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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1325

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1325

DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Pág. 91/93: Ciência ao autor através do portal da defensoria. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP), LEANDRO
SILVESTRE RODRIGUES E SILVA (OAB 278198/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), RIVANILDO
PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1011179-36.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos ROSARIA DE SOUZA RIBEIRO e outro - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA e outro - Vistos.Intimem-se as partes
para eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.Nada sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva dos autos.Intimese. Cumpra-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ
(OAB 328914/SP), ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO (OAB 237457/SP), LEANDRO SILVESTRE RODRIGUES E SILVA
(OAB 278198/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1011237-05.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Maria Dirce Sonego
Ferreira - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos declaratórios pela tempestividade. Porém, lhes denego
provimento. A embargante FESP se insurge com a forma de cálculo dos juros de mora. E depois com a coreção monetária.
Porém são questões de natureza iminentemente infringente, haja vista que o juízo analisou bem a forma de aplicação para
cálculo do quantum devido. Diante disto, há mero inconformismo a desafiar o adequado recurso inominado. Não se valendo
declaratórios ainda que a intenção fose de prequestionamento. Intime-se. Limeira, 08 de abril de - ADV: MOACIR APARECIDO
MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP)
Processo 1011238-87.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anisio Mathias
dos Santos - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Conheço dos declaratórios. Quanto à fundamentação, de rigor pelo
acolhimento do primeiro ponto no sentido de que a responsabildade da embargada SPRev apenas pelos valores devidos após
a aposentadoria do embargado. No mais, não havendo mais questão a ser integralizada, mas sim inconformismo, o recurso
deve ser o inominado junto ao Colégio Recursal desta Comarca. Diante disto, o acolhimento parcial para constar na sentença o
contido supra. Em segundo ponto dos declaratórios, de rigor pela denegação. Da mesma forma, não se trata de integralização,
mas sim de mero inconformismo. Por isto, em não havendo omisão ou contradição, a questão é infringente a desafiar o recurso
adequado. Com isto, o acolhimento parcial dos declaratórios nos termos supra explicitados. P.R.I Limeira, 08 de abril de 2016.
- ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA
FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 1011577-46.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Thiago de Arruda
Caria - Municipio de Limeira - Vistos. Fls.68/70: Conheço dos declaratórios e lhes provimento porque elaborados pelo digno
procurador municipal no sentido de aclarar que não pode constar do cumprimento de sentença as verbas que deixaram de ser
descontadas a partir de 06/1/15. Quanto ao outro requerimento, dê-se vista à ré à luz do art.10 do CPC. P.R.I Limeira, 08 de abril
de 2016 - ADV: ANTONIO CARIA NETO (OAB 77984/SP), THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 262480/SP), BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES (OAB 107528/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 1012252-09.2015.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Rodrigo José
Contieri e outros - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos.Fls. 116/124 - Conheço dos
declaratórios pela tempestividade, porém lhes denego provimento, haja vista que o juízo mencionou a respeito da forma de
cálculo da correção monetária. Diante disto, qualquer outra divagação é infringente a desafiar recurso com efeito infringente.
Posto isto, conheço dos embargos declaratórios pela tempestividade, porém lhes denego provimento.Intime-se. - ADV: LUCIANA
CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP), PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON ARAKI RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON APARECIDO BILATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2016
Processo 1000228-46.2015.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - João Ribeiro dos
Santos - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico
segue os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a
expedição de requisitório eletrônico. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER
(OAB 217581/SP)
Processo 1002006-51.2015.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Ilda do Nascimento de Faria - ‘PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: PATRICK
FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP)
Processo 1003914-12.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Maria Lucieuda dos Santos - Estado de São Paulo - - MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos.Recebo o recurso interposto, pois
tempestivo. Intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões no prazo legal, remetendo-se, após, ao autos ao
Egrégio Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática do Juizados
Especiais. Intime-se. - ADV: RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/
SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP)
Processo 1004303-94.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Emilia Bobice - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA - Vistos. Diante da situação narrada e dos novos documentos
trazidos aos autos, defiro a adição e/ou substituição dos medicamentos pleiteados para o efetivo tratamento médico. Oficiese à requerida para o imediata concessão dos novos medicamentos indicados para o tratamento, bem como para o integral
cumprimento do fornecimento dos medicamentos já prescritos, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveisIntimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/
SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB 293195/SP)
Processo 1004867-73.2016.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Marcela
Costa - Município de Limeira - - Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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