - MARY’S FAST FOOD LTDA - ME - Vistos.Considerando que foram apresentados dois recursos de
apelação e documentos, fls. 252/266 e fls. 267/281, esclareça a Requerida, em cinco dias, qual das referidas peças deverá
prevalecer no processo. Int. - ADV: CARLOS JOSE FERREIRA DA SILVA (OAB 147649/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP)
Processo 1022815-98.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Leonice Conceiçao da Costa - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Fls.62/233: Manifeste-se a Autora, em cinco dias.Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1022976-11.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Paulo Freitas e outros - 1)Recebo as petições e os documentos de fls.30/34 como aditamento à inicial. Retifique-se,
pois, os assentamentos cartorários para excluir do polo ativo da ação: LAURA FRENZA FREITAS.2)A sentença segue adiante.
Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1022976-11.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Paulo Freitas e outros - Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado entre as Partes às fls. 36/37, nestes autos de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM
COBRANÇA que Erminia Frenza, Benedito Paulo Freitas movem contra Jane Faria dos Santos e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil. Considerando
que o pedido de extinção, página 38, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita da prática de ato incompatível com a
vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1023200-46.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Luzinete Nunes da Silva Araujo - BANCO BRADESCO SA Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, da petição apresentada pelo Requerido e depósito por ele efetuado,
fls. 79, diga a Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva.Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO
LEITE (OAB 178551/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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