TJSP 02/05/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2106
2007
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado
particular. Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas
as partes envolvidas.Não sendo obtida a conciliação, será realizada imediatamente audiência de instrução e julgamento.Neste
caso, vossa senhoria deverá apresentar todos os documentos pertinentes aos fatos, acaso ainda não tenham sido apresentados
quando da propositura da ação.Vossa senhoria poderá trazer para a audiência até 3 (três) testemunhas que possam confirmar
a sua versão dos fatos, as quais comparecerão independentemente de intimação (caso necessário, vossa senhoria poderá
requerer a intimação da testemunha para comparecimento, por meio de petição ou diretamente no balcão do Juizado Especial
Cível e Criminal, desde que até 5 dias antes da data de realização da audiência).Todas as provas serão produzidas durante a
audiência de instrução e julgamento, não havendo outras oportunidades para apresentar documentos ou ouvir testemunhas.
Dessa forma, vossa senhoria deverá trazer na data da audiência todos os documentos, as testemunhas, ou quaisquer elementos
de que disponha para comprovar os fatos que afirmar.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo
deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Se a parte requerida se apresentar acompanhada de advogado,
vossa senhoria será representada por advogado plantonista presente na data da audiência.* - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA
ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1006823-98.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Aparecida Claudina
Siqueira Panagoulias - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do art. 38, Lei n. 9.099/1995.Fundamento e decido.O feito deve
ser extinto sem julgamento do mérito, pois a parte ré reside fora da comarca de Mogi das Cruzes. Assim, há incompetência
territorial na forma do art. 4º da Lei 9099/95. Ademais, importante frisar que a ação de cobrança proposta embasa-se em contrato
de locação que se pretende num procedimento similar a despejo por falta de pagamento, matéria tratada em rito processual
proprio, e portanto, também inadmissível em sede de juizados, em conformidade com o disposto na Lei nº 9.099/95.Diante do
exposto, em se tratando de matéria de ordem pública, bem como diante dos princípios que norteiam os juizados especiais,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 1.099/95.
No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá
ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Deverá, ainda, ser
recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo. Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.
- ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP)
Processo 1006840-37.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro de
Jesus Barbosa - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
09/06/2016, às 15hs00min, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).* ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1006848-14.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida
dos Santos - Ato Ordinatório - CEJUSC JUNDIAPEBA - Designa Aud. Conc. Processual - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES
WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1006848-14.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margarida
dos Santos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
16/06/2016, às 17hs00min no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, POSTO DE JUNDIAPEBA, localizado
na Alameda Santo Ângelo, s/n ao lado do 4º Distrito Policial (Prédio do CIC) Jundiapeba - Sala 06 - Mogi das Cruzes, (11)47232254. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). * - ADV: CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE (OAB 140923/SP)
Processo 1007068-46.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mauricio Sei Waiser
Me - Fortune Gestao de Ativos e Contact Center Ltda Me - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos.Decorrido o prazo
do acordo sem denúncia pelas partes, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora,
eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou
desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA
(OAB 297715/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE
ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1007080-26.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adailton
de Figueiredo Matos - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 09/06/2016, às 13hs00min, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à
Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
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