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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 - Página 2107

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TJSP 03/05/2016 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2107

2107

Processo 1006677-22.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Rosangela Aparecida Fernandes Moles - Rogerio Paulo Moles - Aes Eletropaulo - Fls. 67/69: ante a notícia de descumprimento da medida, o início da aplicação da multa
será contada a partir do descumprimento, qual seja, 27 de abril de 2016. Aguarde-se eventual defesa. Itn. - ADV: MARCELO
JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1006813-19.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Elaine Cristine da Silva Munhoz BRADESCO SAÚDE S/A - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo
prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). O silêncio será
considerado como discordância. - ADV: FABIULA FERREIRA MARTINS THIEME (OAB 155736/SP), ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1006851-31.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Douglas Caciari - Diga do requerente sobre devolução de mandado e
certidão de fls. 45. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006878-82.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Honda S/A - JANAINA
BARBOSA DE ASSIS NASCIMENTO - Diga o requerente sobre devolução de mandado e certidão de fls. 87. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1007407-33.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
André do Nascimento - Banco Bradesco Cartões S.a. - Vistos.Não atendida a determinação judicial de esclarecimentos, indefiro
a petição inicial, nos termos do art. 330, I c.c. art. 485, I e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.P.R.I. (Preparo R$ 716,98) - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB
170341/SP)
Processo 1007546-82.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Maria do Carmo Bibiano Teixeira - Vistos.Diante da petição de fls. 41, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo a autora no pedido de extinção da ação feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino
que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Solicite-se a devolução do mandado independente de cumprimentoP.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1007874-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - CONDOMINIO SPA HOME PLAZA - ALEX GOMES DE PAULO - Deverá o autor providenciar o depósito de mais 1
(uma) diligência de oficial de justiça, no prazo de 48 horas, nos termos da decisão de fls. 68, sob pena de arquivamento do feito.
- ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008195-18.2014.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - MARIA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS - - LUIZ
CAETANO DOS SANTOS - - ESPÓLIO ANITA RIBEIRO ANTUNES DOS SANTOS - - ITAMAR JOSE CAETANO DOS SANTOS
- - SONIA MOREIRA DA SILVA SANTOS - DERVAL FERREIRA DA ROSA AQUINO - - DIVA ARRUDA DE AQUINO - Sebastiao
Rodrigues - - Marilucia Pinheiro Rodrigues - - JOSE LUIZ RODRIGUES - - SUEZI ASSANUMA - Procurador geral da fazenda
estatual - - Exmº Sr. Prefeito do Município de Osasco - - Procurador Regional da União - MIOKO HARADA ASSANUMA - HÉLIO HARADA ASSANUMA - - CARLOS HARADA ASSANUMA - - MIRIAN MIYUKI ASSANUMA FERNANDES - Vistos.Fls. 161:
primeiramente, considerando a certidão de fls. 157, adite-se a carta precatória para citação da requerida Diva Arruda de Aquino.
Int. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Processo 1008245-73.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manuel Pereira da Cunha - PEDRO LUIZ DA COSTA - Vistos.Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO,
por sentença o acordo celebrado entre as partes (fls. 34/36) e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I. - ADV: CARLOS MANUEL DE JESUS DIAS (OAB 37904/SP)
Processo 1008442-28.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.a. - Maria de Fatima Leocadio Silva - Recebo a petição de fls. 31/33 como emenda à inicial. Aguarde-se o retorno do mandado.
Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1008674-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Adelaide Contri Bacha - Maria Gomes Ferreira
- Apos passado 2 dias da publicação DESTA INTIMAÇÃO no DJE, poderá a autora retirar a guia de levantamento expedida sob
nº 301/16. - ADV: MICAELI BERTOLDO DOS SANTOS (OAB 348466/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/
SP)
Processo 1008882-58.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Mercedes-benz do Brasil S/A
- Ldb Soluções Em Tecnologia Ltda - Me - Diga do requerente sobre devolução de mandado e certidão de fls. 104. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1008975-84.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Marisa Cristina
Ferreira Darezzo - DAVIDSON APARECIDO ALVARENGA DE JESUS - Cite-se o(a) ré(u) para os atos e termos da presente ação,
com os benefícios do artigo 220, parágrafo segundo, do CPC/15. Expeça-se mandado.Oportunamente, se positivo, encaminhese por e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão deverão ser enviados
por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência ao autor, e nada vindo, em 05 dias, deverá o
autor providenciar o encaminhamento das cópias ao juízo deprecante e após, arquivem-seInt.Int. - ADV: FERNANDO ABREU
DOMINGUES (OAB 157736/SP)
Processo 1009017-36.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA King Stones Marmores e Granitos Ltda Me - - Aparecido Soares Roberto - - Thayna Rodrigues de Lima - Citem-se os devedores
para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15), cientificando-o de que, querendo,
poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do
débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo de três dias. Expeça-se carta.Int. ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1009022-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Alog Logistica e Entregas
Ltda Epp - Horizons Telecomunicações e Tecnologia Ltda - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela
antecipada, para que a ré se abstenha de promover a cobrança da multa compensatória por haver cláusulas abusivas. Dispõe
o artigo 300 do Código de Processo Civil que: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da
tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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