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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1296

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1296

Processo 1008178-09.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fred Guilherme Santos
Kuhl - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos.Digam se têm interesse na realização de audiência para tentativa de
composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na realização de audiência
preliminar.Int. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), RAFAEL GOOD
GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
Processo 1008461-66.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - PEDRO MARCELO FRANCO
CAMPOS - Leonardo Fernandes Gomes - Vistos.Fls. 121/147: Ciência às partes acerca da baixa do recurso de agravo de
instrumento.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 118.Fls. 120: Certifique a serventia o alegado, providenciando,
se o caso, a juntada do comprovante de recebimento dos objetos em cartório.Caso contrário, intime-se o requerido, por meio de
ato ordinatório, a comparecer em cartório para lavratura tão somente do termo de entrega de chaves.Acerca do alegado pelo
requerido às fls. 120, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.Int. - ADV: GILMAR GASQUES SANCHES (OAB
133763/SP), JAYME FERRAZ JUNIOR (OAB 45581/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1008550-89.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - ANA CLAUDIA DIOTTO
NUNES - NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para
o fim de declarar inexistente a dívida nos valores de R$ 93,32 e R$ 54,83, representada pelos contratos 120120BE1311191 e
120120BE1206881 e condenar a ré no pagamento de R$ 6.500,00, corresponde ao dano moral, acrescido de juros de mora
e correção monetária a contar da data desta decisão, o que faço para EXTINGUIR o processo a termo do art. 487, I, do
CPC.Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas e despesas do processo, bem como no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação corrigido a partir desta decisão.P. R. I. (Custas de preparo, em caso de
apelação é de R$ 303,84 (Código 230-6), de conformidade com a Lei nº 11608 de 29.12.2003, inciso 1º, artigo quarto, Capítulo
II) - ADV: RODRIGO RODRIGUES MÜLLER (OAB 190771/SP), PAULA MARCELA BERNARDO (OAB 261765/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1009007-87.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Amaral & Gouvea Bijouterias Ltda Epp e outros - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 76.Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ
CAMPOS (OAB 214721/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB
254828/SP)
Processo 1009181-96.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - Linz Recapagem de Pneus
Ltda - Recauchutagem Rank Ltda. - Vistos.Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações
acerca de seu cumprimento.Int. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1009214-23.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - NILSON ROBERTO GENARO - Vistos. Fls. 91: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência manifestada pelo requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo
Civil, declaro EXTINTA a ação.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais.P. R. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1009319-63.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J
SAFRA S/A - Valdemir de Jesus Cardador - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-lei nº
911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato, consolidando-se nas mãos do autor o domínio e a
posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, levantando-se o depósito judicial e sendo facultada a
venda pelo autor, na forma estabelecida no art. 3º, § 5º, do Decreto-lei nº 911/69.Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento
das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00.As
verbas da condenação serão corrigidas monetariamente.P. R. I. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1009521-40.2015.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tatiane Michele Campo de Brito - Vistos.Fls. 56: HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela requerente e, com fundamento no artigo 485, inciso
VIII, do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTA a ação.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos com a
observância das formalidades legais.P. R. I. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1010922-74.2015.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Luzinete Conceição
da Silva - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de consignação, o que faço para JULGAR
EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.Sucumbente, condeno a autora no pagamento das custas e despesas
do processo, bem como na verba honorária que fixo em R$ 1.300,00, sujeita a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do Código
de Processo Civil, pois fica deferido à requerente os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado da presente
decisão, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverá permanecer no aguardo de provocação da parte interessada.P.R.I. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), KAIO CESAR
PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1011247-83.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - EQUIPAMENTOS IND GUISABE IMP E EXP LTDA - Vistos.Fls. 88/91: Nada a apreciar, diante do evidente
equívoco no direcionamento da petição a este Juízo, provocado por ato da própria parte, sendo que incumbe ao peticionário
postular o desbloqueio diretamente aos juízos que o determinaram.Tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1011926-83.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - TRW AUTOMOTIVE LTDA.
- Hiver Consultoria e Fomento Mercantil Ltda - EPP e outro - Vistas dos autos ao requerido para:(X) apresentar, em 15 dias
úteis, suas contrarrazões. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB
237365/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP)
Processo 1011955-02.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1013177-05.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Sustação de
Protesto - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo de fls. 40/41 a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO
o presente processo, bem como os autos em apenso nº 1013177-05.2015.8.26.0320, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia, manifestada pelas partes, ao direito de recorrer da presente
sentença. Recolha a requerida a taxa de mandato, no prazo de 05 (cinco) dias.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o
competente mandado de levantamento da importância depositada nos autos a título de caução a favor da requerente, bem como
expeça-se ofício determinando a sustação definitiva do protesto do título, ficando incumbindo aos interessados procederem a
impressão e protocolo junto ao respectivo Tabelionato. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.P.
R. I. C. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP),
RAFAEL MACHADO DA CONCEIÇÃO (OAB 125372/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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