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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016 - Página 2396

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TJSP 02/05/2016 - Pág. 2396 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2106

2396

deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A
realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização.Com as respostas, manifeste-se o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO
TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1016046-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Geraldo
Custodio de Oliveira - Vistos.I) Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.II) Defiro a tutela provisória
de urgência para suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em nome do Autor, junto aos órgãos
de proteção ao crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se.III) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
BRAULIO PINTO COELHO GONZAGA (OAB 365330/SP)
Processo 1016200-92.2015.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - (FLS. 67/69 : MANIFESTESE A AUTORA SOBRE A PESQUISA BACENJUD INFORMANDO ENDEREÇOS) - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB
141484/SP)
Processo 1016245-96.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - (FLS. 66 :
MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1017019-63.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Vistos.
Ante a manifestação de fls. 19/20, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017067-85.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Josefa Laura Gomes MANIFESTAR-SE O AUTOR , EM 05 DIAS, SOBRE O RESULTADO NEGATIVO DO MANDADO . INT. - ADV: CARLOS ALBERTO
PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1019226-98.2015.8.26.0405 - Monitória - Locação de Imóvel - Paulo Cesar Cataldo - Certidão - Trânsito em
Julgado - ADV: ANDREA MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 1019226-98.2015.8.26.0405 - Monitória - Locação de Imóvel - Paulo Cesar Cataldo - Vistos.Manifeste-se o
exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: ANDREA MADEIRA (OAB 128743/SP)
Processo 1019373-27.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Coisas - Osmar José Hinz - (FLS. 36 : MANIFESTE-SE O
AUTOR SOBRE A CARTA DE CITAÇÃO NEGATIVA DA CORRÉ “RETIFICA DE MOTORES USIMOL” - NÃO EXISTE O NÚMERO)
- ADV: MARIA HELENA NEVES (OAB 266968/SP)
Processo 1019541-29.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - (FLS.
93 : MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1019646-40.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Residencial Guarujá - Vistos.Fls.
48: proceda à Serventia o cancelando da Carta de citação expedida a fls. 39/40, nos termos do Comunicado do SPI nº 34/2015,
tendo em vista que não houve retorno do AR, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, expeça-se nova carta de citação.Intime-se.
- ADV: MARIA DAS GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
Processo 1019890-32.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vinicius Silicani Soares
de Camargo - Consórcio Power Center Osasco e outros - (xx) Especifiquem provas, justificando-as e digam se têm interesse
em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), ELISABETE FÁTIMA DE SOUZA
ZERBINATTI (OAB 216875/SP), DAYANE MARCIANO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 271115/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS
(OAB 319936/SP)
Processo 1019916-64.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - Carlos Ferreira Silva - Carlos Ferreira Silva - Ciência da pesquisa realizada
ajunto ao sistema BACENJUD - negativa. - ADV: CARLOS FERREIRA SILVA (OAB 346463/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS
(OAB 141484/SP)
Processo 1019920-67.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Irani dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. Vistos.IRANI DOS SANTOS ajuizou ação cautelar de exibição de documento em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
alegando que teve seu nome incluído no rol de inadimplentes por uma dívida supostamente contraída junto ao requerido,
conforme documento que acompanha a petição inicial. Embora a requerente tenha solicitado via notificação extrajudicial, não
houve a entrega de cópia do contrato pelo requerido. Pleiteia, assim, a apresentação do contrato que originou as inscrições
nos cadastros de inadimplentes, bem como a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios.Inicial instruída (fls. 05/18).Citado, o requerido se manifestou informando que não teria motivos para negar o
fornecimento de cópia dos contratos para a parte autora. Entretanto, o requerido não pretende contestar nem dar prosseguimento
ao feito, solicitando prazo suplementar para apresentação dos documentos. Requer a extinção da ação, sem a fixação de ônus
de sucumbência (fls. 23/26). Juntou documentos (fls. 27/42).Réplica a fl. 45/47.Deferido prazo suplementar o requerido juntou
documentos a fls. 52/129. É o relatório.DECIDO.Conheço diretamente do pedido, pois desnecessária a produção de outras
provas para o deslinde da causa.De rigor a procedência do pedido inicial, pois é do interesse da requerente a exibição dos
documentos, para conhecimento do respectivo conteúdo.Não se verifica nenhuma das hipóteses que justificariam a recusa na
exibição dos documentos.Note-se, aliás, que as defesas acolhíveis para justificar a recusa na exibição dos documentos, objeto
da ação, constituem a inexistência destes em poder do demandado ou a ocorrência de quaisquer dos fatos previstos no art. 404
do Código de Processo Civil, o que não é o caso. Não obstante, o requerido faz a juntada aos autos dos documentos solicitados
(fls. 52/129).Já as questões relativas aos documentos mencionados são matérias a ser discutidas e apreciadas em eventual
ação principal. Não se pode perder de vista que o objeto desta cautelar é apenas a exibição dos documentos.Quanto às
verbas de sucumbência, a requerente comprovou documentalmente que solicitou extrajudicialmente ao requerido a exibição dos
documentos (fls. 17/18), mas sem qualquer resposta por parte deste. Portanto, uma vez que o requerido deu causa à propositura
da ação, deve arcar com ônus da sucumbência. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, ficando prejudicada a
condenação do requerido à exibição judicial dos documentos em face da sua apresentação.Condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas processuais, com correção monetária desde o desembolso, além de honorários advocatícios de 15%
sobre o valor atualizado da causa.P.R.I. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), MATHEUS STARCK DE
MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1020465-40.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Tabela Price - Antonio Jarbas Martins - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos aos interessados para:(X) Especifiquem as partes as
provas que pretende produzir, justificando-as, e digam se têm interesse em audiência para tentativa de conciliação. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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