TJSP 04/05/2016 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
1519
Processo 0016819-55.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016819) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Baldoino
Feitosa Xavier e outro - Fica o autor ciente das Cartas Precatórias expedidas nos autos e intimado a providenciar as impressões
encaminhamentos, devendo instruí-las com os documentos necessários (artigo 260 do CPC), comprovando-se os seus
encaminhamentos no prazo de 05 (cinco) dias - ADV: SERGIO MILLOS (OAB 78948/SP)
Processo 0016866-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016866) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cesar Benedito
Dariel Avanzi e outro - Vistos. Fls. 169/170 e 172/173: Primeiramente, informe a peticionária se o alvará expedido a fls. 160
autorizando liberação de PIS e FGTS foi utilizado para levantamento dos valores indicados a fls. 115. Em caso positivo, não
se haverá de falar em renovação do alvará, conforme requerido a fls. 170, mas sim em eventual sobrepartilha de valores que
não tenham sido objeto do presente arrolamento.O mesmo se diga em relação ao pedido de alvará para levantamento de
valores relativos a depósito recursal. Este, se existente e em termos para levantamento, deverá ser objeto de sobrepartilha.
Assim, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal visando apurar a existência de valores ainda não levantados
em contas de FGTS em nome do falecido. No mais, diante da informação das patronas de que os herdeiros desconhecem a
origem do depósito recursal, solicite-se à instituição bancária informações sobre a existência de eventual depósito recursal
em favor do falecido, bem como indicação da Vara do Trabalho a que vinculado.Com as informações, vista aos herdeiros, que
deverão diligenciar por meios próprios junto a Justiça respectiva, requerendo, após, o que de direito.Posteriormente, aguarde-se
em cartório pelo prazo de vinte dias eventual manifestação de interesse. Nada sendo requerido, ao arquivo.Intime-se. - ADV:
TAMIRIS SILVA DE SOUZA (OAB 310259/SP), APARECIDA TOTOLO (OAB 306709/SP)
Processo 0016866-92.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016866) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cesar Benedito
Dariel Avanzi e outro - Fica o autor ciente do Ofício expedido nos autos e intimado a providenciar a impressão e encaminhamento
ao Banco Caixa Econômica Federal - ADV: APARECIDA TOTOLO (OAB 306709/SP), TAMIRIS SILVA DE SOUZA (OAB 310259/
SP)
Processo 0018151-57.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018151) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S. Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, cobre-se a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida. Tendo em vista o
lapso temporal decorrido, cumpra-se com urgência. Com o retorno da deprecata, tornem conclusos. P. Int. - ADV: ILZEMARA
VIEIRA SILVA GONÇALVES (OAB 165465/SP)
Processo 0018210-45.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018210) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Ciabc Centro
Integrado de Educaçao Ltda - Edineusa Cecilia da Silva Martins Simao - Vistos.Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se
por 30 (trinta) dias o retorno do AR referente a Carta de Intimação expedida às fls. 112. Decorrido o prazo supra sem o devido
retorno, expeça-se nova carta. P. Int. - ADV: VALQUIRIA MARIANO PEREIRA (OAB 307831/SP), ALEXANDRE BAKOS JUNIOR
(OAB 212079/SP), CRISTIANA OKIDA TAKAMATSU (OAB 346151/SP)
Processo 0019065-87.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019065) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Edvar Oliveira de Souza - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, a desistência
manifestada pelo autor a fls. 122 dos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD. Regularizados, feitas as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0019342-74.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019342) - Usucapião - Propriedade - Francisco Bezerra Barros e outro Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, expeça-se novas cartas de citação. P. Int. - ADV: MARCOS PEREIRA GUEDES (OAB
103774/SP)
Processo 0020879-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020879) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria das Graças Carlos Bozzato - Greenline Sistema de Saude - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 2.139,82,
fls. 171/172), acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de 10 (dez) por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782 § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: FABIO DE CASTRO
BACILE (OAB 271221/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP)
Processo 0020962-24.2010.8.26.0348 (348.01.2010.020962) - Usucapião - Propriedade - Valmir Fernandes e outro Confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos - Vistos. Ante o teor da consulta de fls retro, arbitro os
honorários ao curador especial indicado às fls. 138/139 em 100% do valor correspondente ao código respectivo da tabela
vigente. Oportunamente, expeça-se certidão. No mais, cumpra-se a sentença proferida às fls. 163. P. Int. - ADV: OSMAR
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/SP), PAULO EDUARDO AMARO (OAB 223165/SP)
Processo 0022249-22.2010.8.26.0348 (348.01.2010.022249) - Execução de Alimentos - Alimentos - F.N.S.S. - R.J.S. - Sobre
o depósito de fls. 245, bem como a petição de fls. 246/248, manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ BARBUIO JÚNIOR (OAB 261046/SP), RICARDO ABOU RIZK (OAB 168081/SP)
Processo 0022303-17.2012.8.26.0348 (034.82.0120.022303) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Itaucard
Sa - Fica o requerente intimado a juntar as guias originais de diligência de Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 3000064-31.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria das Gracas de
Lourdes Oliveira - BANCO SANTANDER SA - Vistos.Fls. 73/74.: Defiro o desentranhamento da Guia Gare de fls. 47, intimandose o autor para retirada. No que tange a devolução de diligência do oficial de justiça (fls. 48), expeça a serventia o necessário
com vistas a restituição. Cumprida as determinações supra e nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Processo 3000064-31.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria das Gracas de
Lourdes Oliveira - Fica o autor ciente do Ofício expedido nos autos e intimado a providenciar a impressão e encaminhamento ao
Banco do Brasil - agência 5984-6, bem como Fica o autor intimado a retirar o documento (Guia Gare) desentranhado dos autos
- Prazo 05 (cinco) dias - ADV: RICARDO DOS SANTOS MARTINS (OAB 276347/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º