TJSP 03/05/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2015
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000705-36.2016.8.26.0390
CLASSE
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
QUERELANTE : FABIANO DOMINGOS NEGREIROS
ADVOGADO : 30578/SP - Anna Yanes de Carvalho
QUERELADA : ELIZANDRA RAFAELA FERRARI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000709-73.2016.8.26.0390
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
OF : 388/2016 - Nova Granada
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: P.M.N.G.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EMÍLIO TEIXEIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2016
Processo 0000238-57.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, sobre a CONTESTAÇÃO
retro juntada, para normal prosseguimento do feito.Int. - ADV: MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/SP)
Processo 1000006-28.2016.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução VALMIR MARTINS SANT’ANA - Vistos.Defiro a pesquisa junto ao RENAJUD e BACENJUD, devendo a serventia diligenciar pelo
necessário.Int. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP)
Processo 1000011-84.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mini Loja Pérola Ltda - Me Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, conforme requerimento de fls. 43, JULGO EXTINTA a presente Ação de Execução
de Título Extrajudicial que Mini Loja Pérola Ltda - Me move em face de Patrícia Souza dos Santos Fernandes, com fundamento
no art. 924, inciso II, do NCPC.Torno insubsistente a penhora de fls. 24, destituindo o(a) depositário(a) do encargo.Após o
trânsito em julgado fica deferido a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao(à) executado(a), cientificando-os de que
o não recebimento dos documentos no prazo de 90 dias implicará na destruição dos mesmos.P.R.I.C. - ADV: DANIEL JOSÉ
DUTRA (OAB 235778/SP)
Processo 1000016-09.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro
Hernandes - VIVO S/A - Vistos.1. Recebo o recurso inominado de fls. 91/109, interposto pelo(a) apelante TELEFÔNICA BRASIL
S/A no efeito devolutivo (art. 1012, CPC).2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contrarrazões em 10 dias, por
advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas.Int. - ADV: ARYSTOBULO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP), ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1000016-09.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Evandro
Hernandes - VIVO S/A - Vistos.Compulsando os autos, verifico que as fls. 35, foi proferida sentença de mérito, decretando
revelia pelo não comparecimento da ré a audiência designada, que foi devidamente citada as fls. 33, e não compareceu ao ato.
Ressalto que as fls. 39 a requerida juntou petição requerendo a juntada de substabelecimentos e atos constitutivos da empresa,
e as fls. 87 a serventia por equivoco publicou indevidamente a sentença que decretou a revelia, que já havia transitado em
julgado em 30/11/2015, conforme certidão de fls. 90.Diante da publicação, a requerida interpôs Recurso Inominado, que foi
recebido as fls. 113, mas não lhe assiste a alegação que não fora intimada da sentença, pois é revel na presente ação.Acolho
o pedido do autor de fls. 01/02 (Dependentes) e cancelo o despacho de fls. 113 que recebeu o recurso e determino a intimação
da ré para efetuar o pagamento da importância de R$ 6.617,60, no prazo de quinze dias, sob pena de incidir a multa do art. 513
do NCPC. Int. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP),
ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP)
Processo 1000026-53.2015.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio
Pires de Carvalho - Fabricio Pires de Carvalho - Vistos.Tendo em vista que decorreu o prazo para o(a) requerente manifestar
sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, e considerando o principio da celeridade que rege este Juizado e
tendo em vista que o(a) requerente, regularmente intimado(a), no prazo legal, não promoveu atos necessários para o regular
andamento do feito, no silêncio presume-se integralmente cumprido, considerando como satisfeito integral a obrigação, e diante
do requerimento de fls. 44, JULGO EXTINTA a presente Ação de Ressarcimento Danos Causados Acidente de Veiculo que
Fabricio Pires de Carvalho move em face de Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 1000030-90.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Araújo Moveis- Me Vistos.Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às 15:30
horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 29 elaborado pelo(a) autor(a).Esclarecendo que os embargos poderão
ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as partes. - ADV:
CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1000031-75.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Maria de Araújo Móveisme - Vistos.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido as fls. 30/31.Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB
124827/SP)
Processo 1000032-60.2015.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônia Maria de Araújo Móveisme - Vistos.Nos termos do § 1º, artigo 53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às
15:35 horas, em Nova Granada/SP, observando o pedido de fls. 32 elaborado pelo(a) autor(a).Esclarecendo que os embargos
poderão ser opostos por escrito ou verbalmente (art. 53, §, da LJE), até a data da audiência de conciliação. Intimem-se as
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