Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1531

  1. Página inicial  > 
« 1531 »
TJSP 04/05/2016 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1531

Valdete Alves - Pedro Falchi - - AMNERIS BETTIOL FALCHI - Luzia Pestana de Sousa - - Maria Aparecida Ferreira da Silva - URBANO MACHADO DE SOUZA - - Samuel Nafarro Martins - Vistos.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, instada a parte autora a comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento,
juntou o(a) interessado(a) as últimas declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (fls. 79/81 e
83/85).Os demonstrativos de no ano de 2015 somaram R$ 84.804,23, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ademais,
a contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, e a ausência de outros documentos suficientes para
comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.Providencie os autores a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Cumprido, tornem.Intime-se.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP)
Processo 1008135-22.2014.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- I.A. - M.P.E.S.P. - Vistos.Arquivem-se os autos.Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MOACIR ALVES DA SILVA (OAB 100834/
SP)
Processo 1008194-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - CARLOS ALBERTO FAGUNDES
OLIVEIRA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Dê-se ciência à perita das petições e documentos
de fls. 175/179, bem como reitere-se a cobrança da vinda do laudo pericial, com urgência.Oportunamente, cumpra-se a
determinação de fl. 172.Int. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 1008523-85.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonia dos Santos - Luiz Carlos
Moura - Vistos.Concedo o prazo suplementar de 30 dias para atendimento integral à determinação de fls. 20..Na inércia, tornem.
Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1008564-86.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Seguro - Leídes Lucas de Morais - Bradesco Vida e
Previdência (Bradesco Seguros S/A) - Homero Pereira dos Santos (perito) - Vistos.Em Juízo de retratação, mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Reitere-se o ofício expedido à fls. 378, fixado o prazo e 15 dias para resposta, sob
pena de imposição de multa, nos temos do disposto no art. 77, IV, §§ 1º e 2º do CPC.No mais, efetuado o depósito dos
honorários provisórios (fls. 375), intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo a autora comprovar nos autos seu
comparecimento à perícia médica.Prazo: 10 dias.Int.Maua, 02 de maio de 2016. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB
196516/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1008571-44.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.G.S.P. - H.V. - - S.A.P.A.M.
- Fls. 149/150: Deverá a corré Santo André Planos de Assistência Médica Ltda regularizar a juntada da diligência do Oficial
de Justiça, haja vista não haver correspondência entre a guia e o comprovante de recolhimento juntados (o código de barras
diverge). No mais, juntar de forma legível, pois no momento da impressão dos respectivos documentos, se apresentado com
falhas e cortado, poderá ser devolvido pela Central de Mandados, obstando o cumprimento da citação da denunciada. - ADV:
ANA PAULA SABOYA DE OLIVEIRA (OAB 238925/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), HAMILTON MOREIRA
FREITAS FILHO (OAB 320542/SP)
Processo 1008573-14.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Esperança - ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA - Vistos.Proceda o requerente ao recolhimento da diferença das custas
iniciais de fl. 403 (R$ 11,50), observando-se o valor mínimo de cinco UFESP’s, sob pena de indeferimento da inicial.Cumprido,
tornem com urgência, inclusive para apreciação do requerimento de fls. 396/399.Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA
ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 1008607-86.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Elvira Sumaco Mitsunaga Anderson Noronha Rosa - - Ricardo Greghi - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a
desistência manifestada pela autora (fl. 29), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil, o processo referente à ação de Despejo por Falta de Pagamento promovido por ELVIRA SUMACO MITSUNAGA
em face de RICARDO GRECHI. Manifeste-se a autora quanto ao interesse no levantamento do valor de R$ 141,30, referente à
diligência do oficial de justiça, não utilizada nos presentes autos.Em caso positivo, expeça-se o necessário para levantamento.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1008661-86.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - NUCLEO EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA EPP - JOSUÉ MARTINS PEIXOTO - Fls. 94: Vista ao exequente da pesquisa do RENAJUD
(infrutífera). - ADV: ALEX SOTELO CODO (OAB 265961/SP), LUIS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 104222/SP), CELIA REGINA
PERLI DUTRA (OAB 177703/SP), GISLENE TERESA FABIANO DE ALCANTARA (OAB 331375/SP)
Processo 1009346-59.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.S. - C.H.S. - VISTOS.
Trata-se de demanda em que, determinado polo ativo que providenciasse a juntada de cópia do título executivo, da certidão de
trânsito em julgado bem como prestasse esclarecimentos, deixando a parte de se manifestar e de apresentar tais documentos
(fls. 18).Assim, nos termos do parágrafo único do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 330, IV, ambos do Novo Código de
Processo Civil, impõe-se o indeferimento da inicial, tendo em vista a falta de adequada providência da autora em atender a
determinação de fls. 16.Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I do Novo
Código de Processo Civil, o processo promovido por G. H. S. contra C. H. S.. Sem custas, ante a gratuidade que ora concedo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.Maua, 29 de abril de 2016. - ADV: PAULO
THIAGO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 301374/SP)
Processo 1009552-10.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Gislaine Aparecida dos
Santos - MRV Engenharia e Participações S/A - - HABITCASA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. - Vistos.Ante a ausência
de manifestação pela ré MRV Engenharia e Participações S/A., quanto ao pedido de levantamento do valor depositado a fls.
474, conforme determinado a fls. 511, defiro o levantamento. Expeça-se mandado de levantamento de referido valor em favor
da requerente.Após, observadas e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, promovendo-se as devidas anotações.Intime-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MAURÍCIO MORISHITA
(OAB 211834/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1009820-30.2015.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - Katia Regina Pataro - Enair Pataro - VISTOS.Tratase de demanda em que, determinada a comprovação da impossibilidade de custear as despesas do processo, sem prejuízo de
seu sustento e de sua família, mediante a juntada de declaração de hipossuficiência, cópia dos dois últimos demonstrativos de
pagamento e da última declaração de renda, bem como determinada a juntada de certidão de casamento atualizada da ré (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo