TJSP 04/05/2016 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
1531
Valdete Alves - Pedro Falchi - - AMNERIS BETTIOL FALCHI - Luzia Pestana de Sousa - - Maria Aparecida Ferreira da Silva - URBANO MACHADO DE SOUZA - - Samuel Nafarro Martins - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, instada a parte autora a comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento,
juntou o(a) interessado(a) as últimas declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (fls. 79/81 e
83/85).Os demonstrativos de no ano de 2015 somaram R$ 84.804,23, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ademais,
a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, e a ausência de outros documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.Providencie os autores a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Cumprido, tornem.Intime-se.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1008135-22.2014.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.A. - M.P.E.S.P. - Vistos.Arquivem-se os autos.Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/
SP)
Processo 1008194-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES
OLIVEIRA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Dê-se ciência à perita das petições e documentos
de fls. 175/179, bem como reitere-se a cobrança da vinda do laudo pericial, com urgência.Oportunamente, cumpra-se a
determinação de fl. 172.Int. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1008523-85.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonia dos Santos - Luiz Carlos
Moura - Vistos.Concedo o prazo suplementar de 30 dias para atendimento integral à determinação de fls. 20..Na inércia, tornem.
Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1008564-86.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Leídes Lucas de Morais - Bradesco Vida e
Previdência (Bradesco Seguros S/A) - Homero Pereira dos Santos (perito) - Vistos.Em Juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Reitere-se o ofício expedido à fls. 378, fixado o prazo e 15 dias para resposta, sob
pena de imposição de multa, nos temos do disposto no art. 77, IV, §§ 1º e 2º do CPC.No mais, efetuado o depósito dos
honorários provisórios (fls. 375), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo a autora comprovar nos autos seu
comparecimento à perícia médica.Prazo: 10 dias.Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB
196516/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1008571-44.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.G.S.P. - H.V. - - S.A.P.A.M.
- Fls. 149/150: Deverá a corré Santo André Planos de Assistência Médica Ltda regularizar a juntada da diligência do Oficial
de Justiça, haja vista não haver correspondência entre a guia e o comprovante de recolhimento juntados (o código de barras
diverge). No mais, juntar de forma legível, pois no momento da impressão dos respectivos documentos, se apresentado com
falhas e cortado, poderá ser devolvido pela Central de Mandados, obstando o cumprimento da citação da denunciada. - ADV:
ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), HAMILTON MOREIRA
FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Processo 1008573-14.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos.Proceda o requerente ao recolhimento da diferença das custas
iniciais de fl. 403 (R$ 11,50), observando-se o valor mínimo de cinco UFESP’s, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprido,
tornem com urgência, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 396/399.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA
ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1008607-86.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Elvira Sumaco Mitsunaga Anderson Noronha Rosa - - Ricardo Greghi - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a
desistência manifestada pela autora (fl. 29), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil, o processo referente à ação de Despejo por Falta de Pagamento promovido por ELVIRA SUMACO MITSUNAGA
em face de RICARDO GRECHI. Manifeste-se a autora quanto ao interesse no levantamento do valor de R$ 141,30, referente à
diligência do oficial de justiça, não utilizada nos presentes autos.Em caso positivo, expeça-se o necessário para levantamento.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008661-86.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - NUCLEO EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA EPP - JOSUÉ MARTINS PEIXOTO - Fls. 94: Vista ao exequente da pesquisa do RENAJUD
(infrutífera). - ADV: ALEX SOTELO CODO (OAB 265961/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP)
Processo 1009346-59.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.S. - C.H.S. - VISTOS.
Trata-se de demanda em que, determinado polo ativo que providenciasse a juntada de cópia do título executivo, da certidão de
trânsito em julgado bem como prestasse esclarecimentos, deixando a parte de se manifestar e de apresentar tais documentos
(fls. 18).Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 330, IV, ambos do Novo Código de
Processo Civil, impõe-se o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de adequada providência da autora em atender a
determinação de fls. 16.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I do Novo
Código de Processo Civil, o processo promovido por G. H. S. contra C. H. S.. Sem custas, ante a gratuidade que ora concedo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.Maua, 29 de abril de 2016. - ADV: PAULO
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP)
Processo 1009552-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gislaine Aparecida dos
Santos - MRV Engenharia e Participações S/A - - HABITCASA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. - Vistos.Ante a ausência
de manifestação pela ré MRV Engenharia e Participações S/A., quanto ao pedido de levantamento do valor depositado a fls.
474, conforme determinado a fls. 511, defiro o levantamento. Expeça-se mandado de levantamento de referido valor em favor
da requerente.Após, observadas e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, promovendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MAURÍCIO MORISHITA
(OAB 211834/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1009820-30.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Katia Regina Pataro - Enair Pataro - VISTOS.Tratase de demanda em que, determinada a comprovação da impossibilidade de custear as despesas do processo, sem prejuízo de
seu sustento e de sua família, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência, cópia dos dois últimos demonstrativos de
pagamento e da última declaração de renda, bem como determinada a juntada de certidão de casamento atualizada da ré (fls.
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