TJSP 03/05/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
1567
o falecido deixou bens a inventariar (fls. 09).Com a manifestação, tornem conclusos.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009884-74.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada as fls.76, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1010060-19.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Sobre a certidão do oficial de justiça juntada as fls. 46, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN
(OAB 26797/SP), LUIS ROBERTO DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP)
Processo 1010327-88.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - M.J.S. - Vistos.Fls. 59: Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010531-35.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hilaudinei
Valério dos Santos Andrade - Banco Itaucard S/A - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que
já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca
de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: EMIKO ENDO (OAB 321406/SP),
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 1010602-37.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - Ante a ausência de defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1010630-05.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos, Fls. 45:
Defiro a conversão da ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária em ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor local para a devida retificação.Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de
Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1010630-05.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fica o autor
intimado a juntar aos autos guia de custas GRD no valor de R$ 141,30 (cento e quarenta e um reais e trinta centavos) referente
a diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1011134-11.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Escritorio Central de Arrecadação e
Distribuição Ecad - Ante a ausência de defesa, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.]
- ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP)
Processo 1011157-54.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Miguel Luiz de Freitas e outros - Santo
Andre Planos de Assistencia Medica Ltda- Medical Health - Vistos.Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende
comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além
das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo
acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.P. Int. - ADV: OTAVIO TENORIO DE ASSIS
(OAB 95725/SP), KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP)
Processo 1011271-90.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Fls. 48/49: Defiro. Aguarde-se
pelo prazo requerido.P. Int. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1037021-43.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erica Alves dos Santos - Vistos.
Sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes, indicando, também, se pretendem produzir outras provas, especificandoas. Prazo: dez (10) dias. Laudos de Assistentes Técnicos no prazo de dez dias. No mais, assim que comprovado o depósito
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