TJSP 03/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2021
dinheiro - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação para extinguir o
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em verbas da sucumbência, a teor do
disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P. R. I. C. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0000995-73.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOÃO
MARCELINO DE MIRANDA - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos.Fls. 122: providencie a parte requerida o
recolhimento das despesas processuais referentes à expedição de carta, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 54,
parágrafo único, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), EMILIA CORREIA
PAES (OAB 333936/SP)
Processo 0001690-27.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Entregar - SUMARÉ
CENTRO DE ESTUDO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ATRIUN - Vistos, etc...Ante o cumprimento da obrigação
informado às fls. 33, JULGO EXTINTA a ação, com julgamento do mérito e fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe.PRIC - ADV: JOSE EDMILSON ANSELMO
ALEXANDRE (OAB 341126/SP), IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE (OAB 259831/SP)
Processo 0002013-32.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR ESQUADRILAR - Vistos.Na esteira do despacho de fls. 58, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, da
importância depositada conforme fls. 67.Doravante, fica desde já deferido o levantamento dos próximos depósitos referentes às
parcelas, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: MARLUCY LUCINDO ZUCOLOTO (OAB 354197/SP)
Processo 0002198-70.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - LUIS ALBERTO
DO CARMO ROSA - ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA SOARES - Vistos. Não existe nos autos declaração de hipossuficiência do
autor. Regularize-se. Int. - ADV: MARCOS PEREIRA DIAS (OAB 362987/SP), CRISTINA DE SOUZA GUEDES (OAB 357901/
SP), PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER (OAB 296090/SP)
Processo 0002202-10.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maria Solange de
Souza - (Eventual cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente;
II- certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa e IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Observando ainda as determinações contidas nos
artigos 917, 1285/1289 das normas de serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça e Comunicados CG nºs 16/2016 e 438/2016,
publicado no DJE de 04/04/2016, pags. 9/11). - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Processo 0002257-58.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Roberto
Santana Barreto e outro - Vistos. Em que pese o despacho de fls. 18, e considerando-se que há um acordo em andamento,
sem notícia de descumprimento até o momento, determino que se aguarde o prazo da avença.Int. - ADV: DORALICE FATIMA
LEONEL (OAB 141392/SP)
Processo 0002343-29.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cia de Desenvolvimento
de Nova Odessa Coden - Vistos. Ao arquivo.Int. - ADV: LANA AVE BASSI (OAB 136135/SP)
Processo 0002630-89.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Partifib Projetos Imobiliários
Sítio Triunfo Ltda - Vistos. Em face do AR devolvido sem cumprimento, pelo motivo “ausente”, intime o autor por mandado. ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1000050-35.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto
Pereira do Amaral Me - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar rescindido o contrato
celebrado entre as partes por culpa da requerida; b) para condenar a ré a devolver ao autor aquilo que esta pagou em virtude do
contrato, monetariamente corrigido a contar do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora legais a contar da citação; c)
para condenar a requerida a pagar ao autor indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00, monetariamente corrigido e
acrescido de juros de mora legais a contar do arbitramento (Súmula 362 do STJ).Sem condenação em verbas da sucumbência,
a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB 216271/
SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1000051-54.2015.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio da
Silva Souza - Multmed Saude Ltda - Epp - Vistos. Ao arquivo.Int. - ADV: ENILTON JOSE SABINO (OAB 93792/SP), MARCIO
PROCOPIO TEIXEIRA (OAB 326520/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP)
Processo 1000070-26.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Lucimar Tizi Banco Panamericano S/A - Vistos.Fls. 108: providencie a parte requerida o recolhimento das despesas processuais referente à
expedição de carta, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção (art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OSMAR ALVES DE CARVALHO (OAB 263991/SP), FLAVIA NASCIMENTO
DE OLIVEIRA (OAB 318971/SP)
Processo 1000076-33.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Oclecio de Souza Porcebon - Claro S/A - Ante o exposto, julgo procedente a ação para declarar a inexistência
do débito e para condenar a requerida ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 12.000,00, a ser atualizada
nos moldes da tabela prática do E. Tribunal de Justiça e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, contados do arbitramento
(Súmula 362 do STJ).Em razão do julgamento de procedência, fica confirmada a tutela antecipadamente deferida (fls. 19).Sem
condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.P. R. I. C. - ADV: EDEVALDO DE SOUZA
MACHADO (OAB 279533/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1000114-45.2016.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JMP de Andrade - Casa
Xique - Vistos. Fls. 22. Defiro a realização da citação, observado o disposto no artigo 212, parágrafo 2º do CPC.Na hipótese
do oficial de justiça suspeitar de ocultação ou tentativa do réu de se esquivar em recebê-la, cabe ao mesmo decidir quanto à
aplicação do contido no artigo 252 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE GAZZETTA (OAB
216271/SP)
Processo 1000158-98.2015.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.n.o Eventos Nova
Odessa Eireli - Epp - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.A ação é procedente.Pretende
a autora a condenação do requerido ao pagamento da quantia de R$ 886,78, referente a parcela de anuidade escolar a contrato
de prestação de serviços educacionais prestados à aluna Bruna A. A. Santana.Como o réu, devidamente citado (fls. 57) não
apresentou contestação, de rigor o acolhimento do pedido inicial.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
o requerido a pagar à autora a quantia de R$ 886,78 (oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), que deverá
ser atualizada nos moldes da tabela prática do E. TJSP, a contar do ajuizamento da ação e acrescida de juros moratórios legais
a contar da citação.Sem condenação nas verbas da sucumbência, a teor do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95, nesta primeira
fase.Transitada em julgado, aguarde-se o prazo para pagamento espontâneo, na forma do artigo 475-J do Código de Processo
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