TJSP 03/05/2016 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
1710
SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Juntada de laudo médico pericial. Autos com vista aberta às
partes para manifestação. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0001643-09.2011.8.26.0357 (357.01.2011.001643) - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Gonçalves Sobrinho
- Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante dos reiterados descumprimentos das determinações para o requerido exibir o contrato
mencionado na inicial, indefiro o pedido formulado a fls. 128, mesmo porque o documento não está em poder de terceiro.
Requeira o autor o que de direito no prazo de dez dias. No silêncio, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GRACIANE MORAIS (OAB 256463/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001730-04.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001730) - Monitória - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Vistos. Fls. 61: compulsando-se os autos, não se verifica a existência de saldo para utilização do sistema Bacenjud. Intime-se
novamente o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias recolher a taxa devida. No silêncio, arquivem-se. Sem prejuízo, no
mesmo prazo acima e sob pena de arcar com o ônus da omissão, o requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa devida
à carteira de previdência da OAB, relativa à juntada da procuração e do substabelecimento de fls. 50/51. Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0001755-80.2008.8.26.0357 (357.01.2008.001755) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação Espólio de Antonio Rodrigues Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 281: ciência à parte autora (Devolução do
ofício requisitório - não instruído com documentos necessários). 1. No prazo de 30 (trinta) dias, e nos termos do Comunicado da
DEPRE nº 394/2015, desde 02/07/2015 o(s) exequente(s) deverá(ão) solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios
está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria
“incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente
para cada credor. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição
eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como
data-base para atualização de valores. 2. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá
providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”.
3. Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados
constantes do processo, sem inovações. Int. - ADV: PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES
(OAB 122804/SP), NILTON CARLOS DE ALMEIDA COUTINHO (OAB 245236/SP)
Processo 0001775-61.2014.8.26.0357 (apensado ao processo 0001750-24.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - YURI STEPHAN KERSHAW BAZAN - Conheço
e dou provimento aos embargos opostos, declarando, pois, a sentença, para que passe a constar a seguinte redação: “Posto
isso, ACOLHO os presentes embargos. Em consequência, HOMOLOGO o cálculo de fls. 20 destes autos (principal), declarando
extinto o processo, com fundamento no art. 269, II, do CPC. Deixo de condenar o embargado ao pagamento de custas judiciais
e honorários, pois não ofereceu resistência ao pedido. Transitada em julgado, a Serventia deverá expedir, nos autos principais,
os respectivos ofícios requisitórios (PRC’s ou RPV’s).” No mais, persiste a sentença tal como lançada.P. retifique-se o registro
da sentença, anotando-se.Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP),
RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0001807-37.2012.8.26.0357 (357.01.2012.001807) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário
- Andreia Fernanda Gussi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a
condenação, apresentando cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 93/94 e
98, respectivamente). Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimandose o réu, por carta, para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja
necessidade de expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações
de pagamentos, e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde
que tenha poderes para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital
do juiz, poderá ser obtida pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual
desnecessário, doravante, seu arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: UENDER CÁSSIO DE LIMA (OAB 223587/SP)
Processo 0001858-24.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001858) - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Brasil
SA - Vistos. Fls. 61 (pedido do autor de expedição de mandado para levantamento de diligências não utilizadas): indefiro, pois,
conforme certificado pelo contador judicial (fls. 71), não há saldo de diligência disponível para levantamento. No prazo de 10
(dez) dias, e sob pena de arcar com o ônus da omissão, o requerente deverá comprovar o recolhimento da taxa devida à carteira
de previdência da OAB, relativa à juntada dos substabelecimentos de fls. 63/69. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0001875-36.2002.8.26.0357 (357.01.2002.001875) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Certidão supra: intime novamente a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio,
aguarde-se futura provocação em arquivo. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Processo 0001924-96.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001924) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Instado, o réu cumpriu espontaneamente a condenação, apresentando
cálculo do principal e dos honorários advocatícios, com o qual concordou a parte autora (fls. 126 e 129, respectivamente).
Sendo assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS. Requisitem-se os pagamentos, intimando-se o réu, por e-mail,
para ciência deste e com cópia das requisições. Em consonância com o art. 100, §§ 9º e 10º da CF, caso haja necessidade de
expedição de precatório, encaminhem-se os autos ao procurador do INSS, mediante carga. Com as informações de pagamentos,
e não havendo interesses de menores ou incapazes, expeça-se alvará em nome do(a) advogado(a), desde que tenha poderes
para tanto, e arquivem-se. Fica consignado que uma cópia do referido alvará, com a assinatura digital do juiz, poderá ser obtida
pelo advogado utilizando-se seu certificado digital, diretamente no portal E-SAJ, razão pela qual desnecessário, doravante, seu
arquivamento em pasta própria. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001924-96.2010.8.26.0357 (357.01.2010.001924) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Nilson José Vilas Boas - - Uanderson Pereira Santiago - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Ante a certidão
supra, defiro o pedido de habilitação de herdeiros realizado (fls. 100/102 e 116). Anote-se e retifique-se o polo ativo do presente
processo em todos os apontamentos. No mais, expeçam-se os ofícios requisitórios para pagamento, conforme determinado às
fls. 130. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI (OAB 157999/SP)
Processo 0001932-78.2007.8.26.0357 (357.01.2007.001932) - Monitória - Nota de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º