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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 10

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

10

e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB
321324/SP)
Processo 1002805-55.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA
- Fls.47: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD. Int. - ADV: DANIELLY
VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1002820-58.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum - Seguro - WAGNER RODRIGUES DE CAMPOS - BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto,
homologo o acordo de fls.217/220 e 221/223, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), certificandose o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Oficie-se com urgência ao IMESC ou por outro meio mais célere para
cancelando a perícia agendada (fls.226), em face do acordo realizado.P.R.I. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), FERNANDO CAMARGO DA SILVA (OAB 132377/SP)
Processo 1002821-09.2015.8.26.0236 (apensado ao processo 1003661-19.2015.8.26) - Procedimento Comum - Interpretação
/ Revisão de Contrato - LAURINDO FERREIRA DA COSTA - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
- Esclareça o autor o pedido de conexão com o feito de nº 1002684-27.2015 que se encontra na Segunda Vara Cível, uma vez
que houve acordo entre as partes.Quanto ao feito de nº 1002748-37.2015, oficie-se a Segunda Vara local solicitando cópia do
acórdão proferido nos autos. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1002947-59.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA , COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - GILSCAR COMERCIO E INDUSTRIA DE BORDADOS LTDA - Ciência ao exequente
acerca do comprovante de pagamento da 5ª parcela no importe de R$ 1.137,22. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), LUIZ
EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 1003109-54.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
VALDIR ZORZI e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos,Baixo os presentes autos em cartório, em virtude de haver cessado a
minha designação para responder pela 1ª Vara Cível desta Comarca.Expeça-se o necessário.Int. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003109-54.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
VALDIR ZORZI e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos,O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida
pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial nº 1.361.799 - SP, determinou a suspensão dos recursos que versem sobre
a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A e sobre a legitimidade ativa dos não associados ao IDEC, admitido como
representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, atual artigo 1.036, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil, esclarecendo que a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais aquelas questões tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva, como é o caso dos autos.Por óbvio, após a devida apreciação do referido recurso por aquela Corte, a questão
ficará definitivamente resolvida, facilitando sobremaneira o julgamento.Assim sendo, determino a suspensão destes autos até
o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial, o que deverá ser noticiado pelas partes.Expeça-se o necessário.Int.
- ADV: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 1003172-16.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO CREDICITRUS - CARLOS AUGUSTO VENDRAMINI e outros - Homologo o acordo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o cumprimento integral do acordo (10/07/2017 -fls.97/100). Quanto ao
recolhimento das custas finais, não havendo o recolhimento na data da extinção será inscrito o valor em dívida ativa. - ADV:
CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP)
Processo 1003216-98.2015.8.26.0236 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - LÁZARO CARLOS DE ARRUDA PRADO
- KARLA CELINA FAJARDO DE SOUZA - Defiro a embargada os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se o embargante
sobre os embargos e documentos apresentados.Int. - ADV: GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB 162026/SP), CAMILA DE
GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 1003230-82.2015.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a
desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
determino o arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003344-21.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSÉ
APARECIDO ARAVECHIA - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos,O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida
pelo Ministro Raul Araújo no Recurso Especial nº 1.361.799 - SP, determinou a suspensão dos recursos que versem sobre
a legitimidade passiva do HSBC Bank Brasil S/A e sobre a legitimidade ativa dos não associados ao IDEC, admitido como
representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, atual artigo 1.036, § 1º, do
Novo Código de Processo Civil, esclarecendo que a suspensão abrange todos os processos que se encontrem em fase de
liquidação ou de cumprimento de sentença, nos quais aquelas questões tenham surgido e ainda não tenham recebido solução
definitiva, como é o caso dos autos.Por óbvio, após a devida apreciação do referido recurso por aquela Corte, a questão
ficará definitivamente resolvida, facilitando sobremaneira o julgamento.Assim sendo, determino a suspensão destes autos até
o julgamento definitivo do mencionado Recurso Especial, o que deverá ser noticiado pelas partes. Intime-se. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GUSTAVO PALMA SILVA (OAB 340938/SP)
Processo 1003382-33.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Recolhidas as taxas às fls. 68/69, nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido
o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos
financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exequendo e eventual desbloqueio
do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que
entender necessário. Int.Outrossim, Defiro as pesquisas de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003383-18.2015.8.26.0236 - Exibição - Liminar - ALEX SEMINARA - OMNI S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - Fica intimado o apelado para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto( Art. 1010 §1º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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