TJSP 03/05/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
1566
dos comprovantes de depósito referente as guias de fls. 270/274. Após, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
da autora.Sem prejuízo, manifeste-se a autora informando se compareceu à perícia designada às fls. 232.Prazo: 05(cinco)
dias.P. Int. - ADV: FLAVIA DE AGUIAR PIETRI VICENTE (OAB 332408/SP), CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1007262-22.2014.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.P.O. - C.F.S.O. - Vistos.Fls. 35/36: Expeçase ofício à empregadora do autor para desconto dos alimentos conforme sentenciado nestes autos.No mais, manifeste-se o
requerente sobre a petição de fls. 35/36 no prazo de 05 (cinco) dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público.P. Int. - ADV:
ELAINE ROBERTA WATANABE (OAB 259401/SP), MONICA APARECIDA MORENO (OAB 125091/SP)
Processo 1007421-28.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.C.O.S. e outros Vistos.Fls. 42: Defiro. Expeça-se mandado no mesmo endereço anteriormente diligenciado, ficando deferidos ao Sr. Oficial de
Justiça os benefícios dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil.Defiro ainda a expedição de ofício ao INSS nos termos
requeridos.Ciência ao Ministério Público.P. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP)
Processo 1007781-94.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C. - G.L.C. - Ciência ao autor de
Ofício expedida nos autos nas fls. 106, ficando intimado a providenciar sua impressão e encaminhamento no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: FABIANA BORGES DE CARVALHO (OAB 204921/SP), NEDY TRISTÃO RODRIGUES (OAB 254369/SP), SIMONE
MARIA MOZELLI DA SILVA (OAB 321557/SP)
Processo 1007800-03.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- LILIANE DA SILVA MATOS ME e outro - Manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, no prazo de 05(cinco) dias.P.
Int. - ADV: ELIANA MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP), MISLAINE VERA (OAB 236455/SP)
Processo 1008328-37.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.S. - A.S. - Manifestese o executado sobre o acordo juntado aos autos as fls 122/123, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que o silêncio será interpretado
como concordância. - ADV: SILVAR SILVA SILVEIRA (OAB 89605/SP), MARCOS DE MARCHI (OAB 54046/SP)
Processo 1008520-67.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Primeiramente, esclareça o autor em qual endereço pretende seja realizada a nova tentativa de busca e apreensão, tendo
em vista que no último endereço diligenciado a requerida não mais reside (fls. 75).Com a informação, expeça-se novo mandado
de busca e apreensão e citação nos termos requeridos às fls. 78.P. Int. - ADV: ALEXANDRE DE TOLEDO (OAB 154789/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1008555-90.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - S.S.P. - Sobre as Contestações
apresentadas às fls 49/64 e 81/96, manifeste-se o autor em Réplica no prazo legal - ADV: ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA
(OAB 238925/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1008631-17.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rosa Maria de Lacerda
Inahara - BANCO BRADESCO S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se
que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam
nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB
236873/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008657-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAIR NOGUEIRA DE ALMEIDA
- Portanto, ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação acidentária que JAIR
NOGUEIRA DE ALMEIDA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Sem custas e despesas
processuais, ante a isenção do pagamento, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.P.R.I. - ADV: VILMA
MENDONÇA LEITE (OAB 84337/SP), CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA (OAB 65284/SP)
Processo 1008696-12.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Robson Miranda de Souza
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação
genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse
na realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), FERNANDO MONTEIRO REIS (OAB 3321/TO)
Processo 1008775-25.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - SIRLANE PEREIRA DA SILVA
- Claro S/A - Ante a petição de fls. 118, manifeste-se a autora acerca do cumprimento integral do acordo homologado nos autos
no prazo de 10(dez) dias, para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos, observando-se que o silêncio importará
em consentimento.P. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ALINE FELIPE RIBEIRO DE
ARAUJO (OAB 351759/SP)
Processo 1008903-11.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Corretagem - G3i Geração de Investimentos e Incorporações
Imobiliárias Ltda - Esclareça a serventia acerca da divergência do endereço constante no mandado expedido às fls. 114 e o
informado na petição inicial.Prazo: 48 horas.Após, retornem.P. Int. - ADV: GERCIARA APARECIDA BUENO (OAB 94223/SP)
Processo 1009013-44.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Valdemar dos Reis Mariano Ana Cristina Alves da Purificação - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em
parte, o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento,
a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com incidência de juros da mora a partir da
data da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença, nos termos da fundamentação. “Custas de preparo=R$280,00” - ADV: ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO
(OAB 171843/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 1009115-32.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.L. - Vistos.Fls. 56/57: Defiro.
Expeça-se novo ofício, nos termos da sentença proferida nos autos, com as devidas correções apontadas conforme fls. 56/57.
Cumpra-se com presteza.Regularizados, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P. Int.
- ADV: EDINILSON DE SOUSA VIEIRA (OAB 165298/SP)
Processo 1009169-32.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cassio Vicente dos Santos
- Tim Celular S/A - Vistos.Remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com
nossas homenagens.P. Int. - ADV: FERNANDA MARCELINO DE BRITO (OAB 348849/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA
(OAB 234190/SP)
Processo 1009330-08.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Judite Gomes da Silva
- Vistos.À luz do disposto na parte final do art. 2º da Lei 6.858/80, esclareça a requerente a propositura do presente alvará
autônomo visando levantamento de valores existentes em conta bancária, ante a informação contida na certidão de óbito de que
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