TJSP 03/05/2016 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
1504
documento apresentado que não seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b)
comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer
uma das partes ser absoluta ou relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma
da lei, para a realização da perícia. Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame,
apresentar documento comprobatório de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras,
podendo o laudo ser expedido em um prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da
complexidade dos casos. A perícia não será realizada caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. - ADV:
ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1000866-32.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.P.O. - W.A.O.
- Aguardando sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela exequente à fl. 105. - ADV:
SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1000908-13.2016.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Angelo Georgetti - Vistos.
Defiro a expedição de alvará para autorizar o requerente ÂNGELO GEORGETTI, a proceder o levantamento junto à agência do
INSS, do saldo residual do benefício de titularidade do “de cujus” Valdecir Aparecido Georgeti, falecido em 13/09/2014.No mais,
JULGO EXTINTO este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Não
se faz necessário aguardar o decurso do prazo recursal.Não há incidência de custas, diante da gratuidade da justiça. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1000949-77.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.P.D. - E.G. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pelas partes constante de fl. 22 e, em
consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 1000950-96.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - Mara Cristina Zitelli - Valter Dias - Petições e
documentos de fls. 395/405 e 406/409: Manifeste-se a autora.Após, conclusos. - ADV: ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB
313056/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 1000985-56.2015.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - L.S. - G.J.S. - Manifestem-se as partes diante do
laudo pericial apresentado às fls. 120, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ELIAS PETENATTI (OAB 341804/SP),
SONIA MARIA PETENATTI (OAB 10371BM/T)
Processo 1001026-86.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.S. - L.C.P. - Vistos.Homologo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 46, a qual contou com a anuência
do M.P. (v. fl. 51) e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.Arbitro honorários ao
advogado nomeado (fls. 08/09) no valor previsto na tabela do convênio mantido entre OAB e DPE, expedindo-se certidão.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: FABIANO APARECIDO FERRANTE
(OAB 216529/SP)
Processo 1001086-93.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.D.S. e outro - Vistos.Fl. 93 - defiro
o quanto requerido. Providencie a Serventia nova pesquisa de endereço através dos sistemas Infojud, Bacenjud, Siel e Renajud.
Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES (OAB 282659/SP)
Processo 1001119-49.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.C.O. - P.C.O. - Manifeste-se
o requerente diante da contestação apresentada às fls. 24/37, dentro do prazo legal. - ADV: PAMILA HELENA GORNI (OAB
283166/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP)
Processo 1001235-55.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.A.M.R. - Defiro à parte
autora os benefícios da Assistência Judiciária.No prazo de 15 dias, emende a requerente a petição inicial aduzindo se tem
interesse na designação de audiência de conciliação.No mesmo prazo esclareça se pretende que o INSS figure no polo
passivo da ação, uma vez que postulou inicialmente sua citação. Acaso não pretenda a inclusão da autarquia no polo passivo,
fundamente juridicamente seu pedido, uma vez que a simples condição de “terceiro interessado”, a princípio, não justifica tal
providência. - ADV: AURÉLIO GROSSO (OAB 313029/SP)
Processo 1001361-42.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.V.A. - C.H.A. - “Vistos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus regulares efeitos o acordo celebrado nestes autos, fruto do consenso
entre as partes, para declarar a existência da sociedade de fato entre as partes e decretar sua dissolução, partilha dos bens
e guarda de filhos, nos termos avençados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Expeçam-se os mandados necessários.
Desde já, arbitro os honorários do(s) patrono(s) da autora, em quantia equivalente a 100% do valor previsto na Tabela DPE/
OAB, expedindo-se certidão. Publicada em audiência, saem intimados os presentes. Registre-se e arquive-se” - ADV: ADRIANA
ALVES (OAB 317628/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1001361-42.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - B.V.A. - C.H.A. - Mandado
de levantamento expedido, aguardando-se a retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: EDINEIA SIMONI MATURO (OAB
348003/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP)
Processo 1001705-86.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.C.Z. e outros - Ante o constante dos autos e
a concordância do Ministério Público, nomeio o requerente ANTONIO CARLOS ZAPAROLLI como curador provisório do(a)
interditando(a), mediante compromisso.Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o próximo dia 16 de junho, às 16:00
horas, devendo o(a) autor(a) informar, na semana que antecede a audiência, se o(a) requerido(a) comparecerá ao fórum ou
se encontra-se impossibilitado(a) de locomoção, bem como, o local onde se encontra acamado(a), se o caso. Cite-se e intimese, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O
prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. As audiências deste Juízo realizam-se
no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, 856 - Centro, sala das audiências da 1ª Vara Cível.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MANOEL HENRIQUE OLIVEIRA (OAB
265686/SP)
Processo 1001725-77.2016.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.N. - - A.P.N. - Vistos.Considerando a
inocorrência do trânsito em julgado e o princípio da instrumentalidade do processo, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência das partes constante de fls. 38/39, tornando sem efeito a decretação do divórcio e julgando extinto
o feito sem apreciação do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. ADV: SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), VERONICA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 293648/SP)
Processo 1001772-51.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.L. - A.S.L. - Ao Ministério Público para
manifestar-se, inclusive, acerca da postulada dispensa da audiência de conciliação, uma vez que o réu encontra-se preso em
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