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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 - Página 1566

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TJSP 04/05/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1566

(s) advertido(a)(s) do prazo para apresentação de eventual contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/
SP)
Processo 1000633-37.2016.8.26.0356 - Interdição - Tutela e Curatela - C.M.C.F. - H.T.C. - Vistos.1) Defiro a prioridade na
tramitação do processo. Anote-se. 2) Considerando o que consta dos autos e a manifestação de fls. 42/43 da i. representante
do Ministério Público, defiro o pedido inicial de Curatela Provisória, nomeando a requerente Cristiane Mari Cestari Fernandes,
Curadora Provisória de sua genitora Harminda Tiburcio Cestari, prestando-se o necessário compromisso. 3) Ante os documentos
que comprovam as alegações da requerente e a incapacidade da ré, dispenso a realização da entrevista da interditanda (artigo
751 do CPC). 4) Cite-se a interditanda, com as advertências legais. Ocorrendo as causas do artigo 245, do C.P.C., certificado
no mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a citação na pessoa da curadora nomeado nos autos. 5) Sem prejuízo
esclareça a requerente quanto à existência de bens e ou valores em nome da interditanda e junte a autora aos autos certidões
pessoais em seu nome (cível, criminal e execução criminal).Int. - ADV: SARA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 312680/SP),
LUIZA BORDINI PERON (OAB 332389/SP), GILVANA MASTRANDÉA DE SOUZA (OAB 345259/SP), LAISE SOUZA CESTARI
(OAB 330287/SP)
Processo 1000634-22.2016.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.C.B. - M.M.S.B. - Vistos.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita em favor da parte autora.Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de
conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2016, às 10:15
horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação.Intime-se o(a) requerente, e cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), ficando
este(a)(s) advertido(a)(s) do prazo para apresentação de eventual contestação que será de quinze (15) dias e fluirá a partir da
data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: JOAO OLAVO BISSOLI (OAB 19389/SP)
Processo 1000635-07.2016.8.26.0356 - Alimentos - Provisionais - Alimentos gravídicos - M.R.J.A. - L.A.S. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.2. Levando-se em consideração o fato de inexistir nos autos qualquer
indício de prova da alegada paternidade, acolho a bem lançada manifestação retro do i. representante do Ministério Público,
adotando-a como forma de decidir e, INDEFIRO A LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.3. Tratando-se estes
autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2016, às 10:45 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação,
intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual
contestação será de cinco (05) dias (artigo 7º da Lei 11.804 de 05/11/2008) e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte
infrutífera a conciliação. 4. Se pleiteado pela parte autora, oficie-se à empregadora do requerido para que informe no prazo
de 10 dias, os últimos 03 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos pormenorizados.Intimem-se. - ADV: LUIZ
AURELIO ROCHA LEAO (OAB 122780/SP)
Processo 1000661-39.2015.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.V. - F.V.G. - - F.M.V. - Vistos.
Tendo em vista o teor da mensagem eletrônica de fls. 45, do Setor Unificado de Carta Precatórias Cíveis da Comarca de São
Paulo, dando conta da falta de tempo hábil para cumprimento da precatória expedida para citação e intimação do requerido
para comparecer a audiência anteriormente designada, determino o retorno dos autos ao Setor de conciliação ficando desde
já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 01 de agosto de 2016, às 09:45 horas, a ser realizada
no respectivo Setor de Conciliação intimando-se o(a) requerente e citando-se e intimando-se o(a) requerido(a) nos termos da
decisão de fls. 23/24, constando do mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação será de quinze (15) dias
e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação.Intimem-se. - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/
SP)
Processo 1000668-31.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.M.L. - S.D.U.L.
- Texto: Manifeste-se (o)a exequente, no prazo legal, sobre a justificativa apresentada pelo executado, às fls.31/34 dos autos. ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP)
Processo 1000675-23.2015.8.26.0356 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - W.T.C. - C.R. - G.T.C. - S.C.C. - Ante o exposto, considerando a perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo sem julgamento de
seu mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.Pelo princípio da causalidade, condeno a
requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados no valor de R$600,00,
com fundamento no artigo 85, §8º do Novo Código de Processo Civil, cujas exigibilidades ficam suspensas por ser beneficiária
da assistência judiciária gratuita, que ora lhe defiro.Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/
SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000685-33.2016.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - D.C.P.S. - S.H.M. Vistos.1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.2. Levando-se em consideração o fato de inexistir
nos autos qualquer indício de prova da alegada paternidade, acolho a bem lançada manifestação retro do i. representante do
Ministério Público, adotando-a como forma de decidir e, INDEFIRO A LIMINAR DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS.3.
Tratando-se estes autos de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de conciliação ficando desde já designada a
audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2016, às 11:30 horas, a ser realizada no respectivo
Setor de Conciliação, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a), constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de cinco (05) dias (artigo 7º da Lei 11.804 de 05/11/2008) e fluirá a partir da data
da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. 4. Se pleiteado pela parte autora, oficie-se à empregadora do requerido
para que informe no prazo de 10 dias, os últimos 03 vencimentos percebidos pelo requerido, enviando extratos pormenorizados.
Intimem-se. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE (OAB 278731/SP)
Processo 1000700-36.2015.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.M.C. - - A.J.M.C. - J.P.M.C.
- Vistos.Tendo em vista o teor da justificativa apresentada pelo requerido, constante de fls. 45/46, dando conta de que não
compareceu à audiência de conciliação anteriormente designada por problemas de saúde, determino o retorno dos autos ao
Setor de conciliação ficando desde já designada a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 04 de julho de
2016, às 10:15 horas, a ser realizada no respectivo Setor de Conciliação.Intime-se os requerentes e o requerido, na pessoa de
seus respectivos Advogados, ficando o requerido, advertido do prazo para apresentação de eventual contestação que será de
quinze (15) dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial.Intimem-se. - ADV: AIRTON DE MORAES FERNANDES (OAB 72319/MG),
ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), MOLIZE ALVES SEGANTINI (OAB 153484/MG), LEANDRO ANTONIO
BORGES (OAB 107823/MG), HUGO LEONARDO DE MOURA BASSOLI (OAB 126344/MG), ALOISIO TEIXEIRA GOMES (OAB
96535/MG), UBIRAJARA DE CASTRO BRUM (OAB 162462/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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