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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 - Página 2008

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TJSP 02/05/2016 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2106

2008

de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). * - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1007084-63.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Yamaguchi Kano - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação
que se realizará no dia 08/06/2016, às 16hs30min, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”),
com endereço à Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes
- UMC), Mogi das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o
comparecimento pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação
por advogado na audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular.
Na audiência de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes
envolvidas.Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para
ulteriores deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas
partes ao juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação
(art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). * - ADV: HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1007112-31.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando
Batista de Souza - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará
no dia 09/06/2016, às 13hs30min, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à
Avenida Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi
das Cruzes/SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento
pessoal de vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na
audiência de conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência
de conciliação será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.
Não sendo obtida a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores
deliberações.Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao
juízo , reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). * - ADV: MARCIO GONCALVES DE PAULA (OAB 113530/SP)
Processo 1007168-64.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - Patricia Aparecida
de Paula - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela requerida,
especialmente o perigo de dano.Isto porque, o prazo de 30 dias para as providências necessárias à expedição de veículo,
nos termos do artigo 123, § 1º, da Lei nº 9.503/97, já transcorreu. Outrossim, conforme documento de folha 10, já houve a
comunicação de venda do veículo pela vendedora, ora ré, na forma do artigo 134, caput, da Lei nº 9.503/97.Dessa forma, à
míngua de urgência, que justifique a inversão do curso do processo, o pedido deve ser indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com
as advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 26 de abril de 2016. - ADV: JOSE DE JESUS FRANCO (OAB 101194/SP)
Processo 1007189-40.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina
Almeida Pereira de Souza - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da
tutela requerida.Com efeito, não há prova do suposto apontamento negativo e, ainda que houvesse, os documentos de folha 21,
embora sejam indícios de pagamento, não demonstram efetivamente os descontos das parcelas de 8.10.2015 e 9.11.2015 da
conta apontada nos referidos documentos a ensejar a concessão do provimento antecipatório.Dessa forma, o pedido deve ser
indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 26 de abril de 2016. - ADV: RENATO JOSE
SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)
Processo 1007191-10.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizangela
Soares de Barros - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela
requerida.Primeiramente, no que diz respeito à probabilidade do direito, a autora afirma suposto equívoco na operação de
débito automático, porém não infirma o inadimplemento. Veja-se que eventual falha no serviço bancário, por si só, não tem
o condão de tornar a dívida inexigível.Ademais, no que toca ao perigo de dano, conforme afirmado pela própria autora, o
apontamento negativo perdura a mais de um ano e, portanto, diante do longo tempo passado desde a inscrição, denota-se que
inexiste qualquer urgência que motive a inversão do curso normal do processo por meio da antecipação requeridaDessa forma,
o pedido deve ser indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com as advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 26 de abril de 2016. ADV: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP)
Processo 1007195-47.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Lia Mara
de Souza Franco - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no
dia 15/06/2016, às 13:00 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1007222-30.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Shirlene Venancio
Leocadio - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
15/06/2016, às 13:30 hs, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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