TJSP 03/05/2016 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
2106
do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu”. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca
das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação
(inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo
273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser
prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352).
No caso dos autos, não trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos
acima citados estejam presentes, porquanto a comprovação dos fatos alegados demandam dilação probatória. Cite-se. Int. ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP), LUCIA LACERDA
(OAB 81137/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP), VANIA REGIANE ROSSI SZAJNWELD (OAB
122435/SP)
Processo 1006021-65.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição Ecad - Solarium São Paulo S/A - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem
prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334
do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: VANIA REGIANE ROSSI SZAJNWELD (OAB 122435/SP),
MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP), LUCIA
LACERDA (OAB 81137/SP), MAURICIO COZER DIAS (OAB 131149/SP)
Processo 1006089-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eronice
Terezinha Raber Rodrigues Malvezi - - Marcos Domingos Malvezi - Pasfir Spe Ltda. Zafir Construtora - Vistos. Trata-se de
ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para que as parcelas vincendas não sejam cobradas bem como para
que a ré se abster de incluir apontamentos em nome da Autora perante os órgãos de proteção ao crédito. Dispõe o artigo 273
do Código de Processo Civil que “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu”. Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de prova inequívoca
das alegações feitas na petição inicial e, no caso presente, da irreparabilidade do dano ou a dificuldade em sua reparação
(inciso I, artigo 273, do Código de Processo Civil). Neste sentido, vem se decidindo que “Segundo estipula o inciso I do artigo
273 do Código de Processo Civil a tutela antecipada, além da exigência da prova inequívoca, que, evidentemente, deve ser
prova escrita, só pode ser concedida se houver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (JTA (Lex) 161/352).
No caso dos autos, não trouxe a Autora elementos de prova que permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos
acima citados estejam presentes, porquanto a comprovação dos fatos alegados demandam dilação probatória. Cite-se. Int.
- ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP),
BIANCA APARECIDA DE CAMPOS CORREA (OAB 327646/SP)
Processo 1006089-15.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eronice
Terezinha Raber Rodrigues Malvezi - - Marcos Domingos Malvezi - Pasfir Spe Ltda. Zafir Construtora - DIGA O AUTOR, EM
RÉPLICA, EM 15 DIAS (ART. 350 DO CPC).Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes SE TÊM INTERESSE NA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE MEDIAÇÃO (ART. 334 DO CPC). NO SILÊNCIO, SERÁ CONSIDERADO
COMO DISCORDÂNCIA. - ADV: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), BIANCA APARECIDA DE CAMPOS
CORREA (OAB 327646/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP)
Processo 1006219-39.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A M.R.S.S. - Vistos.Ciência às partes da criação do presente incidente de cumprimento de sentença (1006219-39.2015.8.26.0405/01),
onde prosseguirão todos os atos da atual fase processual.Tratando-se o devedor de réu revel que, citado pessoalmente, não
constituiu advogado e não ofereceu resposta, prescindível sua intimação pessoal para a fase de cumprimento de sentença, nos
termos do art. 346 do Código de Processo Civil. DEFIRO o bloqueio on-line, via BACEN-JUD, das contas correntes e aplicações
financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, com acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523,
caput, do CPC e honorários de advogado ora fixados em 10% do valor devido, mediante o pagamento da taxa no valor de R$
12,20 a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema Infojud/BacenJud/Renajud” nos termos do comunicado 170/11 publicado em 26 de abril de 2011, no prazo de cinco
dias. No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos acima.Havendo bloqueio, proceda-se
a intimação do executado pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para sua intimação
em cinco dias.No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.Nos termos
do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também
proceda-se à imediata liberação.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1006278-27.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Dias Rocha - BANCO BRADESCARD S/A - A autora não compareceu à audiência de fls. 176, tampouco seu patrono. Assim, em
razão do encerramento da instrução e abertura de prazo para memoriais em audiência, fica a autora intimada, na pessoa de seu
patrono, para que em 05 dias, apresente as alegações finais na forma de memoriais escritos. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA
FREITAS MOREIRA JUNIOR (OAB 156053/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), RENATA MARIA SILVEIRA
TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1006480-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Rosemberg da Silva - Procedo a intimação das partes, para que, no prazo de 05 dias, manifestem-se
sobre a informação da contadoria (fls. 145). - ADV: NATALIA DE ARAUJO NOGUEIRA (OAB 339498/SP), MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1006508-35.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Siano - Master Serviços Terceirizados Ltda-me - Manifeste-se o autor sobre a petição do réu de fls.25/26 - ADV: ANDRÉ
CHAVES SIQUEIRA ABRÃO (OAB 232320/SP), MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP), PAULO ESTEVÃO IKNADISSIAN
(OAB 253417/SP), DOUGLAS ORTIZ DE LIMA (OAB 299160/SP)
Processo 1006637-40.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Alvarina Rodrigues da Silva
Vasconcelos - Walmir Pinto Rodrigues - - Eliane Gouveia Santiago de Queiroz - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15
dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar
de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB
230155/SP), ELZA REGINA HEPP (OAB 146714/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º